TJDFT - 0729084-33.2023.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Alfeu Gonzaga Machado
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/09/2025 18:06
Recebidos os autos
-
14/07/2025 07:16
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ALFEU GONZAGA MACHADO
-
10/07/2025 02:16
Decorrido prazo de VILMA AMANCIA DO AMARAL em 09/07/2025 23:59.
-
07/07/2025 09:49
Juntada de Petição de petição
-
02/07/2025 02:15
Publicado Despacho em 02/07/2025.
-
02/07/2025 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
-
01/07/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0729084-33.2023.8.07.0000 Classe judicial: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) EMBARGANTE: VILMA AMANCIA DO AMARAL AGRAVADO: ESAVE MOTOCICLETAS E NAUTICA LTDA, MARIA LUCIA ARANTES EMBARGADO: DISTRITO FEDERAL D E S P A C H O Vistos, etc.
No intuito precípuo de fomentar a cooperação dos sujeitos processuais visando ao desate da lide (arts. 5º e 6º do CPC), bem como seguindo os comandos normativos emanados dos princípios da não surpresa (art. 10 do CPC), manifeste-se a embargante VILMA AMANCIA DO AMARAL, no prazo de 5 (cinco) dias, acerca das preliminares de inovação recursal e de preclusão apresentadas no bojo das contrarrazões (ID 72406666).
Publique-se.
Intime-se.
Brasília, 30 de junho de 2025.
Desembargador ALFEU MACHADO Relator -
30/06/2025 17:23
Cancelada a movimentação processual
-
30/06/2025 17:23
Desentranhado o documento
-
30/06/2025 14:56
Recebidos os autos
-
30/06/2025 14:56
Proferido despacho de mero expediente
-
02/06/2025 13:35
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ALFEU GONZAGA MACHADO
-
02/06/2025 11:14
Juntada de Petição de contrarrazões
-
21/05/2025 02:16
Decorrido prazo de MARIA LUCIA ARANTES em 20/05/2025 23:59.
-
21/05/2025 02:16
Decorrido prazo de ESAVE MOTOCICLETAS E NAUTICA LTDA em 20/05/2025 23:59.
-
13/05/2025 02:15
Publicado Despacho em 13/05/2025.
-
13/05/2025 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2025
-
12/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete do Desembargador ALFEU MACHADO Número do processo: 0729084-33.2023.8.07.0000 Classe judicial: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) EMBARGANTE: VILMA AMANCIA DO AMARAL AGRAVADO: ESAVE MOTOCICLETAS E NAUTICA LTDA, MARIA LUCIA ARANTES EMBARGADO: DISTRITO FEDERAL D E S P A C H O Em homenagem aos princípios constitucionais da ampla defesa, do contraditório e do devido processo legal, tendo em vista ainda o conteúdo e objeto dos embargos de declaração opostos, intime-se o(a) ora embargado(a) para lhe possibilitar, caso queira, o oferecimento de resposta ao referido recurso, de acordo com o preconizado no art. 1.023, § 2º, do CPC.
Após, com ou sem manifestação da parte interessada, retornem-se os autos conclusos para apreciação dos embargos declaratórios.
Intime-se.
Cumpra-se.
Brasília, 9 de maio de 2025.
Desembargador ALFEU MACHADO Relator -
09/05/2025 15:45
Expedição de Outros documentos.
-
09/05/2025 15:27
Recebidos os autos
-
09/05/2025 15:27
Proferido despacho de mero expediente
-
09/05/2025 12:46
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ALFEU GONZAGA MACHADO
-
09/05/2025 02:16
Decorrido prazo de VILMA AMANCIA DO AMARAL em 08/05/2025 23:59.
-
09/05/2025 02:16
Decorrido prazo de MARIA LUCIA ARANTES em 08/05/2025 23:59.
-
09/05/2025 02:16
Decorrido prazo de ESAVE MOTOCICLETAS E NAUTICA LTDA em 08/05/2025 23:59.
-
07/05/2025 02:16
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 06/05/2025 23:59.
-
11/04/2025 17:19
Evoluída a classe de AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) para EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
-
10/04/2025 17:02
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
09/04/2025 02:15
Publicado Ementa em 09/04/2025.
-
09/04/2025 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2025
-
08/04/2025 00:00
Intimação
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO.
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
EXECUÇÃO FISCAL.
NÃO LOCALIZAÇÃO DA PESSOA JURÍDICA NO ENDEREÇO INDICADO PERANTE OS ÓRGÃOS PÚBLICOS.
INFRAÇÃO À LEI.
CNPJ INAPTO.
DISSOLUÇÃO IRREGULAR DA EMPRESA.
REDIRECIONAMENTO CONTRA O SÓCIO ADMINISTRADOR OU GERENTE.
POSSIBILIDADE.
RECURSO PROVIDO.
I.
Caso em exame 1.
Agravo de instrumento interposto contra decisão que indeferiu o pedido de redirecionamento da execução fiscal para o(a)(s) sócio(a)(s)-gerente(s)/administrador(es) em razão da dissolução irregular da pessoa jurídica executada ou da presunção de sua ocorrência.
II.
Questão em discussão 2.
A questão em discussão consiste em saber se a não localização da empresa no endereço fiscal somado à situação cadastral como inapta constituem indício suficiente de dissolução irregular, legitimando o redirecionamento da execução fiscal para o(a)(s) sócio(a)(s)-gerente(s)/administrador(es).
III.
Razões de decidir 3.
A não localização da empresa em seu domicílio fiscal, sem comunicação aos órgãos competentes, presume-se dissolução irregular, conforme a Súmula 435 do STJ. 4.
O art. 135, III, do CTN dispõe que os diretores, gerentes ou representantes das pessoas jurídicas de direito privado são pessoalmente responsáveis pelos créditos tributários decorrentes de atos praticados com excesso de poder ou infração à lei, contrato social ou estatuto. 5.
A jurisprudência do STJ, consolidada nos Temas repetitivos 630 e 981, confirma a possibilidade de redirecionamento da execução fiscal para os sócios-gerentes em casos de dissolução irregular da sociedade empresária. 6.
No caso dos autos está comprovado que a pessoa jurídica executada deixou de funcionar no local do seu estabelecimento, conforme certificado por oficial de justiça, não constando dos cadastros públicos qualquer outro endereço que pudesse ser diligenciado, do que se extrai que houve o encerramento irregular das suas atividades, sem observar os requisitos legais para dissolução da sociedade. 7.
A corroborar a dissolução irregular da pessoa jurídica em questão, verifica-se dos autos que a sociedade empresária se encontra com seu CNPJ inapto, o que significa que seu cadastro junto à Receita Federal não está regular.
IV.
Dispositivo e tese 8.
Recurso provido.
Tese de julgamento: "A não localização da empresa em seu domicílio fiscal, sem comunicação aos órgãos competentes mais o CNPJ inapto fazem presumir a dissolução irregular da pessoa jurídica executada, legitimando o redirecionamento da execução fiscal para o(a)(s) sócio(a)(s)-gerente(s)/administrador(es)." Dispositivos relevantes citados: CTN, art. 135, III; CC, arts. 1.033 a 1.038 e 1.102 a 1.112.
Jurisprudência relevante citada: STJ, Súmula 435; STJ, REsp nº 1.371.128/RS (Tema 630); STJ, REsp nº 1645333/SP, nº 1643944/SP e nº 1645281/SP (Tema 981).
TJDFT: Acórdão 1873159, 07011410720248070000, Relator(a): LEONARDO ROSCOE BESSA, 6ª Turma Cível, data de julgamento: 29/5/2024, publicado no DJE: 14/6/2024; Acórdão 1806517, 0739307-45.2023.8.07.0000, Relator(a): SONÍRIA ROCHA CAMPOS D'ASSUNÇÃO, 6ª TURMA CÍVEL, data de julgamento: 24/01/2024, publicado no DJe: 21/02/2024; Acórdão 1317743, 07210354220198070000, Relator: VERA ANDRIGHI, 6ª Turma Cível, data de julgamento: 10/2/2021, publicado no DJE: 9/3/2021; Acórdão 1231943, 07223969420198070000, Relator: ARQUIBALDO CARNEIRO PORTELA, 6ª Turma Cível, data de julgamento: 12/2/2020, publicado no DJE: 10/3/2020; etc. -
04/04/2025 15:25
Expedição de Outros documentos.
-
03/04/2025 15:29
Conhecido o recurso de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (AGRAVANTE) e provido
-
02/04/2025 18:27
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
06/03/2025 14:09
Expedição de Intimação de Pauta.
-
06/03/2025 14:09
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
28/02/2025 17:23
Recebidos os autos
-
27/02/2025 13:18
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ALFEU GONZAGA MACHADO
-
18/02/2025 18:36
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
24/01/2025 14:23
Juntada de mandado
-
23/01/2025 19:16
Recebidos os autos
-
23/01/2025 19:16
Proferido despacho de mero expediente
-
21/01/2025 14:08
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ALFEU GONZAGA MACHADO
-
20/01/2025 19:10
Juntada de Petição de petição
-
10/01/2025 14:03
Expedição de Outros documentos.
-
10/01/2025 09:10
Recebidos os autos
-
10/01/2025 09:10
Proferido despacho de mero expediente
-
09/01/2025 18:23
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ALFEU GONZAGA MACHADO
-
20/12/2024 02:15
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 19/12/2024 23:59.
-
26/11/2024 14:44
Expedição de Outros documentos.
-
26/11/2024 14:27
Recebidos os autos
-
26/11/2024 14:27
Proferido despacho de mero expediente
-
26/11/2024 09:58
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ALFEU GONZAGA MACHADO
-
11/11/2024 12:34
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/11/2024 12:34
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/10/2024 18:41
Juntada de mandado
-
29/10/2024 18:35
Juntada de mandado
-
29/10/2024 18:09
Recebidos os autos
-
29/10/2024 18:09
Proferido despacho de mero expediente
-
10/10/2024 15:17
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ALFEU GONZAGA MACHADO
-
10/10/2024 10:06
Juntada de Petição de petição
-
01/10/2024 10:22
Expedição de Outros documentos.
-
30/09/2024 20:13
Recebidos os autos
-
30/09/2024 20:13
Proferido despacho de mero expediente
-
27/09/2024 16:23
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ALFEU GONZAGA MACHADO
-
24/09/2024 02:16
Decorrido prazo de VILMA AMANCIA DO AMARAL em 23/09/2024 23:59.
-
20/09/2024 16:14
Juntada de Petição de contrarrazões
-
08/09/2024 02:26
Juntada de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
01/09/2024 11:41
Juntada de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
01/09/2024 11:04
Juntada de entregue (ecarta)
-
27/08/2024 02:16
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 26/08/2024 23:59.
-
21/08/2024 16:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/08/2024 15:58
Expedição de Mandado.
-
21/08/2024 15:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/08/2024 15:38
Expedição de Mandado.
-
21/08/2024 15:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/08/2024 15:29
Expedição de Mandado.
-
19/08/2024 15:44
Recebidos os autos
-
19/08/2024 15:44
Proferido despacho de mero expediente
-
19/08/2024 15:02
Juntada de consulta infojud
-
16/08/2024 22:07
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/08/2024 18:26
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ALFEU GONZAGA MACHADO
-
15/08/2024 12:20
Juntada de Petição de petição
-
02/08/2024 08:51
Expedição de Outros documentos.
-
01/08/2024 18:17
Recebidos os autos
-
01/08/2024 18:17
Proferido despacho de mero expediente
-
01/08/2024 17:56
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ALFEU GONZAGA MACHADO
-
25/07/2024 20:13
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
03/07/2024 18:34
Expedição de Mandado.
-
03/07/2024 18:33
Expedição de Mandado.
-
03/07/2024 18:31
Expedição de Certidão.
-
05/03/2024 14:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/03/2024 14:00
Juntada de mandado
-
05/03/2024 13:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/03/2024 13:55
Juntada de mandado
-
08/02/2024 08:35
Recebidos os autos
-
08/02/2024 08:35
Proferido despacho de mero expediente
-
06/02/2024 14:42
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ALFEU GONZAGA MACHADO
-
05/02/2024 17:35
Juntada de Petição de petição
-
08/01/2024 14:36
Expedição de Outros documentos.
-
08/01/2024 09:47
Recebidos os autos
-
08/01/2024 09:47
Proferido despacho de mero expediente
-
08/01/2024 07:55
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ALFEU GONZAGA MACHADO
-
26/11/2023 17:33
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
24/10/2023 18:35
Expedição de Mandado.
-
20/10/2023 02:16
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 19/10/2023 23:59.
-
18/10/2023 13:22
Recebidos os autos
-
18/10/2023 13:22
Proferido despacho de mero expediente
-
18/10/2023 12:41
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ALFEU GONZAGA MACHADO
-
17/10/2023 15:37
Juntada de Petição de petição
-
24/08/2023 15:49
Expedição de Outros documentos.
-
23/08/2023 07:07
Recebidos os autos
-
23/08/2023 07:07
Proferido despacho de mero expediente
-
22/08/2023 13:43
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ALFEU GONZAGA MACHADO
-
22/08/2023 02:16
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 21/08/2023 23:59.
-
06/08/2023 01:59
Juntada de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
26/07/2023 17:35
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/07/2023 17:34
Expedição de Mandado.
-
26/07/2023 17:33
Expedição de Outros documentos.
-
20/07/2023 16:04
Recebidos os autos
-
20/07/2023 16:04
Proferido despacho de mero expediente
-
20/07/2023 16:04
Conclusos para despacho - Magistrado(a) ALFEU GONZAGA MACHADO
-
20/07/2023 14:44
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ALFEU GONZAGA MACHADO
-
20/07/2023 14:12
Recebidos os autos
-
20/07/2023 14:12
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 6ª Turma Cível
-
19/07/2023 19:23
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
19/07/2023 19:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/07/2023
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
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Acórdão • Arquivo
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