TJDFT - 0701882-10.2025.8.07.0001
1ª instância - 19ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/04/2025 09:46
Arquivado Definitivamente
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10/04/2025 09:44
Expedição de Certidão.
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09/04/2025 02:47
Publicado Intimação em 09/04/2025.
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09/04/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2025
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08/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 19VARCVBSB 19ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0701882-10.2025.8.07.0001 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
REU: SOLANGE BARBOSA ALIMENTOS CERTIDÃO O demonstrativo do cálculo das custas finais, elaborado pela Contadoria-Partidoria de Brasília/DF, foi anexado conforme certidão de ID. 231931167.
Em cumprimento ao disposto no artigo 100, § 1º do Provimento Geral da Corregedoria, fica o(a) AUTOR: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A intimado(a), na pessoa de seu advogado, por publicação, para efetuar o pagamento das custas finais.
Fica a parte sucumbente advertida da possibilidade, mediante o pagamento das custas, do desentranhamento de documentos de seu interesse, desde que autorizado pelo MM.
Juiz, bem como de que os mesmos poderão ser eliminados, após o arquivamento dos autos, de acordo com a tabela de temporalidade aprovada pelo Tribunal.
Para a emissão da guia de custas judiciais, acesse a página do Tribunal (www.tjdft.jus.br) no link Custas Judiciais, ou procure um dos postos de Apoio Judiciário da Corregedoria localizados nos fóruns.
Efetuado o pagamento, deverá a parte anexar o comprovante autenticado para as devidas baixas e anotações de praxe.
BRASÍLIA, DF, 7 de abril de 2025 16:38:19.
ANY IZABEL SOUTO SILVA DE AZEVEDO Servidor Geral -
07/04/2025 16:39
Expedição de Certidão.
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07/04/2025 16:27
Recebidos os autos
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07/04/2025 16:27
Remetidos os autos da Contadoria ao 19ª Vara Cível de Brasília.
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07/04/2025 16:17
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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07/04/2025 16:17
Transitado em Julgado em 27/03/2025
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28/03/2025 03:20
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 27/03/2025 23:59.
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10/03/2025 02:32
Publicado Sentença em 10/03/2025.
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07/03/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2025
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28/02/2025 17:28
Recebidos os autos
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28/02/2025 17:28
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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24/02/2025 20:33
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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21/02/2025 16:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
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20/02/2025 14:34
Juntada de Petição de petição
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31/01/2025 17:34
Juntada de Certidão
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30/01/2025 18:10
Recebidos os autos
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30/01/2025 18:10
Concedida a Antecipação de tutela
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30/01/2025 17:43
Conclusos para despacho para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
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30/01/2025 16:07
Juntada de Petição de petição
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21/01/2025 12:32
Juntada de Petição de certidão
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16/01/2025 17:29
Expedição de Outros documentos.
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15/01/2025 18:39
Recebidos os autos
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15/01/2025 18:39
Determinada a emenda à inicial
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15/01/2025 18:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/01/2025
Ultima Atualização
10/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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