TJDFT - 0705359-26.2025.8.07.0006
1ª instância - 2ª Vara Civel de Sobradinho
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 16:15
Arquivado Definitivamente
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26/08/2025 16:13
Expedição de Certidão.
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26/08/2025 14:31
Recebidos os autos
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26/08/2025 14:31
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Sobradinho.
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26/08/2025 09:24
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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26/08/2025 09:24
Transitado em Julgado em 26/08/2025
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26/08/2025 03:18
Publicado Sentença em 26/08/2025.
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26/08/2025 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2025
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25/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSOB 2ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0705359-26.2025.8.07.0006 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
REU: HALLYSTON DE MATOS OLIVEIRA SENTENÇA Cuida-se de ação cognitiva entre as partes epigrafadas.
A parte demandante propugnou pela desistência da demanda – ID 246601738.
No caso concreto, é dispensável o consentimento da parte ré quanto ao pedido de extinção, visto que sequer foi citada, nos termos do §4º do art. 485 do Código de Processo Civil.
Assim, HOMOLOGO a desistência requerida e JULGO EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, na forma do art. 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil.
O trânsito em julgado ocorrerá com a publicação desta sentença ou ciência do parceiro eletrônico, haja vista a ausência de interesse recursal.
A restrição judicial foi removida nesta oportunidade[1].
Custas finais pela parte desistente, ex vi do art. 90, caput, do Código de Processo Civil.
Certificado o trânsito em julgado imediato, dê-se baixa e arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.
Sentença datada e assinada conforme certificação digital. 5 [1] RENAJUD - Restrições Judiciais Sobre Veículos Automotores 20/08/2025 - 16:15:52 Comprovante de Remoção de Restrição Dados do processo Ramo JUSTICA ESTADUAL Tribunal TRIBUNAL DE JUSTICA DO DISTRITO FEDERAL Comarca/Município BRASILIA - Órgão Judiciário SEGUNDA VARA CIVEL DE SOBRADINHO Nro do Processo 07053592620258070006 Juiz que Ordenou a Retirada da Restrição Ramo JUSTICA ESTADUAL Tribunal TRIBUNAL DE JUSTICA DO DISTRITO FEDERAL Comarca/Município BRASILIA Órgão Judiciário SEGUNDA VARA CIVEL DE SOBRADINHO Juiz Retirada CLARISSA BRAGA MENDES Para o processo: 07053592620258070006 Órgão Judiciário : Restrições Retiradas: 1 Placa Placa Anterior UF Marca/Modelo Proprietário Restrição Inclusão da Restrição SGT6I25 DF HONDA/CG 160 TITAN HALLYSTON DE MATOS OLIVEIRA CIRCULACAO 28/04/2025 -
22/08/2025 15:28
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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20/08/2025 16:34
Recebidos os autos
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20/08/2025 16:34
Extinto o processo por desistência
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18/08/2025 17:04
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
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18/08/2025 17:04
Juntada de Certidão
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18/08/2025 15:03
Juntada de Petição de petição
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12/08/2025 15:08
Juntada de Certidão
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11/08/2025 12:01
Juntada de Petição de petição
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08/08/2025 03:11
Publicado Certidão em 08/08/2025.
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08/08/2025 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2025
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04/08/2025 13:36
Juntada de Certidão
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04/08/2025 12:43
Juntada de Petição de petição
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01/08/2025 03:13
Publicado Certidão em 01/08/2025.
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01/08/2025 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2025
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29/07/2025 16:10
Juntada de Certidão
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24/07/2025 15:04
Juntada de Certidão
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04/07/2025 09:50
Juntada de Petição de petição
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04/07/2025 03:13
Publicado Certidão em 04/07/2025.
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04/07/2025 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2025
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01/07/2025 13:57
Juntada de Certidão
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27/06/2025 20:04
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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27/05/2025 15:07
Juntada de Certidão
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27/05/2025 14:36
Juntada de Petição de petição
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23/05/2025 03:07
Publicado Certidão em 23/05/2025.
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23/05/2025 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2025
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19/05/2025 13:11
Juntada de Certidão
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19/05/2025 10:44
Juntada de Petição de petição
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13/05/2025 03:06
Publicado Intimação em 13/05/2025.
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13/05/2025 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2025
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12/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSOB 2ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0705359-26.2025.8.07.0006 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
REU: HALLYSTON DE MATOS OLIVEIRA CERTIDÃO Certifico e dou fé que tomei ciência da diligência infrutífera de ID 235000848.
Nos termos da Portaria 01/2018 deste Juízo, fica a parte autora intimada para indicar novo endereço para localização do veículo ou fornecer meios para cumprimento da diligência, devendo a parte autora anexar a guia de custas para cada endereço na qual será efetuada a diligência, disponível no site do TJDFT "guia de diligência - oficial de justiça", caso cumprida por Oficial de Justiça (art 82 CPC), conforme PA SEI 0025365/2017 ciente de que, nos termos do art. 4º do Decreto-Lei 911/1969, é facultado ao credor requerer a conversão do pedido de busca e apreensão em ação executiva, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de preclusão.
Fica ciente, ainda, que em caso de endereços localizados em outro Estado, a parte autora deverá dar cumprimento à decisão que deferiu a liminar, conforme o disposto no art. 3º, § 12, do Decreto-Lei 911/69 que dispõe: "A parte interessada poderá requerer diretamente ao juízo da comarca onde foi localizado o veículo com vistas à sua apreensão, sempre que o bem estiver em comarca distinta daquela da tramitação da ação, bastando que em tal requerimento conste a cópia da petição inicial da ação e, quando for o caso, a cópia do despacho que concedeu a busca e apreensão do veículo", devendo comprovar a Distribuição do requerimento nos autos.
BRASÍLIA, DF, 8 de maio de 2025 15:44:41.
EDERSON BARBOSA PONTES Servidor Geral -
08/05/2025 15:45
Juntada de Certidão
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08/05/2025 09:48
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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29/04/2025 12:45
Juntada de Petição de certidão
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28/04/2025 17:47
Recebidos os autos
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28/04/2025 17:47
Concedida a Medida Liminar
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25/04/2025 13:21
Juntada de Petição de petição
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17/04/2025 16:43
Remetidos os Autos (em diligência) para 2 Vara Cível de Sobradinho
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17/04/2025 16:22
Recebidos os autos
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17/04/2025 16:22
Proferido despacho de mero expediente
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17/04/2025 15:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) VERONICA CAPOCIO
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17/04/2025 14:26
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Plantão
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17/04/2025 14:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/04/2025
Ultima Atualização
25/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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