TJDFT - 0725769-23.2025.8.07.0001
1ª instância - 25ª Vara Civel de Brasilia
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 03:08
Publicado Certidão em 12/09/2025.
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12/09/2025 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2025
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11/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 25VARCVBSB 25ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0725769-23.2025.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: EBI REURB NORTE SPE LTDA RECONVINTE: SYSTEMRAISE TECNOLOGIA LTDA REQUERIDO: SYSTEMRAISE TECNOLOGIA LTDA RECONVINDO: EBI REURB NORTE SPE LTDA CERTIDÃO Certifico que foi apresentada Contestação à Reconvenção pela parte Autora Reconvinda (ID 249340213).
Nos termos da Portaria nº 2/2016 deste juízo, intime-se a parte Ré Reconvinte a se manifestar em Réplica à Contestação à Reconvenção, no prazo de 15 (quinze) dias.
BRASÍLIA, DF, 9 de setembro de 2025 18:27:05.
VLADIA FREIRE DE CARVALHO SALES Servidor Geral -
09/09/2025 18:28
Juntada de Certidão
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09/09/2025 17:42
Juntada de Petição de contestação
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09/09/2025 03:17
Publicado Decisão em 09/09/2025.
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09/09/2025 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2025
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09/09/2025 03:17
Publicado Decisão em 09/09/2025.
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09/09/2025 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2025
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04/09/2025 20:10
Recebidos os autos
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04/09/2025 20:10
Outras decisões
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03/09/2025 19:29
Juntada de Petição de petição
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02/09/2025 18:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
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02/09/2025 18:44
Juntada de Certidão
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01/09/2025 17:06
Juntada de Petição de petição
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01/09/2025 16:41
Juntada de Petição de petição
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27/08/2025 03:07
Publicado Decisão em 27/08/2025.
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27/08/2025 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2025
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25/08/2025 15:06
Juntada de Certidão
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24/08/2025 21:20
Recebidos os autos
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24/08/2025 21:20
Outras decisões
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07/08/2025 13:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
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07/08/2025 13:57
Juntada de Certidão
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06/08/2025 15:45
Juntada de Petição de petição
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25/07/2025 15:29
Juntada de Petição de certidão
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16/07/2025 03:09
Publicado Decisão em 16/07/2025.
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16/07/2025 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2025
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11/07/2025 20:43
Recebidos os autos
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11/07/2025 20:43
Outras decisões
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11/07/2025 17:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
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11/07/2025 17:50
Expedição de Certidão.
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09/07/2025 15:51
Juntada de Petição de réplica
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28/06/2025 11:36
Expedição de Outros documentos.
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28/06/2025 11:35
Juntada de Certidão
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26/06/2025 18:20
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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26/06/2025 03:27
Decorrido prazo de DEBORA RUTH DA COSTA LEAO SANTIAGO em 25/06/2025 23:59.
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26/06/2025 03:27
Decorrido prazo de RODRIGO SANTIAGO LIMA LEAO em 25/06/2025 23:59.
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25/06/2025 23:18
Juntada de Petição de contestação
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02/06/2025 18:17
Juntada de Certidão
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02/06/2025 16:13
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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02/06/2025 16:05
Juntada de Certidão
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02/06/2025 15:53
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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29/05/2025 13:39
Expedição de Mandado.
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29/05/2025 13:33
Expedição de Mandado.
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29/05/2025 13:17
Juntada de Certidão
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29/05/2025 10:11
Juntada de Petição de petição
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28/05/2025 22:28
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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27/05/2025 14:48
Expedição de Mandado.
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27/05/2025 07:55
Juntada de Certidão
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22/05/2025 03:07
Publicado Decisão em 22/05/2025.
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22/05/2025 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
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21/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 25ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0725769-23.2025.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: EBI REURB NORTE SPE LTDA REQUERIDO: SYSTEMRAISE TECNOLOGIA LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA (com força de Mandado) Trata-se de ação sob o Procedimento Comum, proposta por EBI REURB NORTE SPE LTDA em desfavor de SYSTEMRAISE TECNOLOGIA LTDA, conforme qualificações constantes dos autos.
Formula pedido de tutela provisória para "determinar que a empresa requerida entregue todos os dados e documentos que estão retidos em seu sistema denominado LANDIFY, no prazo de 5 (cinco) dias sob pena de multa diária".
Decido.
O contrato celebrado entre as partes estipula o prazo de 30 dias de antecedência para exportação dos dados, consoante cláusula 17.3 do contrato de ID 236318595, sendo que ainda não houve a decretação ou a formalização da rescisão do contrato, de modo que o prazo de 48 horas da notificação ou de 5 dias formulado a título de antecipação de tutela não tem respaldo contratual.
De todo modo, é possível a determinação de exportação dos dados e documentos no prazo de 30 dias da recusa ao recebimento da notificação em 9 de maio do ano em curso consoante documentos anexados.
De outro vértice, a falta de entrega ou exportação de dados e documentos pode causar danos à empresa autora e terceiros (Administração Pública, consoante contrato anexado), sem prejuízo dos consequências financeiras do contrato e do pagamento previsto no contrato celebrado entre as partes, de modo que a providência não pode aguardar o natural curso processual.
Diante de tais fundamentos, concedo em parte a tutela provisória, com apoio no art. 300 do CPC, para determinar à empresa demandada exporte/disponibilize/ entregue todos os dados e documentos que estão retidos em seu sistema denominado LANDIFY, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar de 9 de maio do ano em curso, sob pena de multa diária no valor de R$ 10.000,00 até o limite de R$ 200.000,00.
Deixo de designar a audiência neste momento, sem prejuízo de fazê-lo oportunamente, se o caso dos autos mostrar que será adequada para abreviar o acesso das partes à melhor solução da lide.
Confiro a esta decisão força de mandado de intimação e citação, via sistema eletrônico, para apresentar contestação em 15 (quinze) dias, observada a regra do art. 231, inciso V, do Código de Processo Civil. [assinado digitalmente] JULIO ROBERTO DOS REIS Juiz de Direito ADVERTÊNCIAS AO RÉU: 1) O prazo para contestação será de 15 (quinze) dias úteis, contados do dia útil seguinte à consulta ao teor da citação ou da intimação ou do término do prazo para que a consulta se dê; 2) Não sendo contestada a ação, reputar-se-ão como verdadeiros os fatos articulados pelo autor (art. 344, CPC/15).
Os demais prazos contra o revel que não tenha advogado constituído nos autos contarão da publicação do ato no Diário de Justiça Eletrônico - DJe (art. 346, CPC/15); 3) A contestação deverá ser assinada por advogado ou por defensor público.
Obs: Os documentos/decisões do processo poderão ser acessados por meio do QRCode acima. -
20/05/2025 13:32
Expedição de Certidão.
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20/05/2025 13:31
Expedição de Outros documentos.
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19/05/2025 18:58
Recebidos os autos
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19/05/2025 18:58
Outras decisões
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19/05/2025 18:18
Juntada de Petição de certidão
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19/05/2025 18:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/05/2025
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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