TJDFT - 0717895-84.2025.8.07.0001
1ª instância - 1ª Vara de Orfaos e Sucessoes de Brasilia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 18:26
Juntada de Certidão
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27/08/2025 18:05
Juntada de Certidão
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13/08/2025 03:39
Decorrido prazo de MARIA BEATRIZ ALVES COUTINHO SOUZA em 12/08/2025 23:59.
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06/08/2025 11:49
Juntada de Petição de petição
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04/08/2025 16:34
Juntada de Certidão
-
22/07/2025 14:00
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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21/07/2025 02:54
Publicado Decisão em 21/07/2025.
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19/07/2025 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2025
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17/07/2025 14:13
Expedição de Outros documentos.
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16/07/2025 16:20
Recebidos os autos
-
16/07/2025 16:20
Outras decisões
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15/07/2025 19:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILDETE MATOS BALIEIRO
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15/07/2025 12:06
Juntada de Petição de petição
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08/07/2025 10:35
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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03/07/2025 15:02
Juntada de Petição de petição
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03/07/2025 03:38
Decorrido prazo de LEONARDO ALVES COUTINHO SOUZA em 02/07/2025 23:59.
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03/07/2025 03:38
Decorrido prazo de MARIA BEATRIZ ALVES COUTINHO SOUZA em 02/07/2025 23:59.
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02/07/2025 10:53
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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01/07/2025 03:14
Publicado Certidão em 01/07/2025.
-
01/07/2025 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2025
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26/06/2025 09:50
Expedição de Outros documentos.
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26/06/2025 09:50
Expedição de Certidão.
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25/06/2025 03:01
Publicado Certidão em 25/06/2025.
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25/06/2025 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2025
-
25/06/2025 03:01
Publicado Certidão em 25/06/2025.
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25/06/2025 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2025
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24/06/2025 15:47
Juntada de Petição de petição
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24/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAOFSUBSB 1ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do processo: 0717895-84.2025.8.07.0001 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) REQUERENTE: LEONARDO ALVES COUTINHO SOUZA HERDEIRO: HAMILTON DE ARAUJO E SOUZA FILHO, MARIA BEATRIZ ALVES COUTINHO SOUZA INVENTARIADO(A): MARIA DE LOURDES ALVES COUTINHO CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nos termos da manifestação retro apresentada pelo Ministério Público, abre-se vista às partes requerentes, no prazo de 5 (cinco) dias.
Brasília/DF, 16 de junho de 2025.
KAROLINE HINBERG GUIMARAES LINDES Analista Judiciária -
18/06/2025 12:58
Expedição de Certidão.
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17/06/2025 19:03
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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17/06/2025 18:02
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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17/06/2025 11:05
Juntada de Petição de petição
-
17/06/2025 03:46
Decorrido prazo de MARIA BEATRIZ ALVES COUTINHO SOUZA em 16/06/2025 23:59.
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16/06/2025 10:56
Expedição de Outros documentos.
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16/06/2025 10:56
Expedição de Certidão.
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14/06/2025 09:16
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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05/06/2025 10:01
Expedição de Outros documentos.
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03/06/2025 18:04
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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30/05/2025 16:14
Expedição de Outros documentos.
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30/05/2025 16:04
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2025 13:45
Recebidos os autos
-
29/05/2025 13:45
Outras decisões
-
29/05/2025 12:33
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2025 08:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREZA TAUANE CAMARA SILVA
-
26/05/2025 04:15
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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23/05/2025 03:31
Decorrido prazo de LEONARDO ALVES COUTINHO SOUZA em 22/05/2025 23:59.
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19/05/2025 14:59
Juntada de Petição de petição
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15/05/2025 03:02
Publicado Decisão em 15/05/2025.
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15/05/2025 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2025
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14/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAOFSUBSB 1ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do processo: 0717895-84.2025.8.07.0001 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) REQUERENTE: LEONARDO ALVES COUTINHO SOUZA INVENTARIADO(A): MARIA DE LOURDES ALVES COUTINHO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Diante da certidão de óbito de ID. 231897010, declaro aberto o inventário dos bens deixados pelo falecimento de MARIA DE LOURDES ALVES COUTINHO, ocorrido em 07/09/2024.
Nomeio inventariante LEONARDO ALVES COUTINHO SOUZA.
Expeça-se termo de compromisso.
Após o documento ser assinado eletronicamente, ficará disponível para o advogado da parte imprimir e, no prazo de 5 (cinco) dias, acostar aos autos eletrônicos uma via do termo devidamente datado e subscrito pelo compromissado (não é necessário comparecer à secretaria do juízo).
Ressalte-se que os poderes de representação do espólio NÃO abrangem a alienação de bens de qualquer espécie, transação, pagamento de dívidas extraordinárias ou realização de despesas para melhoramento dos bens do espólio, razão pela qual tais medidas necessitam de autorização judicial (artigo 619 do CPC).
Quanto ao pedido de gratuidade de justiça formulado pelo herdeiro, esclareço que a responsabilidade pelo pagamento das custas processuais é do espólio, e não dos herdeiros, mesmo que este ou aquele declare ser hipossuficiente.
Diante do valor a ser partilhado, verifico que o espólio tem condições de suportar o pagamento das suas dívidas, entre elas, as custas processuais.
Dessa forma, indefiro o pedido de gratuidade de justiça.
Quanto ao pedido de recebimento da petição inicial como declarações, verifico que a parte não demonstrou como a forma como o bem será partilhado.
Diante do exposto, deixo de receber a petição inicial como declarações.
Intime-se o inventariante para que apresente declarações de bens, com os respectivos valores estimados e o plano de partilha, no prazo de 20 (vinte) dias.
Instrua-se o feito com os seguintes documentos, no prazo de 15 (quinze) dias: a) cópia da última declaração de imposto de renda da inventariada; b) certidão de casamento da inventariada; c) certidão de regularidade fiscal do imóvel, emitida pela Fazenda Pública do DF (www.fazenda.df.gov.br); d) comprovante de pagamento das custas iniciais.
Considerando que o herdeiro HAMILTON DE ARAÚJO é pessoa absolutamente incapaz, NÃO HAVENDO representante legalmente constituído, NOMEIO Curadora Especial a Defensoria Pública.
Anote-se.
Confiro o prazo de 30 (trinta) dias para que o inventariante comprove a propositura de ação de curatela em favor do herdeiro HAMILTON DE ARAÚJO.
Apresentadas as primeiras declarações, CITEM-SE os herdeiros HAMILTON DE ARAÚJO E SOUZA FILHO, e MARIA BEATRIZ ALVES COUTINHO SOUZA sobre os termos do inventário, devendo apresentar aos autos documentos pessoais (inclusive certidão de casamento, se o caso); CADASTRAMENTO: Retifique-se a autuação para fazer constar no polo ativo os herdeiros HAMILTON DE ARAÚJO E SOUZA FILHO, representado pela Curadoria Especial, e MARIA BEATRIZ ALVES COUTINHO SOUZA.
Inclua-se o Ministério Público como terceiro interessado, nos termos do art. 178, inc.
II, do CPC.
Brasília-DF, 8 de maio de 2025.
GILDETE MATOS BALIEIRO Juíza de Direito (Assinado Eletronicamente) -
12/05/2025 17:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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12/05/2025 17:01
Expedição de Outros documentos.
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08/05/2025 01:32
Recebidos os autos
-
08/05/2025 01:32
Outras decisões
-
07/05/2025 11:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILDETE MATOS BALIEIRO
-
28/04/2025 14:03
Juntada de Petição de petição
-
26/04/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2025
-
16/04/2025 10:49
Recebidos os autos
-
16/04/2025 10:49
Determinada a emenda à inicial
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14/04/2025 14:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILDETE MATOS BALIEIRO
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07/04/2025 14:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/04/2025
Ultima Atualização
17/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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