TJDFT - 0704906-92.2025.8.07.0018
1ª instância - 5ª Vara da Fazenda Publica e Saude Publica do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/08/2025 14:49
Expedição de Outros documentos.
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20/08/2025 14:48
Juntada de Certidão
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19/08/2025 19:20
Expedição de Ofício.
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06/08/2025 17:50
Recebidos os autos
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06/08/2025 17:50
Remetidos os autos da Contadoria ao 5ª Vara da Fazenda Pública e Saúde Pública do DF.
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04/08/2025 15:02
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
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04/08/2025 15:02
Juntada de Certidão
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02/08/2025 03:30
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 01/08/2025 23:59.
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08/07/2025 03:49
Decorrido prazo de ANGELINA E SILVA MEDEIROS em 07/07/2025 23:59.
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12/06/2025 03:04
Publicado Decisão em 12/06/2025.
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12/06/2025 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2025
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09/06/2025 16:22
Expedição de Outros documentos.
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09/06/2025 14:35
Recebidos os autos
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09/06/2025 14:35
Deferido o pedido de ANGELINA E SILVA MEDEIROS - CPF: *29.***.*94-22 (EXEQUENTE).
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21/05/2025 16:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) HENALDO SILVA MOREIRA
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21/05/2025 16:00
Juntada de Petição de petição
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21/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5ª Vara da Fazenda Pública e Saúde Pública do DF Número do processo: 0704906-92.2025.8.07.0018 Classe judicial: PETIÇÃO CÍVEL (241) EXEQUENTE: ANGELINA E SILVA MEDEIROS EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA I _ DA FASE DE CONHECIMENTO CICERA FERREIRA DA SILVA ajuizou ação de obrigação de fazer em face do Distrito Federal, outorgando procuração ao(à) advogado(a) ANGELINA E SILVA MEDEIROS, ID 234513044 Na sentença ID 234513043, foram arbitrados honorários no valor de R$ 700,00 Quanto à obrigação de fazer, o cumprimento de sentença foi requerido nos autos 0717823-51.2022.8.07.0018 II _ DO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Na petição ID 234513036, a advogado ANGELINA E SILVA MEDEIROS requer a intimação do Distrito Federal para pagamento dos honorários sucumbenciais, no valor atualizado de R$ 863,43.
Planilha de débito, ID 234513041 É o breve relatório.
DECIDO. 1 _ Emende-se o pedido para juntar a procuração da fase de conhecimento, o trânsito em julgado e eventuais recursos.
Prazo: 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento DO CADASTRAMENTO DO FEITO 2 _ Atualizem-se o valor da causa para R$ 863,43 a classe judicial (cumprimento de sentença contra a Fazenda Pública), o assunto (RPV) e o polo ativo (advogado(a) exequente). 3 _ Associem-se aos autos principais nº 0717823-51.2022.8.07.0018 Publique-se.
Intimem-se.
Brasília - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica. -
19/05/2025 17:30
Classe retificada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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19/05/2025 17:24
Recebidos os autos
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19/05/2025 17:24
Deferido o pedido de ANGELINA E SILVA MEDEIROS - CPF: *29.***.*94-22 (EXEQUENTE).
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08/05/2025 18:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) HENALDO SILVA MOREIRA
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08/05/2025 18:53
Classe retificada de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) para PETIÇÃO CÍVEL (241)
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08/05/2025 18:53
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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06/05/2025 10:44
Recebidos os autos
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06/05/2025 10:44
Declarada incompetência
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05/05/2025 14:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
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05/05/2025 14:03
Classe retificada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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05/05/2025 13:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/05/2025
Ultima Atualização
20/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Comprovante (Outros) • Arquivo
Comprovante (Outros) • Arquivo
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