TJDFT - 0708739-91.2024.8.07.0006
1ª instância - 2ª Vara Civel de Sobradinho
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 03:23
Juntada de Certidão
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29/08/2025 15:18
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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28/08/2025 13:37
Expedição de Termo.
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27/08/2025 15:52
Juntada de Certidão
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14/08/2025 02:50
Publicado Edital em 14/08/2025.
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14/08/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2025
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12/08/2025 15:46
Juntada de Certidão
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12/08/2025 15:02
Expedição de Edital.
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08/08/2025 02:55
Publicado Certidão em 08/08/2025.
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08/08/2025 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2025
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30/07/2025 22:19
Recebidos os autos
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25/07/2025 18:37
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo de Leilões Judiciais
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25/07/2025 14:02
Recebidos os autos
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25/07/2025 14:02
Deferido o pedido de CONDOMINIO PARQUE COLORADO - CNPJ: 26.***.***/0001-13 (EXEQUENTE).
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24/07/2025 12:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
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24/07/2025 12:48
Juntada de Certidão
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24/07/2025 10:46
Juntada de Petição de petição
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24/07/2025 02:50
Publicado Certidão em 24/07/2025.
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24/07/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2025
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23/07/2025 03:07
Juntada de Certidão
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21/07/2025 13:43
Juntada de Certidão
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26/06/2025 15:20
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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26/06/2025 12:25
Expedição de Certidão.
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26/06/2025 12:25
Juntada de Certidão
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21/05/2025 17:21
Expedição de Termo.
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13/05/2025 02:49
Publicado Decisão em 13/05/2025.
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13/05/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2025
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12/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSOB 2ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0708739-91.2024.8.07.0006 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO PARQUE COLORADO EXECUTADO: SUILHA ALVES DE SOUSA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Não encontra óbice na legislação processual pátria a penhora de direitos de ocupação ou direitos possessórios relativos a imóvel irregular, em face do disposto no art. 835, incisos XII e XIII, do Código de Processo Civil – CPC.
Desta forma, defiro o pedido do credor.
Como preconiza o art. 838 do CPC, LAVRE-SE TERMO DE PENHORA dos direitos relativos ao imóvel Rodovia BR-020, KM 2, Condomínio Parque Colorado, Área Comercial, Lote 6, Sobradinho- DF.
Expeça-se, outrossim, MANDADO DE AVALIAÇÃO dos referidos direitos, a ser cumprido por oficial de justiça, consoante art. 870 do CPC.
Na forma dos arts. 159 a 161 do CPC, NOMEIO A PARTE EXECUTADA como depositária judicial do objeto da penhora.
Expedido o termo de penhora (Acórdão 1056569, 07115083720178070000, Relator: TEÓFILO CAETANO, 1ª Turma Cível, data de julgamento: 25/10/2017, publicado no DJE: 13/11/2017), INTIME-SE A PARTE EXECUTADA pessoalmente, ex vi do art. 841, §2º, do CPC, pois não possui advogado constituído nos autos.
Aplica-se a presunção de validade da intimação prevista no parágrafo único do art. 274 do CPC.
Como manda o art. 842 do CPC, deverá o EXEQUENTE apurar se a parte executada possui cônjuge, qualificando-o para intimação, sob pena de revogação da penhora.
A fim de resguardar interesse de terceiros, caberá ao EXEQUENTE dar ciência da constrição, caso o imóvel esteja situado em condomínio, à respectiva administração, mediante apresentação de cópia do termo de penhora que será expedido, independentemente de mandado judicial, conforme art. 844 do CPC.
Cumpra-se.
Decisão datada e assinada conforme certificação digital. -
06/05/2025 17:15
Recebidos os autos
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06/05/2025 17:15
Deferido o pedido de CONDOMINIO PARQUE COLORADO - CNPJ: 26.***.***/0001-13 (EXEQUENTE).
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12/03/2025 10:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
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12/03/2025 10:27
Juntada de Certidão
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11/03/2025 18:00
Juntada de Petição de petição
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17/02/2025 11:21
Expedição de Outros documentos.
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17/02/2025 11:20
Juntada de Certidão
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14/02/2025 17:35
Juntada de Petição de petição
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07/02/2025 12:37
Expedição de Outros documentos.
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07/02/2025 12:36
Juntada de Certidão
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06/02/2025 17:45
Juntada de Petição de petição
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13/01/2025 15:58
Expedição de Outros documentos.
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13/01/2025 12:35
Recebidos os autos
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13/01/2025 12:35
Outras decisões
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16/12/2024 17:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
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16/12/2024 17:23
Juntada de Certidão
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16/12/2024 16:29
Juntada de Petição de petição
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21/11/2024 19:01
Expedição de Outros documentos.
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21/11/2024 18:59
Juntada de Certidão
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21/11/2024 14:34
Juntada de Certidão
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19/11/2024 14:59
Recebidos os autos
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19/11/2024 14:59
Outras decisões
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30/10/2024 11:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
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30/10/2024 11:57
Juntada de Certidão
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30/10/2024 10:52
Juntada de Petição de petição
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30/10/2024 09:37
Expedição de Outros documentos.
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30/10/2024 09:37
Juntada de Certidão
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18/10/2024 14:23
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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07/10/2024 15:53
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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07/10/2024 15:53
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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04/10/2024 14:08
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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02/10/2024 17:56
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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23/09/2024 12:43
Juntada de Certidão
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20/09/2024 19:51
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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19/09/2024 14:54
Juntada de Petição de petição
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03/09/2024 16:18
Expedição de Outros documentos.
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03/09/2024 16:17
Juntada de Certidão
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28/08/2024 14:29
Juntada de Certidão
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23/08/2024 16:01
Juntada de Petição de petição
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08/08/2024 10:49
Expedição de Outros documentos.
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08/08/2024 10:48
Juntada de Certidão
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07/08/2024 18:29
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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12/07/2024 09:53
Recebidos os autos
-
12/07/2024 09:53
Outras decisões
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18/06/2024 12:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
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17/06/2024 17:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/06/2024
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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