TJDFT - 0722442-70.2025.8.07.0001
1ª instância - 3ª Vara Civel de Brasilia
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/07/2025 17:54
Arquivado Definitivamente
-
13/07/2025 04:32
Processo Desarquivado
-
12/07/2025 05:41
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
10/07/2025 14:21
Arquivado Definitivamente
-
10/07/2025 14:19
Proferido despacho de mero expediente
-
10/07/2025 13:41
Expedição de Certidão.
-
10/07/2025 13:41
Juntada de Certidão
-
07/07/2025 16:30
Recebidos os autos
-
07/07/2025 16:30
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara Cível de Brasília.
-
03/07/2025 11:06
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
03/07/2025 11:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/06/2025 16:13
Transitado em Julgado em 30/06/2025
-
28/06/2025 03:32
Decorrido prazo de SERUR ADVOGADOS em 27/06/2025 23:59.
-
05/06/2025 03:05
Publicado Sentença em 05/06/2025.
-
05/06/2025 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2025
-
03/06/2025 13:20
Recebidos os autos
-
03/06/2025 13:20
Indeferida a petição inicial
-
02/06/2025 14:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
02/06/2025 14:07
Juntada de Certidão
-
31/05/2025 03:27
Decorrido prazo de SERUR ADVOGADOS em 30/05/2025 23:59.
-
13/05/2025 03:07
Publicado Decisão em 13/05/2025.
-
13/05/2025 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2025
-
12/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVBSB 3ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0722442-70.2025.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: SERUR ADVOGADOS EXECUTADO: RAFAEL DOMINGOS ABATE DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Intime-se o autor para retificar seus cálculos de ID 234335661, uma vez que o valor da causa na fase de conhecimento é de R$ 77.264,13, e não o valor que consta atualmente no processo originário que está em fase de cumprimento de sentença (R$ 106.809,41).
Além disso, fixados os honorários advocatícios em percentual sobre o valor da causa, a atualização monetária incide desde o ajuizamento da ação de conhecimento (17/02/2023) e os juros de mora somente incidem a partir do transcurso do prazo para o pagamento espontâneo da dívida, previsto no artigo 523, caput, do CPC, quando então o executado é constituído em mora.
Na espécie, a planilha de ID 234335661 não deixa claro se foram inseridos juros nos cálculos, entretanto, o valor da atualização apresentado aparenta estar excessivo.
Se for o caso, poderá o autor utilizar a ferramenta de atualização disponibilizada no site deste tribunal.
Intime-se a exequente para adequar seus cálculos ao disposto acima.
Prazo: 15 dias.
BRASÍLIA, DF, 8 de maio de 2025 12:35:33.
GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ Juíza de Direito -
08/05/2025 18:19
Recebidos os autos
-
08/05/2025 18:19
Determinada a emenda à inicial
-
08/05/2025 11:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
07/05/2025 22:14
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
07/05/2025 22:14
Expedição de Certidão.
-
07/05/2025 17:49
Recebidos os autos
-
07/05/2025 17:49
Declarada incompetência
-
06/05/2025 20:49
Classe retificada de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - LEI ARBITRAL (LEI 9.307/1996) (12231) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
30/04/2025 18:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
30/04/2025 18:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/05/2025
Ultima Atualização
14/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
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