TJDFT - 0703075-39.2025.8.07.0008
1ª instância - Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes Itapoa
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 09:35
Arquivado Definitivamente
-
04/09/2025 09:35
Transitado em Julgado em 02/09/2025
-
03/09/2025 03:38
Decorrido prazo de GERCINEIDE DIAS DE SOUSA em 02/09/2025 23:59.
-
12/08/2025 03:02
Publicado Sentença em 12/08/2025.
-
12/08/2025 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/08/2025
-
11/08/2025 00:00
Intimação
Por esses motivos, reconheço a litispendência entre as ações e, por conseguinte, resolvo o processo, com base no artigo 485, inciso V, do CPC.Sem custas.
Sem honorários. -
07/08/2025 22:29
Recebidos os autos
-
07/08/2025 22:29
Extinto o processo por Perempção, litispendência ou coisa julgada
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01/08/2025 21:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLA CHRISTINA SANCHES MOTA
-
30/07/2025 03:36
Decorrido prazo de GERCINEIDE DIAS DE SOUSA em 29/07/2025 23:59.
-
08/07/2025 03:19
Publicado Decisão em 08/07/2025.
-
08/07/2025 03:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2025
-
07/07/2025 00:00
Intimação
Assim, convidoa parte autora para, no prazo de 15 dias, manifestar-se sobre a existência de litispendênciaem relação ao processonº 0703068-47.2025.8.07.0008. -
04/07/2025 14:31
Recebidos os autos
-
04/07/2025 14:31
Determinada a emenda à inicial
-
27/06/2025 08:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLA CHRISTINA SANCHES MOTA
-
25/06/2025 17:02
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
19/06/2025 03:24
Decorrido prazo de GERCINEIDE DIAS DE SOUSA em 18/06/2025 23:59.
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28/05/2025 03:09
Publicado Decisão em 28/05/2025.
-
28/05/2025 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025
-
27/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPAR Vara Cível do Paranoá Número do processo: 0703075-39.2025.8.07.0008 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: GERCINEIDE DIAS DE SOUSA RECONVINDO ESPÓLIO DE: BRB CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S A DECISÃO De acordo com a jurisprudência sedimentada desta egrégia Corte de Justiça, a incompetência relativa pode ser reconhecida de ofício quando houver a escolha aleatória do foro.
Na hipótese dos autos, a parte autora reside no Itapoã/DF (Del Lago), o réu tem sede em Brasília-DF.
Posto isso, declino da competência para processar e julgar a presente demanda e determino a remessa dos autos para a Vara Cível do Itapoã/DF.
Intime-se.
Paranoá/DF, 23 de maio de 2025 18:15:41.
FABIO MARTINS DE LIMA Juiz de Direito -
23/05/2025 21:35
Recebidos os autos
-
23/05/2025 21:35
Declarada incompetência
-
23/05/2025 14:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/06/2025
Ultima Atualização
11/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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