TJDFT - 0020769-74.2011.8.07.0001
1ª instância - 1ª Vara de Orfaos e Sucessoes de Brasilia
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/09/2025 03:27
Juntada de Certidão
-
12/09/2025 03:22
Decorrido prazo de IRACEMA VIEIRA DE MENEZES DOS SANTOS em 11/09/2025 23:59.
-
12/09/2025 03:22
Decorrido prazo de LUCIANO JAYME GUIMARAES em 11/09/2025 23:59.
-
12/09/2025 03:22
Decorrido prazo de IRACEMA VIEIRA DE MENEZES DOS SANTOS em 11/09/2025 23:59.
-
12/09/2025 03:14
Juntada de Certidão
-
26/08/2025 16:17
Juntada de Certidão
-
25/08/2025 10:36
Juntada de Petição de petição
-
25/08/2025 10:36
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2025 03:14
Decorrido prazo de IRACEMA VIEIRA DE MENEZES DOS SANTOS em 21/08/2025 23:59.
-
21/08/2025 16:07
Juntada de Alvará de levantamento
-
21/08/2025 02:34
Publicado Decisão em 21/08/2025.
-
21/08/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2025
-
20/08/2025 17:31
Juntada de Petição de petição
-
20/08/2025 16:37
Juntada de Petição de petição
-
18/08/2025 19:34
Expedição de Outros documentos.
-
18/08/2025 19:31
Recebidos os autos
-
18/08/2025 19:31
Outras decisões
-
14/08/2025 02:35
Publicado Decisão em 14/08/2025.
-
14/08/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2025
-
13/08/2025 16:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILDETE MATOS BALIEIRO
-
13/08/2025 16:30
Juntada de Certidão
-
12/08/2025 15:55
Juntada de Certidão
-
09/08/2025 00:10
Recebidos os autos
-
09/08/2025 00:10
Outras decisões
-
08/08/2025 16:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILDETE MATOS BALIEIRO
-
08/08/2025 15:49
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2025 15:09
Juntada de Petição de petição
-
06/08/2025 10:54
Juntada de Petição de petição
-
05/08/2025 02:46
Publicado Decisão em 05/08/2025.
-
05/08/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2025
-
31/07/2025 13:28
Juntada de Petição de acordo (outros)
-
30/07/2025 19:37
Recebidos os autos
-
30/07/2025 19:37
Outras decisões
-
29/07/2025 19:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILDETE MATOS BALIEIRO
-
29/07/2025 08:23
Juntada de Petição de petição
-
29/07/2025 00:00
Recebidos os autos
-
29/07/2025 00:00
Outras decisões
-
28/07/2025 13:52
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2025 18:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILDETE MATOS BALIEIRO
-
23/07/2025 03:05
Juntada de Certidão
-
18/07/2025 17:19
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2025 15:51
Recebidos os autos
-
17/07/2025 15:51
Outras decisões
-
16/07/2025 18:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUISA ABRAO MACHADO
-
15/07/2025 15:46
Juntada de Certidão
-
05/07/2025 03:25
Juntada de Certidão
-
05/07/2025 03:18
Juntada de Certidão
-
05/07/2025 03:04
Juntada de Certidão
-
18/06/2025 02:31
Publicado Decisão em 18/06/2025.
-
18/06/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025
-
17/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAOFSUBSB 1ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do processo: 0020769-74.2011.8.07.0001 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) HERDEIRO: IRACEMA VIEIRA DE MENEZES DOS SANTOS MEEIRO: JOSE RIBEIRO RAMOS REPRESENTANTE LEGAL: LUCIA CLEIDE RIBEIRO LIMA INVENTARIADO(A): JOSINA VIEIRA DOS SANTOS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Nos termos do art. 313, V, a, do CPC suspendo o feito pelo prazo de sessenta dias.
Ao final, a inventariante deverá informar o andamento processual da ação 07500985-82.2018.8.07.0016 e n. 0014841-24.2016.8.07.0016.I..I.
Brasília-DF, 12 de junho de 2025.
GILDETE MATOS BALIEIRO Juíza de Direito (Assinado Eletronicamente) -
12/06/2025 18:44
Recebidos os autos
-
12/06/2025 18:44
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
09/06/2025 20:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILDETE MATOS BALIEIRO
-
04/06/2025 21:30
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2025 03:08
Decorrido prazo de JOSE RIBEIRO RAMOS em 21/05/2025 23:59.
-
14/05/2025 02:31
Publicado Decisão em 14/05/2025.
-
14/05/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025
-
13/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAOFSUBSB 1ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do processo: 0020769-74.2011.8.07.0001 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) HERDEIRO: IRACEMA VIEIRA DE MENEZES DOS SANTOS MEEIRO: JOSE RIBEIRO RAMOS REPRESENTANTE LEGAL: LUCIA CLEIDE RIBEIRO LIMA INVENTARIADO(A): JOSINA VIEIRA DOS SANTOS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Cuida-se do inventário dos bens deixados por JOSINA VIEIRA DOS SANTOS - A decisão de ID90852048 listou os bens a inventariar e fixou em 1% da herança líquida o prêmio a ser pago ao testamenteiro.
No cálculo deverão ser incluídos os bens que já foram adjudicados à herdeira testamentária, ID 80217036, avaliados em R$ 10.523.036,87 pela Fazenda Pública no ID 70846059, página 4.
A decisão de ID166708090 determinou a suspensão do feito em razão da prejudicialidade externa, ante a pendência do julgamento das ações n. 07500985-82.2018.8.07.0016 e n. 0014841-24.2016.8.07.0016.
Nas petições de ID231924817, ID128321876 e ID169342927, o testamenteiro LUCIANO JAYME GUIMARÃES requer a determinação de reserva de valor para pagamento do prêmio, em 1% (um por cento) do valor da herança, e o levantamento imediato do prêmio.
Relatei.
Decido.
Repisando-se, a decisão de ID90852048 fixou em 1% da herança líquida o prêmio a ser pago ao testamenteiro.
No cálculo deverão ser incluídos os bens que já foram adjudicados à herdeira testamentária, ID 80217036, avaliados em R$ 10.523.036,87 pela Fazenda Pública no ID 70846059, página 4 Sobre o prêmio do testamenteiro, preceitua o art. 1.987 do CC: "Art. 1.987.
Salvo disposição testamentária em contrário, o testamenteiro, que não seja herdeiro ou legatário, terá direito a um prêmio, que, se o testador não o houver fixado, será de um a cinco por cento, arbitrado pelo juiz, sobre a herança líquida, conforme a importância dela e maior ou menor dificuldade na execução do testamento.." A herança líquida, por certo, compreende o saldo, depois de pagas as dívidas do falecido e as despesas e custeios do inventário.
Nessa atual fase em que se encontra o inventário, inclusive no aguardo de ações que podem interferir no acervo, além de existir dividas do espólio ainda não pagas, não há como se precisar a herança liquida, o que impossibilita a quantização do valor do prêmio e sua reserva, por isso determino que esse seja especificado pelo inventariante no esboço de partilha, após o pagamento das dívidas e despesas do espólio.
Informe a inventariante o andamento das ações n. 07500985-82.2018.8.07.0016 e n. 0014841-24.2016.8.07.0016 no prazo de quinze dias.I. .I.
Brasília-DF, 12 de maio de 2025.
GILDETE MATOS BALIEIRO Juíza de Direito (Assinado Eletronicamente) -
12/05/2025 10:32
Recebidos os autos
-
12/05/2025 10:32
Outras decisões
-
06/05/2025 16:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILDETE MATOS BALIEIRO
-
05/05/2025 16:49
Juntada de Certidão
-
04/05/2025 16:46
Juntada de portaria
-
30/04/2025 03:19
Juntada de Certidão
-
17/04/2025 03:27
Juntada de Certidão
-
17/04/2025 03:11
Juntada de Certidão
-
16/04/2025 03:06
Juntada de Certidão
-
10/04/2025 03:09
Juntada de Certidão
-
10/04/2025 03:09
Juntada de Certidão
-
07/04/2025 16:04
Juntada de Petição de petição
-
01/04/2025 17:32
Expedição de Termo.
-
28/03/2025 21:36
Juntada de Certidão
-
28/03/2025 21:34
Juntada de Certidão
-
21/03/2025 03:18
Juntada de Certidão
-
21/03/2025 03:13
Juntada de Certidão
-
21/03/2025 03:04
Juntada de Certidão
-
20/03/2025 03:18
Juntada de Certidão
-
20/03/2025 03:16
Juntada de Certidão
-
20/03/2025 03:11
Juntada de Certidão
-
20/03/2025 03:09
Juntada de Certidão
-
20/03/2025 03:09
Juntada de Certidão
-
20/03/2025 03:06
Juntada de Certidão
-
07/03/2025 15:56
Expedição de Certidão.
-
07/03/2025 15:48
Juntada de Certidão
-
13/02/2025 17:41
Expedição de Termo.
-
13/02/2025 17:36
Expedição de Termo.
-
28/01/2025 20:23
Juntada de Petição de petição
-
22/01/2025 14:20
Publicado Portaria em 21/01/2025.
-
22/01/2025 14:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/01/2025
-
21/01/2025 03:03
Juntada de Certidão
-
03/01/2025 00:00
Intimação
PORTARIA Processo nº 0020769-74.2011.8.07.0001 Conforme portaria nº 02, de 06/03/2018, deste Juízo, a Exma.
Juíza de Direito da 1ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília conferiu-me poderes para proferir a seguinte determinação: Expeça-se termo de penhora de ID 220852715.
Intime-se a inventariante para se manifestar acerca da penhora ora registrada.
Brasília/DF, 30 de dezembro de 2024.
EDNA HOZANA DE OLIVEIRA NUNES Diretor de Secretaria -
01/01/2025 03:03
Juntada de Certidão
-
30/12/2024 18:43
Juntada de portaria
-
13/12/2024 16:27
Juntada de Certidão
-
27/11/2024 03:02
Juntada de Certidão
-
02/11/2024 03:04
Juntada de Certidão
-
02/11/2024 03:02
Juntada de Certidão
-
29/08/2024 02:18
Decorrido prazo de IRACEMA VIEIRA DE MENEZES DOS SANTOS em 28/08/2024 23:59.
-
28/08/2024 23:21
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
23/08/2024 03:03
Juntada de Certidão
-
22/08/2024 03:05
Juntada de Certidão
-
17/07/2024 03:06
Juntada de Certidão
-
17/07/2024 03:04
Juntada de Certidão
-
27/06/2024 04:14
Decorrido prazo de JOSE RIBEIRO RAMOS em 26/06/2024 23:59.
-
15/06/2024 03:02
Juntada de Certidão
-
07/06/2024 03:06
Juntada de Certidão
-
06/06/2024 03:02
Juntada de Certidão
-
05/06/2024 02:57
Publicado Decisão em 05/06/2024.
-
05/06/2024 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2024
-
03/06/2024 15:02
Recebidos os autos
-
03/06/2024 15:02
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
29/05/2024 14:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) VERONICA CAPOCIO
-
29/05/2024 04:36
Decorrido prazo de JOSE RIBEIRO RAMOS em 28/05/2024 23:59.
-
29/05/2024 04:35
Decorrido prazo de IRACEMA VIEIRA DE MENEZES DOS SANTOS em 28/05/2024 23:59.
-
29/05/2024 04:35
Decorrido prazo de JOSE RIBEIRO RAMOS em 28/05/2024 23:59.
-
21/05/2024 03:24
Publicado Portaria em 21/05/2024.
-
21/05/2024 03:24
Publicado Portaria em 21/05/2024.
-
21/05/2024 03:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2024
-
21/05/2024 03:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2024
-
17/05/2024 15:06
Juntada de portaria
-
17/05/2024 14:46
Juntada de portaria
-
15/05/2024 11:19
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
10/05/2024 16:13
Recebidos os autos
-
10/05/2024 16:13
Outras decisões
-
09/05/2024 16:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) VERONICA CAPOCIO
-
07/05/2024 20:00
Juntada de Petição de petição
-
02/05/2024 17:26
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
30/04/2024 04:44
Decorrido prazo de IRACEMA VIEIRA DE MENEZES DOS SANTOS em 29/04/2024 23:59.
-
30/04/2024 04:35
Decorrido prazo de IRACEMA VIEIRA DE MENEZES DOS SANTOS em 29/04/2024 23:59.
-
24/04/2024 02:32
Publicado Decisão em 24/04/2024.
-
23/04/2024 03:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2024
-
22/04/2024 02:44
Publicado Portaria em 22/04/2024.
-
20/04/2024 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2024
-
19/04/2024 17:08
Recebidos os autos
-
19/04/2024 17:07
Embargos de Declaração Acolhidos
-
18/04/2024 07:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) DEBORA CRISTINA SANTOS CALACO
-
18/04/2024 07:21
Juntada de Certidão
-
18/04/2024 07:15
Juntada de portaria
-
09/04/2024 17:32
Expedição de Alvará.
-
08/04/2024 02:26
Publicado Decisão em 08/04/2024.
-
05/04/2024 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2024
-
03/04/2024 15:26
Recebidos os autos
-
03/04/2024 15:26
Outras decisões
-
26/02/2024 20:12
Juntada de Petição de petição
-
06/02/2024 13:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MARIA GONCALVES LOUZADA
-
05/02/2024 17:45
Juntada de Petição de petição
-
29/01/2024 02:54
Publicado Decisão em 29/01/2024.
-
26/01/2024 03:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2024
-
26/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAOFSUBSB 1ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do processo: 0020769-74.2011.8.07.0001 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) HERDEIRO: IRACEMA VIEIRA DE MENEZES DOS SANTOS MEEIRO: JOSE RIBEIRO RAMOS REPRESENTANTE LEGAL: LUCIA CLEIDE RIBEIRO LIMA INVENTARIADO(A): JOSINA VIEIRA DOS SANTOS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Ciente do acórdão de ID 180097288 (AI 0737078-15.2023.8.07.0000) que declarou a nulidade da decisão de ID 167708623 Intime-se a herdeira Iracema Vieira de Menezes dos Santos para, no prazo de 5 (cinco) dias, se manifestar acerca dos embargos declaratórios com efeitos infringentes opostos pelo Espólio de José Ribeiro Santos (ID 164843864).
I.
Brasília-DF, 22 de Janeiro de 2024 ANA MARIA GONCALVES LOUZADA Juíza de Direito -
22/01/2024 14:46
Recebidos os autos
-
22/01/2024 14:46
Outras decisões
-
21/12/2023 03:10
Juntada de Certidão
-
21/12/2023 03:10
Juntada de Certidão
-
20/12/2023 03:09
Juntada de Certidão
-
20/12/2023 03:09
Juntada de Certidão
-
30/11/2023 15:31
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
14/11/2023 14:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MARIA GONCALVES LOUZADA
-
13/11/2023 22:17
Juntada de Petição de contrarrazões
-
08/11/2023 03:26
Decorrido prazo de IRACEMA VIEIRA DE MENEZES DOS SANTOS em 07/11/2023 23:59.
-
06/11/2023 02:33
Publicado Decisão em 06/11/2023.
-
03/11/2023 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/11/2023
-
30/10/2023 17:59
Recebidos os autos
-
30/10/2023 17:59
Outras decisões
-
30/10/2023 13:34
Juntada de Petição de pedido de reconsideração
-
06/10/2023 03:35
Decorrido prazo de IRACEMA VIEIRA DE MENEZES DOS SANTOS em 05/10/2023 23:59.
-
06/10/2023 03:35
Decorrido prazo de JOSE RIBEIRO RAMOS em 05/10/2023 23:59.
-
22/09/2023 14:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) SIMONE GARCIA PENA
-
22/09/2023 14:20
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
22/09/2023 13:37
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
13/09/2023 00:34
Publicado Decisão em 13/09/2023.
-
13/09/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2023
-
12/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAOFSUBSB 1ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do processo: 0020769-74.2011.8.07.0001 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) HERDEIRO: IRACEMA VIEIRA DE MENEZES DOS SANTOS MEEIRO: JOSE RIBEIRO RAMOS REPRESENTANTE LEGAL: LUCIA CLEIDE RIBEIRO LIMA INVENTARIADO(A): JOSINA VIEIRA DOS SANTOS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Ciente da decisão em agravo de instrumento 0731291-05.2023.8.07.0000 (ID 171256001) que suspendeu a eficácia da decisão proferida sob o ID 167708623.
Aguarde-se seu julgamento.
I.
Brasília-DF, Sábado, 09 de Setembro de 2023 ANA MARIA GONCALVES LOUZADA Juíza de Direito -
11/09/2023 19:42
Recebidos os autos
-
11/09/2023 19:42
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
11/09/2023 13:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) SIMONE GARCIA PENA
-
10/09/2023 21:33
Recebidos os autos
-
10/09/2023 21:33
Outras decisões
-
06/09/2023 18:54
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
06/09/2023 01:31
Decorrido prazo de IRACEMA VIEIRA DE MENEZES DOS SANTOS em 05/09/2023 23:59.
-
04/09/2023 15:34
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2023 14:58
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2023 18:27
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2023 14:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MARIA GONCALVES LOUZADA
-
18/08/2023 19:50
Juntada de Petição de pedido de reconsideração
-
15/08/2023 07:37
Publicado Decisão em 15/08/2023.
-
15/08/2023 07:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2023
-
11/08/2023 00:00
Intimação
embargos Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília INVENTÁRIO (39) Processo n.º: 0020769-74.2011.8.07.0001 DECISÃO Cuidam-se de embargos de declaração onde o espólio de Jose Ribeiro Ramos (ID 164843864) se insurge contra a decisão de ID ID 164551254 que excluiu o imóvel situado no SHIN QI 3, conjunto 2, casa 11, Lago Norte, Brasília/DF, por constar que era objeto de litígio, quanto à titularidade de direitos.
Razão assiste à requerente.
O embargante demonstrou que o litígio que havia sobre o referido imóvel foi resolvido, ocorrendo a adjudicação do bem ao espólio de Josina Vieira dos Santos, como comprova a certidão de registro imobiliário de ID 164845047, p. 10.
Assim, conheço dos embargos e os julgo procedentes.
Determino que o imóvel localizado na SHIN QI 3, conjunto 2, casa 11, Lago Norte, Brasília/DF seja agregado ao monte partilhável.
Os esclarecimentos solicitados sob o ID 163305479 forma prestados sob o ID 165906052 .
Aguarde-se o julgamento das questões prejudiciais externas, como determinado na decisão de ID166708090.
Cumpra-se.
I.
Brasília/DF, 08 de Agosto de 2023.
ANA MARIA GONÇALVES LOUZADA Juíza de Direito -
10/08/2023 14:23
Recebidos os autos
-
10/08/2023 14:23
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
10/08/2023 12:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MARIA GONCALVES LOUZADA
-
08/08/2023 15:33
Recebidos os autos
-
08/08/2023 15:33
Embargos de Declaração Acolhidos
-
07/08/2023 15:04
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
07/08/2023 00:27
Publicado Decisão em 07/08/2023.
-
05/08/2023 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2023
-
04/08/2023 17:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MARIA GONCALVES LOUZADA
-
04/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAOFSUBSB 1ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do processo: 0020769-74.2011.8.07.0001 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) HERDEIRO: IRACEMA VIEIRA DE MENEZES DOS SANTOS MEEIRO: JOSE RIBEIRO RAMOS REPRESENTANTE LEGAL: LUCIA CLEIDE RIBEIRO LIMA INVENTARIADO(A): JOSINA VIEIRA DOS SANTOS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Nos termos do art. 313, V, a, do CPC suspendo o feito pelo prazo de sessenta dias.
Ao final, a inventariante deverá informar o andamento processual da ação 07500985-82.2018.8.07.0016 e n. 0014841-24.2016.8.07.0016.I.
Brasília-DF, Quinta-feira, 27 de Julho de 2023 ANA MARIA GONCALVES LOUZADA Juíza de Direito -
03/08/2023 18:22
Juntada de Petição de petição
-
28/07/2023 14:25
Recebidos os autos
-
28/07/2023 14:25
Outras decisões
-
25/07/2023 23:02
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
19/07/2023 19:31
Juntada de Petição de petição
-
12/07/2023 00:22
Publicado Decisão em 12/07/2023.
-
11/07/2023 13:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MARIA GONCALVES LOUZADA
-
11/07/2023 01:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2023
-
10/07/2023 17:17
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
07/07/2023 17:04
Recebidos os autos
-
07/07/2023 17:04
Outras decisões
-
27/06/2023 15:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) JEANNE NASCIMENTO CUNHA GUEDES
-
26/06/2023 20:40
Juntada de Petição de petição
-
15/06/2023 00:21
Publicado Decisão em 15/06/2023.
-
15/06/2023 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2023
-
09/06/2023 15:11
Recebidos os autos
-
09/06/2023 15:11
Outras decisões
-
11/04/2023 17:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MARIA GONCALVES LOUZADA
-
10/04/2023 18:55
Juntada de Petição de petição
-
08/03/2023 00:27
Publicado Certidão em 08/03/2023.
-
08/03/2023 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2023
-
06/03/2023 13:57
Juntada de Certidão
-
06/03/2023 13:42
Recebidos os autos
-
27/02/2023 16:45
Juntada de Certidão
-
27/02/2023 15:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MARIA GONCALVES LOUZADA
-
27/02/2023 15:26
Juntada de Certidão
-
16/01/2023 14:16
Juntada de Certidão
-
13/01/2023 16:12
Expedição de Ofício.
-
29/12/2022 14:30
Juntada de portaria
-
14/11/2022 16:01
Juntada de Certidão
-
09/11/2022 17:58
Juntada de Certidão
-
08/11/2022 16:12
Expedição de Ofício.
-
19/10/2022 14:23
Recebidos os autos
-
19/10/2022 14:23
Decisão interlocutória - deferimento
-
05/10/2022 14:28
Juntada de Petição de petição
-
16/09/2022 16:24
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
21/06/2022 00:58
Decorrido prazo de IRACEMA VIEIRA DE MENEZES DOS SANTOS em 20/06/2022 23:59:59.
-
21/06/2022 00:58
Decorrido prazo de IRACEMA VIEIRA DE MENEZES DOS SANTOS em 20/06/2022 23:59:59.
-
17/06/2022 15:49
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2022 18:47
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
10/06/2022 13:48
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
07/06/2022 01:02
Decorrido prazo de IRACEMA VIEIRA DE MENEZES DOS SANTOS em 06/06/2022 23:59:59.
-
01/06/2022 14:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) VIVIAN LINS CARDOSO
-
31/05/2022 14:38
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2022 00:10
Publicado Decisão em 27/05/2022.
-
27/05/2022 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2022
-
27/05/2022 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2022
-
25/05/2022 13:34
Juntada de Certidão
-
24/05/2022 15:16
Recebidos os autos
-
24/05/2022 15:15
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
20/05/2022 10:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA MARIA PIMENTEL GARCIA
-
20/05/2022 10:43
Expedição de Certidão.
-
19/05/2022 15:48
Juntada de Petição de petição
-
17/05/2022 18:33
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2022 00:41
Publicado Decisão em 16/05/2022.
-
14/05/2022 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2022
-
11/05/2022 13:46
Recebidos os autos
-
11/05/2022 13:46
Decisão interlocutória - deferimento
-
10/05/2022 18:29
Juntada de Petição de petição
-
10/05/2022 18:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA MARIA PIMENTEL GARCIA
-
10/05/2022 02:53
Decorrido prazo de JOSE RIBEIRO RAMOS em 09/05/2022 23:59:59.
-
10/05/2022 02:52
Decorrido prazo de IRACEMA VIEIRA DE MENEZES DOS SANTOS em 09/05/2022 23:59:59.
-
10/05/2022 02:52
Decorrido prazo de IRACEMA VIEIRA DE MENEZES DOS SANTOS em 09/05/2022 23:59:59.
-
10/05/2022 02:52
Decorrido prazo de JOSE RIBEIRO RAMOS em 09/05/2022 23:59:59.
-
09/05/2022 21:01
Juntada de Petição de petição
-
06/05/2022 15:43
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
26/04/2022 02:25
Decorrido prazo de IRACEMA VIEIRA DE MENEZES DOS SANTOS em 25/04/2022 23:59:59.
-
12/04/2022 00:30
Publicado Decisão em 12/04/2022.
-
12/04/2022 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2022
-
08/04/2022 14:13
Juntada de Certidão
-
06/04/2022 18:05
Recebidos os autos
-
06/04/2022 18:05
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
31/03/2022 20:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA MARIA PIMENTEL GARCIA
-
31/03/2022 20:15
Juntada de Certidão
-
31/03/2022 14:55
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
30/03/2022 08:59
Publicado Decisão em 29/03/2022.
-
30/03/2022 08:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2022
-
24/03/2022 10:53
Recebidos os autos
-
24/03/2022 10:53
Decisão interlocutória - deferimento
-
24/02/2022 17:18
Juntada de Petição de petição
-
18/02/2022 16:42
Juntada de Petição de petição
-
01/12/2021 18:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA MARIA PIMENTEL GARCIA
-
30/11/2021 00:41
Decorrido prazo de JOSE RIBEIRO RAMOS em 29/11/2021 23:59:59.
-
29/11/2021 22:37
Juntada de Petição de petição
-
29/11/2021 22:26
Juntada de Petição de petição
-
23/11/2021 02:51
Publicado Decisão em 22/11/2021.
-
20/11/2021 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/11/2021
-
17/11/2021 16:07
Recebidos os autos
-
17/11/2021 16:07
Decisão interlocutória - indeferimento
-
12/11/2021 13:51
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
10/11/2021 19:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA MARIA PIMENTEL GARCIA
-
04/11/2021 20:21
Juntada de Petição de petição
-
04/11/2021 20:19
Juntada de Petição de petição
-
11/10/2021 02:31
Publicado Decisão em 11/10/2021.
-
08/10/2021 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2021
-
06/10/2021 13:27
Expedição de Certidão.
-
05/10/2021 14:49
Recebidos os autos
-
05/10/2021 14:49
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
13/08/2021 10:39
Juntada de Petição de petição
-
13/07/2021 21:25
Juntada de Petição de petição
-
05/07/2021 11:36
Juntada de Petição de petição
-
24/06/2021 22:35
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2021 17:04
Juntada de Petição de petição
-
12/06/2021 13:12
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
10/06/2021 02:36
Decorrido prazo de IRACEMA VIEIRA DE MENEZES DOS SANTOS em 09/06/2021 23:59:59.
-
09/06/2021 16:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA MARIA PIMENTEL GARCIA
-
09/06/2021 16:16
Expedição de Certidão.
-
09/06/2021 15:19
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
08/06/2021 11:24
Recebidos os autos
-
08/06/2021 11:24
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
07/06/2021 23:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA MARIA PIMENTEL GARCIA
-
07/06/2021 23:29
Recebidos os autos
-
01/06/2021 17:44
Juntada de Petição de petição
-
21/05/2021 15:03
Juntada de Certidão
-
20/05/2021 09:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA MARIA PIMENTEL GARCIA
-
20/05/2021 09:39
Juntada de Certidão
-
19/05/2021 22:54
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
18/05/2021 16:07
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
16/05/2021 11:06
Expedição de Certidão.
-
14/05/2021 13:57
Expedição de Ofício.
-
12/05/2021 02:33
Publicado Decisão em 12/05/2021.
-
11/05/2021 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/05/2021
-
07/05/2021 16:58
Expedição de Certidão.
-
07/05/2021 16:56
Expedição de Certidão.
-
06/05/2021 18:50
Recebidos os autos
-
06/05/2021 18:50
Decisão interlocutória - deferimento
-
06/01/2021 21:14
Juntada de Petição de petição
-
22/12/2020 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/12/2020
-
18/12/2020 16:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA MARIA PIMENTEL GARCIA
-
18/12/2020 16:36
Expedição de Portaria.
-
18/12/2020 16:34
Desentranhamento de documento #Oculto#
-
18/12/2020 16:34
Cancelada a movimentação processual
-
18/12/2020 16:04
Expedição de Alvará.
-
18/12/2020 15:36
Desentranhamento de documento #Oculto#
-
18/12/2020 15:36
Cancelada a movimentação processual
-
12/12/2020 02:52
Decorrido prazo de JOSE RIBEIRO RAMOS em 10/12/2020 23:59:59.
-
08/12/2020 03:07
Decorrido prazo de IRACEMA VIEIRA DE MENEZES DOS SANTOS em 07/12/2020 23:59:59.
-
18/11/2020 02:48
Publicado Decisão em 18/11/2020.
-
18/11/2020 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/11/2020
-
18/11/2020 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/11/2020
-
13/11/2020 13:16
Recebidos os autos
-
13/11/2020 13:16
Decisão interlocutória - deferimento
-
10/11/2020 21:55
Juntada de Petição de petição
-
04/11/2020 04:03
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 03/11/2020 23:59:59.
-
07/10/2020 11:37
Juntada de Petição de petição
-
01/10/2020 22:28
Juntada de Petição de petição
-
01/10/2020 18:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA MARIA PIMENTEL GARCIA
-
30/09/2020 02:36
Publicado Portaria em 30/09/2020.
-
29/09/2020 16:37
Juntada de Petição de petição
-
29/09/2020 12:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
28/09/2020 02:32
Publicado Portaria em 28/09/2020.
-
27/09/2020 19:14
Juntada de portaria
-
27/09/2020 18:34
Juntada de portaria
-
26/09/2020 02:36
Decorrido prazo de ALVARO CESAR SILVA em 25/09/2020 23:59:59.
-
26/09/2020 02:36
Decorrido prazo de ESPÓLIO DE JOSÉ CARLOS LOPES BERNARDES em 25/09/2020 23:59:59.
-
25/09/2020 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
23/09/2020 23:06
Expedição de Outros documentos.
-
23/09/2020 23:05
Expedição de Portaria.
-
19/09/2020 21:52
Juntada de Petição de petição
-
11/09/2020 18:32
Expedição de Certidão.
-
11/09/2020 15:46
Expedição de Ofício.
-
10/09/2020 02:34
Publicado Decisão em 10/09/2020.
-
10/09/2020 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
08/09/2020 08:34
Expedição de Certidão.
-
08/09/2020 08:33
Expedição de Outros documentos.
-
04/09/2020 15:28
Recebidos os autos
-
04/09/2020 15:28
Decisão interlocutória - deferimento
-
26/08/2020 15:34
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2020 02:34
Decorrido prazo de ALVARO CESAR SILVA em 20/08/2020 23:59:59.
-
17/08/2020 17:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA MARIA PIMENTEL GARCIA
-
17/08/2020 17:15
Juntada de Certidão
-
14/08/2020 18:17
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
13/08/2020 13:42
Publicado Portaria em 13/08/2020.
-
13/08/2020 13:42
Publicado Despacho em 13/08/2020.
-
13/08/2020 13:42
Publicado Despacho em 13/08/2020.
-
13/08/2020 13:42
Publicado Despacho em 13/08/2020.
-
12/08/2020 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
12/08/2020 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
07/08/2020 17:48
Expedição de Portaria.
-
07/08/2020 15:11
Expedição de Certidão.
-
06/08/2020 13:32
Recebidos os autos
-
06/08/2020 13:32
Proferido despacho de mero expediente
-
29/07/2020 02:48
Decorrido prazo de CARMELITA MARIA CHAVEIRO em 28/07/2020 23:59:59.
-
22/07/2020 17:50
Juntada de Certidão
-
15/07/2020 18:09
Juntada de Certidão
-
15/07/2020 03:18
Decorrido prazo de ESPÓLIO DE JOSÉ CARLOS LOPES BERNARDES em 14/07/2020 23:59:59.
-
14/07/2020 18:11
Juntada de Certidão
-
08/07/2020 12:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA MARIA PIMENTEL GARCIA
-
08/07/2020 12:18
Expedição de Certidão.
-
07/07/2020 13:08
Expedição de Ofício.
-
07/07/2020 13:08
Expedição de Ofício.
-
07/07/2020 13:07
Expedição de Ofício.
-
07/07/2020 13:07
Expedição de Ofício.
-
03/07/2020 18:42
Expedição de Portaria.
-
03/07/2020 16:50
Juntada de Certidão
-
23/06/2020 13:49
Juntada de Petição de petição
-
23/06/2020 02:42
Publicado Portaria em 23/06/2020.
-
22/06/2020 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
19/06/2020 15:01
Expedição de Portaria.
-
18/06/2020 19:57
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2020 10:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
08/05/2020 10:13
Publicado Despacho em 08/05/2020.
-
08/05/2020 10:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
07/05/2020 21:03
Juntada de Petição de petição
-
06/05/2020 16:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/05/2020 14:55
Expedição de Portaria.
-
06/05/2020 14:49
Juntada de Certidão
-
06/05/2020 11:40
Juntada de Petição de petição
-
30/04/2020 13:21
Recebidos os autos
-
30/04/2020 13:21
Proferido despacho de mero expediente
-
06/03/2020 16:54
Juntada de Certidão
-
02/02/2020 03:57
Decorrido prazo de JOAO VIEIRA DOS SANTOS FILHO em 30/01/2020 23:59:59.
-
02/02/2020 03:56
Decorrido prazo de DACIO ROGERIO VIEIRA DOS SANTOS em 30/01/2020 23:59:59.
-
02/02/2020 03:56
Decorrido prazo de MAYSA VIEIRA DOS SANTOS HONORATO em 30/01/2020 23:59:59.
-
02/02/2020 03:56
Decorrido prazo de FERNANDO DOS SANTOS LOMBRE em 30/01/2020 23:59:59.
-
02/02/2020 03:56
Decorrido prazo de ELIANE DOS SANTOS LOMBRE em 30/01/2020 23:59:59.
-
02/02/2020 03:56
Decorrido prazo de VALTER DE PAULA SANTOS em 30/01/2020 23:59:59.
-
02/02/2020 03:56
Decorrido prazo de BENEDITO DE PAULA SANTOS em 30/01/2020 23:59:59.
-
02/02/2020 03:56
Decorrido prazo de VILMA VIEIRA PIRES em 30/01/2020 23:59:59.
-
02/02/2020 03:56
Decorrido prazo de PEDRO CHAVEIRO NETO em 30/01/2020 23:59:59.
-
02/02/2020 03:56
Decorrido prazo de JULIO CESAR VIEIRA DOS SANTOS em 30/01/2020 23:59:59.
-
02/02/2020 03:39
Decorrido prazo de PATRICIA VIEIRA DOS SANTOS COSTA em 30/01/2020 23:59:59.
-
02/02/2020 03:39
Decorrido prazo de ADSON MARCELO VIEIRA COUTO em 30/01/2020 23:59:59.
-
31/01/2020 15:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA MARIA PIMENTEL GARCIA
-
28/01/2020 20:58
Juntada de Petição de petição
-
28/01/2020 12:51
Decorrido prazo de IRACEMA VIEIRA DE MENEZES DOS SANTOS em 27/01/2020 23:59:59.
-
28/01/2020 12:51
Decorrido prazo de IRACEMA VIEIRA DE MENEZES DOS SANTOS em 27/01/2020 23:59:59.
-
05/12/2019 02:50
Publicado Portaria em 05/12/2019.
-
04/12/2019 18:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
02/12/2019 13:43
Expedição de Portaria.
-
02/12/2019 13:43
Juntada de portaria
-
30/10/2019 14:37
Juntada de Petição de petição
-
18/09/2019 13:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/09/2019
Ultima Atualização
17/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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