TJDFT - 0713343-76.2025.8.07.0001
1ª instância - 9ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/06/2025 08:36
Arquivado Definitivamente
-
27/06/2025 08:36
Transitado em Julgado em 27/06/2025
-
24/06/2025 14:41
Juntada de Petição de petição
-
03/06/2025 03:15
Publicado Sentença em 03/06/2025.
-
03/06/2025 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2025
-
30/05/2025 16:11
Recebidos os autos
-
30/05/2025 16:11
Indeferida a petição inicial
-
30/05/2025 10:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA
-
30/05/2025 10:59
Expedição de Certidão.
-
30/05/2025 03:22
Decorrido prazo de GEAP AUTOGESTAO EM SAUDE em 29/05/2025 23:59.
-
22/05/2025 03:00
Publicado Decisão em 22/05/2025.
-
22/05/2025 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
-
21/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 9VARCIVBSB 9ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0713343-76.2025.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: GEAP AUTOGESTAO EM SAUDE REU: PETRONILIO VIEIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Ao ID 235968198 a parte autora informa que "quanto à suspensão do plano de saúde, informa que, no caso específico de Petronilio Vieira, houve a suspensão de maneira extraordinária.
Tal ato só ocorre após a inadimplência do cliente e após sua notificação mediante AR.
Só então, após a notificação por AR, é que o devedor poderá ter a suspensão do plano de saúde", diga, e comprove a parte autora quando a prestação do serviço foi suspensa bem como que a ré foi notificada extrajudicialmente, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de indeferimento da inicial.
No mesmo ato, traga nova petição inicial consolidando os esclarecimentos e correções, dispensada a apresentação dos documentos já juntados.
BRASÍLIA, DF, 19 de maio de 2025 17:41:55.
GRACE CORREA PEREIRA Juíza de Direito 02 -
19/05/2025 18:30
Recebidos os autos
-
19/05/2025 18:30
Determinada a emenda à inicial
-
15/05/2025 19:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA
-
15/05/2025 18:43
Juntada de Petição de petição
-
29/04/2025 03:24
Publicado Intimação em 28/04/2025.
-
26/04/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2025
-
23/04/2025 23:22
Recebidos os autos
-
23/04/2025 23:21
Determinada a emenda à inicial
-
23/04/2025 16:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA
-
23/04/2025 13:19
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
14/04/2025 02:45
Publicado Intimação em 14/04/2025.
-
12/04/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2025
-
09/04/2025 18:40
Recebidos os autos
-
09/04/2025 18:40
Deferido em parte o pedido de GEAP AUTOGESTAO EM SAUDE - CNPJ: 03.***.***/0001-82 (AUTOR)
-
09/04/2025 16:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA
-
09/04/2025 12:35
Juntada de Petição de petição
-
29/03/2025 04:43
Juntada de Petição de certidão
-
19/03/2025 02:40
Publicado Intimação em 19/03/2025.
-
19/03/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2025
-
17/03/2025 15:47
Recebidos os autos
-
17/03/2025 15:47
Determinada a emenda à inicial
-
17/03/2025 13:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA
-
17/03/2025 11:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/03/2025
Ultima Atualização
27/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0710292-97.2025.8.07.0020
Tassio Mendes Caetano
Nereide Correia Araujo Dias
Advogado: Henrique Douglas Mendes Ferreira
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 14/05/2025 15:41
Processo nº 0713352-38.2025.8.07.0001
Geap Autogestao em Saude
Joao Evangelista Tiago
Advogado: Wanessa Aldrigues Candido
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 17/03/2025 11:47
Processo nº 0744498-52.2025.8.07.0016
Clerisvaldo Ferreira de Araujo
Distrito Federal
Advogado: Debora Cardoso Franca
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 19/05/2025 16:45
Processo nº 0703415-83.2025.8.07.0007
Priscilla Queiroz Santos
Univida Usa Operadora em Saude S/A
Advogado: Bruno Silva Ferraz
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 12/02/2025 11:31
Processo nº 0704310-23.2025.8.07.0014
Aymore Credito, Financiamento e Investim...
R10 Glass Industria e Comercio de Vidros...
Advogado: Flavio Neves Costa
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 08/05/2025 14:53