TJDFT - 0703068-47.2025.8.07.0008
1ª instância - Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes Itapoa
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 04:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLA CHRISTINA SANCHES MOTA
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21/08/2025 17:07
Juntada de Petição de apelação
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12/08/2025 03:02
Publicado Sentença em 12/08/2025.
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12/08/2025 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/08/2025
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11/08/2025 00:00
Intimação
Diante do exposto,indefiro a inicial e resolvo o processo, nos termos do artigo 485, inc.
I, artigo 321, parágrafo único, e artigo 330, inciso IV, todos do CPC.
Custas pela parte autora.
Sem honorários. -
07/08/2025 22:35
Recebidos os autos
-
07/08/2025 22:35
Indeferida a petição inicial
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01/08/2025 21:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLA CHRISTINA SANCHES MOTA
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31/07/2025 03:37
Decorrido prazo de GERCINEIDE DIAS DE SOUSA em 30/07/2025 23:59.
-
09/07/2025 03:08
Publicado Decisão em 09/07/2025.
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09/07/2025 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2025
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04/07/2025 18:00
Recebidos os autos
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04/07/2025 18:00
Determinada a emenda à inicial
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27/06/2025 08:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLA CHRISTINA SANCHES MOTA
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25/06/2025 16:58
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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19/06/2025 03:24
Decorrido prazo de GERCINEIDE DIAS DE SOUSA em 18/06/2025 23:59.
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28/05/2025 03:09
Publicado Decisão em 28/05/2025.
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28/05/2025 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025
-
27/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPAR Vara Cível do Paranoá Número do processo: 0703068-47.2025.8.07.0008 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: GERCINEIDE DIAS DE SOUSA REU: BRB CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S A DECISÃO De acordo com a jurisprudência sedimentada desta egrégia Corte de Justiça, a incompetência relativa pode ser reconhecida de ofício quando houver a escolha aleatória do foro.
Na hipótese dos autos, a parte autora reside no Itapoã/DF (Del Lago), o réu tem sede em Brasília - DF.
Posto isso, declino da competência para processar e julgar a presente demanda e determino a remessa dos autos para a Vara Cível do Itapoã/DF.
Intime-se.
Paranoá/DF, 23 de maio de 2025 18:18:22.
FABIO MARTINS DE LIMA Juiz de Direito -
23/05/2025 21:35
Recebidos os autos
-
23/05/2025 21:35
Declarada incompetência
-
23/05/2025 12:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/06/2025
Ultima Atualização
11/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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