TJDFT - 0741513-95.2024.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Presidencia
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 20:17
Juntada de Petição de manifestações
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05/09/2025 02:15
Publicado Decisão em 05/09/2025.
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05/09/2025 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2025
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03/09/2025 13:41
Expedição de Outros documentos.
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02/09/2025 15:55
Recebidos os autos
-
02/09/2025 15:55
Recurso Especial não admitido
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01/09/2025 08:33
Conclusos para admissibilidade recursal - Magistrado(a) Presidência do Tribunal
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31/08/2025 16:27
Juntada de Petição de contrarrazões
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13/08/2025 02:16
Publicado Certidão em 12/08/2025.
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13/08/2025 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/08/2025
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11/08/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0741513-95.2024.8.07.0000 Classe judicial: RECURSO ESPECIAL (213) CERTIDÃO (PORTARIA GPR 1147 DE 03 DE MAIO DE 2024) Fica(m) intimado(s) o(s) recorrido(s) para apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) interposto(s), no prazo legal.
Brasília/DF, 8 de agosto de 2025 FELIPE DOS REIS DE SOUSA Coordenador de Recursos Constitucionais - COREC -
08/08/2025 14:31
Juntada de Certidão
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08/08/2025 14:27
Evoluída a classe de EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) para RECURSO ESPECIAL (213)
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08/08/2025 12:29
Recebidos os autos
-
08/08/2025 12:29
Remetidos os Autos (outros motivos) para COREC
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08/08/2025 12:29
Expedição de Certidão.
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06/08/2025 21:47
Juntada de Petição de recurso especial
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18/06/2025 02:15
Publicado Ementa em 18/06/2025.
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18/06/2025 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025
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17/06/2025 00:00
Intimação
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
EXECUÇÃO.
Bloqueio de valores em conta BANCÁRIA.
Remanescente de salário.
OMISSÃO.
CONFIGURAÇÃO.
ESCLARECIMENTOS PRESTADOS.
RECURSO PROVIDO. 1.
De acordo com a regra prevista no art. 1022 do Código de Processo Civil os embargos de declaração têm por objetivo o esclarecimento de obscuridade, a eliminação de contradição, a supressão de omissão e a correção de erro material. 2.
Verificada a ocorrência de omissão no acórdão, impõe-se o acolhimento dos embargos com o objetivo de supressão do defeito apontado. 2.1.
Recurso acolhido singelamente para a finalidade de prestar os esclarecimentos devidos, sem a atribuição de efeitos infringentes. 3.
Embargos conhecidos e providos. -
16/06/2025 14:29
Expedição de Outros documentos.
-
13/06/2025 15:28
Conhecido o recurso de SERGIO ROBERTO COELHO TEIXEIRA - CPF: *27.***.*01-20 (AGRAVANTE) e provido
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13/06/2025 14:16
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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16/05/2025 17:00
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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15/05/2025 16:34
Expedição de Outros documentos.
-
15/05/2025 16:34
Expedição de Intimação de Pauta.
-
15/05/2025 14:55
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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14/05/2025 18:36
Recebidos os autos
-
11/04/2025 18:06
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ALVARO CIARLINI
-
11/04/2025 17:20
Juntada de Petição de contrarrazões
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09/04/2025 02:15
Publicado Intimação em 09/04/2025.
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09/04/2025 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2025
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08/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios Gabinete do Desembargador Alvaro Ciarlini Autos nº 0741513-95.2024.8.07.0000 Classe judicial: ED - Embargos de Declaração Embargante: Sergio Roberto Coelho Teixeira Embargada: Banco do Brasil S/A D e s p a c h o Trata-se de embargos de declaração interpostos por Sergio Roberto Coelho Teixeira contra o acordão que negou provimento ao recurso de agravo de instrumento manejado pelo ora embargante (Id. 69510205).
Nos termos da norma prevista no art. 1023, § 2º, do Código de Processo Civil, manifeste-se a embargada no prazo de 5 (cinco) dias.
Publique-se.
Brasília-DF, 4 de abril de 2025.
Desembargador Alvaro Ciarlini Relator -
04/04/2025 19:17
Recebidos os autos
-
04/04/2025 19:17
Proferido despacho de mero expediente
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03/04/2025 18:27
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ALVARO CIARLINI
-
03/04/2025 18:27
Expedição de Certidão.
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03/04/2025 17:20
Evoluída a classe de AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) para EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
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03/04/2025 16:54
Juntada de Petição de embargos de declaração
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12/03/2025 02:35
Publicado Intimação em 12/03/2025.
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12/03/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2025
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10/03/2025 14:00
Expedição de Outros documentos.
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28/02/2025 09:42
Conhecido o recurso de SERGIO ROBERTO COELHO TEIXEIRA - CPF: *27.***.*01-20 (AGRAVANTE) e não-provido
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27/02/2025 15:44
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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30/01/2025 17:35
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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29/01/2025 15:25
Expedição de Intimação de Pauta.
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29/01/2025 15:25
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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09/01/2025 12:16
Recebidos os autos
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21/11/2024 15:27
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ALVARO CIARLINI
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07/11/2024 02:16
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 06/11/2024 23:59.
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03/10/2024 20:15
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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03/10/2024 11:54
Expedição de Outros documentos.
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03/10/2024 11:54
Expedição de Outros documentos.
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03/10/2024 09:05
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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30/09/2024 18:13
Recebidos os autos
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30/09/2024 18:13
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 2ª Turma Cível
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30/09/2024 15:48
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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30/09/2024 15:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/09/2024
Ultima Atualização
11/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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