TJDFT - 0702746-51.2025.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Arquibaldo Carneiro Portela
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/07/2025 16:01
Arquivado Definitivamente
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07/07/2025 16:01
Expedição de Certidão.
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07/07/2025 16:00
Expedição de Certidão.
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07/07/2025 11:05
Transitado em Julgado em 04/07/2025
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05/07/2025 02:16
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 04/07/2025 23:59.
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23/05/2025 02:16
Decorrido prazo de ARCACIO CARDOZO DE OLIVEIRA em 22/05/2025 23:59.
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15/05/2025 02:15
Publicado Ementa em 15/05/2025.
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15/05/2025 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2025
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14/05/2025 00:00
Intimação
DIREITO CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO.
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
EXECUÇÃO CONTRA A FAZENDA PÚBLICA.
REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALOR (RPV).
CONSTITUCIONALIDADE DA LEI DISTRITAL Nº 6.618/2020.
TETO PARA A EXPEDIÇÃO DE REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALOR.
AUMENTO.
POSSIBILIDADE.
TEMA 792 DO C.
STF.
NÃO APLICABILIDADE.
DISTINGUISHING.
AGRAVO PROVIDO.
I.
Caso em exame: Trata-se de agravo de instrumento interposto contra decisão que indeferiu pedido do credor para cancelamento de precatório porventura expedido atinente ao crédito exequendo e expedição de Requisição de Pequeno Valor (RPV), observando-se o teto de 20 salários mínimos, conforme dispõe a Lei Distrital nº 6.618/2020.
II.
Questão em discussão: Discute-se a aplicação do limite de 20 salários mínimos para expedição de RPV no Distrito Federal, considerando a constitucionalidade da Lei Distrital nº 6.618/2020, reconhecida pelo Supremo Tribunal Federal no Recurso Extraordinário nº 1.491.414/DF.
Questiona-se, ainda, a aplicabilidade do Tema 792 do STF à hipótese em análise.
III.
Razões de decidir: O Supremo Tribunal Federal, ao julgar o RE nº 1.491.414/DF, declarou a constitucionalidade da Lei Distrital nº 6.618/2020, a qual elevou o teto para expedição de RPV no âmbito do Distrito Federal de 10 para 20 salários mínimos.
Embora no Tema 792 tenha sido fixado entendimento sobre a inaplicabilidade retroativa de norma redutora do teto de RPV, no caso em exame, a norma ampliou o limite, favorecendo os credores, o que caracteriza distinção (distinguishing) que afasta a incidência do referido Tema.
A jurisprudência recente do Conselho Especial do TJDFT e de sua 6ª Turma Cível trilha o entendimento de que a majoração do teto de RPV pela Lei Distrital nº 6.618/2020 deve ser aplicada ao caso em debate.
IV.
Dispositivo e tese: Dada a declaração da constitucionalidade da Lei Distrital nº 6.618/2020 pelo excelso Supremo Tribunal Federal e a inaplicabilidade do Tema 792 à hipótese em análise, DEU-SE PROVIMENTO ao agravo de instrumento para determinar o cancelamento do precatório expedido e autorizar a expedição de Requisição de Pequeno Valor, observado o limite de 20 salários mínimos. -
12/05/2025 16:52
Expedição de Outros documentos.
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06/05/2025 14:23
Conhecido o recurso de ARCACIO CARDOZO DE OLIVEIRA - CPF: *59.***.*88-34 (AGRAVANTE) e provido
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05/05/2025 21:48
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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01/04/2025 11:31
Expedição de Intimação de Pauta.
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01/04/2025 11:31
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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28/03/2025 14:37
Recebidos os autos
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14/03/2025 14:59
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ARQUIBALDO CARNEIRO
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13/03/2025 02:16
Decorrido prazo de ARCACIO CARDOZO DE OLIVEIRA em 12/03/2025 23:59.
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16/02/2025 08:55
Publicado Decisão em 14/02/2025.
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16/02/2025 08:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2025
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12/02/2025 15:17
Juntada de Certidão
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11/02/2025 18:02
Juntada de Petição de petição
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31/01/2025 16:41
Expedição de Outros documentos.
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31/01/2025 15:47
Não Concedida a Medida Liminar
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31/01/2025 14:08
Recebidos os autos
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31/01/2025 14:08
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 6ª Turma Cível
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31/01/2025 12:52
Juntada de Certidão
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31/01/2025 12:49
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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31/01/2025 12:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/01/2025
Ultima Atualização
07/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Anexo • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Agravo • Arquivo
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