TJDFT - 0707171-40.2024.8.07.0006
1ª instância - 2ª Vara Civel de Sobradinho
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/05/2025 18:30
Arquivado Definitivamente
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23/05/2025 18:29
Expedição de Certidão.
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20/05/2025 03:00
Publicado Certidão em 20/05/2025.
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20/05/2025 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2025
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19/05/2025 15:50
Juntada de Petição de petição
-
14/05/2025 17:28
Juntada de Certidão
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13/05/2025 14:22
Recebidos os autos
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13/05/2025 14:22
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Sobradinho.
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13/05/2025 13:28
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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13/05/2025 13:28
Transitado em Julgado em 13/05/2025
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13/05/2025 02:48
Publicado Intimação em 13/05/2025.
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13/05/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2025
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12/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSOB 2ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0707171-40.2024.8.07.0006 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
EXECUTADO: ITALO GABRIEL MALOVANY OLIVEIRA SENTENÇA AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. ajuíza ação de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) contra ITALO GABRIEL MALOVANY OLIVEIRA, partes qualificadas nos autos.
A parte autora informa o pagamento/acordo extrajudicial do débito e requer a extinção do feito.
Tenho por evidenciada a perda superveniente do interesse processual.
Não há necessidade ou utilidade do provimento jurisdicional perseguido, uma vez que as partes resolveram a questão posta a exame nestes autos.
A extinção do feito é medida que se impõe.
Nesse sentido eis o seguinte julgado: "APELAÇÃO CÍVEL.
BUSCA E APREENSÃO.
ACORDO EXTRAJUDICIAL.
ANTERIOR À CITAÇÃO.
SUSPENSÃO.
IMPOSSIBILIDADE.
PROCESSO EXTINTO.
INTERESSE DE AGIR.
PERDA SUPERVENIENTE.
SENTENÇA MANTIDA. 1.
A realização de acordo extrajudicial entre os demandantes antes do aperfeiçoamento da relação jurídica por meio da citação, acarreta a perda superveniente do interesse de agir, ensejando a extinção do processo sem resolução do mérito, nos termos do artigo 485, inciso VI, do Código de Processo Civil. 2.
Mostra-se incabível a suspensão do processo antes da citação. 3.
Recurso conhecido e improvido. (Acórdão 1613602, 07037498320228070020, Relator: GISLENE PINHEIRO, 7ª Turma Cível, data de julgamento: 8/9/2022, publicado no PJe: 16/9/2022.
Pág.: Sem Página Cadastrada.)" Ante do exposto, em virtude da falta de interesse processual, resolvo o processo, sem apreciação de mérito, com suporte no art. 485, VI do CPC.
Defiro a substituição processual no polo ativo por ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO-PADRONIZADOS (“FUNDO”), inscrito no CNPJ sob o n.º 30.366.204/0001-0.
Anote-se.
Custas remanescentes pela parte /exequente.
Não há condenação em honorários advocatícios.
O trânsito em julgado ocorrerá com a publicação no DJe ou registro de ciência pelo parceiro eletrônico, haja vista a ausência de interesse recursal.
Dê-se baixa e arquive-se.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Documento datado e assinado eletronicamente, conforme certificação digital. -
06/05/2025 17:33
Recebidos os autos
-
06/05/2025 17:33
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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30/04/2025 12:57
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
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30/04/2025 04:57
Processo Desarquivado
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29/04/2025 10:25
Juntada de Petição de petição
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27/03/2025 14:48
Arquivado Provisoramente
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27/03/2025 14:48
Expedição de Certidão.
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24/03/2025 16:52
Expedição de Outros documentos.
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21/03/2025 13:25
Recebidos os autos
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21/03/2025 13:25
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
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17/03/2025 18:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
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15/03/2025 11:01
Juntada de Petição de petição
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13/03/2025 15:15
Expedição de Outros documentos.
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12/03/2025 15:02
Recebidos os autos
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12/03/2025 15:02
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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12/03/2025 15:02
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
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28/02/2025 16:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
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28/02/2025 10:18
Juntada de Petição de petição
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21/02/2025 16:00
Juntada de Certidão
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21/02/2025 02:35
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 20/02/2025 23:59.
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12/02/2025 14:15
Expedição de Outros documentos.
-
12/02/2025 14:15
Juntada de Certidão
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05/02/2025 21:31
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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02/01/2025 18:30
Juntada de Certidão
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02/01/2025 17:14
Expedição de Outros documentos.
-
02/01/2025 17:13
Classe retificada de BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
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31/12/2024 16:00
Recebidos os autos
-
31/12/2024 16:00
Outras decisões
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29/10/2024 02:35
Decorrido prazo de ITALO GABRIEL MALOVANY OLIVEIRA em 28/10/2024 23:59.
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25/10/2024 02:28
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 24/10/2024 23:59.
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21/10/2024 21:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
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14/10/2024 11:29
Juntada de Petição de petição
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07/10/2024 20:08
Expedição de Outros documentos.
-
07/10/2024 20:06
Juntada de Certidão
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07/10/2024 16:38
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/09/2024 02:19
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 27/09/2024 23:59.
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24/09/2024 02:21
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 23/09/2024 23:59.
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17/09/2024 17:44
Expedição de Mandado.
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11/09/2024 10:35
Juntada de Petição de petição
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10/09/2024 02:18
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 09/09/2024 23:59.
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05/09/2024 15:04
Expedição de Outros documentos.
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05/09/2024 15:03
Juntada de Certidão
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02/09/2024 14:13
Juntada de Petição de petição
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27/08/2024 15:25
Expedição de Outros documentos.
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27/08/2024 15:24
Juntada de Certidão
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27/08/2024 02:20
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 26/08/2024 23:59.
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26/08/2024 11:11
Juntada de Petição de petição
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21/08/2024 12:40
Expedição de Outros documentos.
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21/08/2024 12:39
Juntada de Certidão
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15/08/2024 10:48
Juntada de Petição de petição
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08/08/2024 14:57
Expedição de Outros documentos.
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08/08/2024 14:57
Juntada de Certidão
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08/08/2024 01:23
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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09/07/2024 14:25
Expedição de Mandado.
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09/07/2024 05:04
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 08/07/2024 23:59.
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08/07/2024 10:54
Juntada de Petição de petição
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25/06/2024 04:52
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 24/06/2024 23:59.
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19/06/2024 15:11
Expedição de Outros documentos.
-
19/06/2024 15:10
Juntada de Certidão
-
19/06/2024 09:48
Juntada de Petição de petição
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12/06/2024 16:47
Expedição de Outros documentos.
-
12/06/2024 16:44
Juntada de Certidão
-
12/06/2024 00:25
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/05/2024 20:18
Recebidos os autos
-
22/05/2024 20:18
Concedida a Medida Liminar
-
20/05/2024 16:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/05/2024
Ultima Atualização
23/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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