TJDFT - 0719410-67.2024.8.07.0009
1ª instância - 1° Juizado Especial Civel e Criminal de Samambaia
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/09/2025 13:05
Arquivado Definitivamente
-
05/09/2025 13:05
Expedição de Certidão.
-
04/09/2025 23:27
Recebidos os autos
-
04/09/2025 23:27
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
04/09/2025 13:22
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LILIA SIMONE RODRIGUES DA COSTA VIEIRA
-
03/09/2025 20:16
Juntada de Petição de petição
-
02/09/2025 03:55
Decorrido prazo de SHAYLA LORRANE CUNHA DE SOUSA em 01/09/2025 23:59.
-
01/09/2025 02:54
Publicado Certidão em 01/09/2025.
-
30/08/2025 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2025
-
27/08/2025 18:52
Juntada de Certidão
-
27/08/2025 16:21
Juntada de Alvará de levantamento
-
27/08/2025 02:56
Publicado Intimação em 27/08/2025.
-
27/08/2025 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2025
-
26/08/2025 13:27
Juntada de Certidão
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRSAM 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Samambaia Número do processo: 0719410-67.2024.8.07.0009 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: SHAYLA LORRANE CUNHA DE SOUSA EXECUTADO: GESTACON CONTABILIDADE, AUDITORIA E CONSULTORIA LTDA, GUILHERME HOLUBOSKI SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA CERTIDÃO De ordem, intime-se o autor a fornecer seus dados bancários para depósito.
Prazo: cinco dias.
Samambaia/DF, Segunda-feira, 25 de Agosto de 2025 14:39:03. -
25/08/2025 18:58
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
25/08/2025 14:39
Juntada de Certidão
-
21/08/2025 16:44
Juntada de Certidão
-
15/08/2025 02:58
Publicado Intimação em 15/08/2025.
-
15/08/2025 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2025
-
14/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRSAM 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Samambaia Número do processo: 0719410-67.2024.8.07.0009 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: SHAYLA LORRANE CUNHA DE SOUSA EXECUTADO: GESTACON CONTABILIDADE, AUDITORIA E CONSULTORIA LTDA, GUILHERME HOLUBOSKI SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA SENTENÇA Cuida-se de ação de conhecimento, em fase do cumprimento de sentença.
Verifica-se que as partes executadas foram devidamente intimadas para impugnarem o cumprimento de sentença, bem como para se manifestarem acerca do bloqueio de ativos financeiros, realizado por meio do sistema SISBAJUD, no valor de R$ 21,31 e R$ 239,77.
As partes executadas, embora intimadas a opor embargos quanto à penhora, pugnaram pela liberação dos valores em favor da exequente, bem como procederam ao pagamento do valor residual do débito (R$ 178,88).
Diante disso, converto a constrição (ID 244559574) em pagamento.
Ante a satisfação integral da obrigação, declaro EXTINTO o processo, com fulcro no art. 924, inc.
II, do Código de Processo Civil.
Expeça-se, portanto, alvará de levantamento dos valores acima indicados em prol da parte exequente e, após, intime-a para retirá-lo, ficando desde já deferido eventual pedido de transferência de valores, devendo a secretaria oficiar o banco destinatário do depósito judicial desde que a conta de destino seja da parte credora ou, caso seja de titularidade do causídico, que este possua instrumento de mandato com poderes específicos de receber e dar quitação.
Sem custas e sem honorários (art. 55 da lei nº 9.099/95).
Sentença registrada.
Intimem-se.
Publique-se.
Oportunamente, dê-se baixa e arquivem-se os autos, com as cautelas de estilo. -
08/08/2025 16:41
Recebidos os autos
-
08/08/2025 16:41
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
08/08/2025 03:16
Juntada de Certidão
-
06/08/2025 12:53
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LILIA SIMONE RODRIGUES DA COSTA VIEIRA
-
06/08/2025 10:25
Juntada de Petição de petição
-
01/08/2025 17:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/08/2025 17:18
Expedição de Certidão.
-
01/08/2025 17:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/08/2025 03:04
Publicado Intimação em 01/08/2025.
-
01/08/2025 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2025
-
30/07/2025 18:17
Expedição de Certidão.
-
30/07/2025 14:55
Juntada de Certidão
-
25/07/2025 18:00
Juntada de Certidão
-
23/07/2025 12:55
Decorrido prazo de GESTACON CONTABILIDADE, AUDITORIA E CONSULTORIA LTDA - CNPJ: 28.***.***/0001-31 (EXECUTADO), GUILHERME HOLUBOSKI SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA - CNPJ: 54.***.***/0001-50 (EXECUTADO) em 22/07/2025.
-
11/07/2025 16:47
Juntada de Certidão
-
11/07/2025 13:59
Recebidos os autos
-
11/07/2025 13:59
Remetidos os autos da Contadoria ao 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Samambaia.
-
02/07/2025 10:44
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Cíveis I
-
02/07/2025 10:44
Juntada de Certidão
-
02/07/2025 03:29
Decorrido prazo de GUILHERME HOLUBOSKI SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA em 01/07/2025 23:59.
-
02/07/2025 03:29
Decorrido prazo de GESTACON CONTABILIDADE, AUDITORIA E CONSULTORIA LTDA em 01/07/2025 23:59.
-
25/06/2025 16:08
Recebidos os autos
-
25/06/2025 16:08
Deferido o pedido de SHAYLA LORRANE CUNHA DE SOUSA - CPF: *34.***.*68-60 (EXEQUENTE).
-
25/06/2025 11:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) LILIA SIMONE RODRIGUES DA COSTA VIEIRA
-
24/06/2025 22:48
Juntada de Petição de petição
-
16/06/2025 02:49
Publicado Despacho em 16/06/2025.
-
14/06/2025 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2025
-
12/06/2025 14:59
Recebidos os autos
-
12/06/2025 14:59
Proferido despacho de mero expediente
-
06/06/2025 02:58
Publicado Decisão em 06/06/2025.
-
06/06/2025 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2025
-
05/06/2025 17:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) LILIA SIMONE RODRIGUES DA COSTA VIEIRA
-
05/06/2025 10:38
Juntada de Petição de impugnação
-
04/06/2025 14:10
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
03/06/2025 22:17
Recebidos os autos
-
03/06/2025 22:17
Deferido o pedido de SHAYLA LORRANE CUNHA DE SOUSA - CPF: *34.***.*68-60 (REQUERENTE).
-
02/06/2025 19:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) LILIA SIMONE RODRIGUES DA COSTA VIEIRA
-
02/06/2025 19:18
Processo Desarquivado
-
02/06/2025 16:09
Juntada de Petição de petição
-
20/05/2025 08:23
Arquivado Definitivamente
-
20/05/2025 08:23
Expedição de Certidão.
-
20/05/2025 08:22
Transitado em Julgado em 19/05/2025
-
19/05/2025 16:20
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 19/05/2025 14:50, 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Samambaia.
-
19/05/2025 16:19
Homologada a Transação
-
19/05/2025 14:11
Juntada de Petição de contestação
-
08/05/2025 04:48
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
06/05/2025 11:30
Juntada de Petição de petição
-
29/04/2025 03:14
Publicado Despacho em 29/04/2025.
-
29/04/2025 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2025
-
28/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRSAM 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Samambaia Número do processo: 0719410-67.2024.8.07.0009 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: SHAYLA LORRANE CUNHA DE SOUSA REQUERIDO: GESTACON CONTABILIDADE, AUDITORIA E CONSULTORIA LTDA, GUILHERME HOLUBOSKI SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA DESPACHO Nos termos do artigo 112 do CPC, o advogado poderá renunciar ao mandato a qualquer tempo, provando, na forma prevista neste Código, que comunicou a renúncia ao mandante, a fim de que este nomeie sucessor.
Ademais, durante os 10 (dez) dias seguintes, o advogado continuará a representar o mandante, desde que necessário para lhe evitar prejuízo.
Aguarde-se o prazo de 10 (dez) dias previsto no artigo 112 do CPC e, após, proceda-se à exclusão do patrono subscritor da petição de id. do sistema PJe.
Sem prejuízo, ratifique-se a audiência de instrução e julgamento designada para o dia 19/5/2025, às 14h50. Às providências de praxe. -
24/04/2025 18:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/04/2025 18:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/04/2025 18:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/04/2025 17:11
Recebidos os autos
-
24/04/2025 17:11
Proferido despacho de mero expediente
-
22/04/2025 14:34
Conclusos para despacho para Juiz(a) LILIA SIMONE RODRIGUES DA COSTA VIEIRA
-
17/04/2025 12:15
Juntada de Petição de petição
-
15/04/2025 02:49
Publicado Despacho em 15/04/2025.
-
15/04/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2025
-
08/04/2025 23:28
Recebidos os autos
-
08/04/2025 23:28
Proferido despacho de mero expediente
-
07/04/2025 14:46
Conclusos para despacho para Juiz(a) LILIA SIMONE RODRIGUES DA COSTA VIEIRA
-
07/04/2025 14:46
Expedição de Certidão.
-
07/04/2025 02:44
Publicado Certidão em 07/04/2025.
-
05/04/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2025
-
04/04/2025 13:36
Juntada de Petição de petição
-
02/04/2025 18:05
Juntada de Certidão
-
02/04/2025 18:03
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 19/05/2025 14:50, 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Samambaia.
-
17/03/2025 16:55
Recebidos os autos
-
17/03/2025 16:55
Deferido o pedido de SHAYLA LORRANE CUNHA DE SOUSA - CPF: *34.***.*68-60 (REQUERENTE).
-
14/03/2025 10:58
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LILIA SIMONE RODRIGUES DA COSTA VIEIRA
-
14/03/2025 10:58
Expedição de Certidão.
-
13/03/2025 16:10
Juntada de Petição de petição
-
06/03/2025 02:33
Publicado Despacho em 06/03/2025.
-
03/03/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
-
02/03/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
-
01/03/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
-
27/02/2025 15:52
Recebidos os autos
-
27/02/2025 15:52
Proferido despacho de mero expediente
-
26/02/2025 14:12
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LILIA SIMONE RODRIGUES DA COSTA VIEIRA
-
26/02/2025 14:11
Juntada de Certidão
-
18/02/2025 14:02
Juntada de Petição de impugnação
-
17/02/2025 12:26
Juntada de Petição de petição
-
12/02/2025 13:40
Juntada de Petição de contestação
-
12/02/2025 13:38
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
12/02/2025 13:38
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Samambaia
-
12/02/2025 13:38
Audiência de conciliação realizada conduzida por Mediador(a) em/para 12/02/2025 13:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
11/02/2025 02:19
Recebidos os autos
-
11/02/2025 02:19
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
06/02/2025 18:13
Juntada de Petição de contestação
-
26/12/2024 07:47
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
23/12/2024 17:38
Juntada de Certidão
-
21/12/2024 01:50
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
10/12/2024 17:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/12/2024 17:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/12/2024 14:23
Recebidos os autos
-
10/12/2024 14:23
Recebida a emenda à inicial
-
09/12/2024 11:05
Conclusos para despacho para Juiz(a) LILIA SIMONE RODRIGUES DA COSTA VIEIRA
-
09/12/2024 10:39
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
05/12/2024 21:25
Recebidos os autos
-
05/12/2024 21:25
Determinada a emenda à inicial
-
04/12/2024 17:44
Conclusos para despacho para Juiz(a) LILIA SIMONE RODRIGUES DA COSTA VIEIRA
-
04/12/2024 17:43
Juntada de Certidão
-
04/12/2024 16:21
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 12/02/2025 13:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
04/12/2024 16:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/12/2024
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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