TJDFT - 0716028-75.2024.8.07.0006
1ª instância - 2ª Vara Civel de Sobradinho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/09/2025 13:21
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
11/09/2025 13:20
Juntada de Certidão
-
10/09/2025 14:47
Recebidos os autos
-
10/09/2025 14:47
Outras decisões
-
09/09/2025 08:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
09/09/2025 08:25
Juntada de Certidão
-
09/09/2025 03:42
Decorrido prazo de MERCADOLIVRE.COM ATIVIDADES DE INTERNET LTDA em 08/09/2025 23:59.
-
19/08/2025 03:06
Publicado Decisão em 19/08/2025.
-
19/08/2025 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2025
-
15/08/2025 12:42
Juntada de Petição de petição
-
13/08/2025 17:57
Recebidos os autos
-
13/08/2025 17:57
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
04/06/2025 12:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
04/06/2025 12:20
Juntada de Certidão
-
04/06/2025 03:16
Decorrido prazo de MERCADOLIVRE.COM ATIVIDADES DE INTERNET LTDA em 03/06/2025 23:59.
-
13/05/2025 02:55
Publicado Intimação em 13/05/2025.
-
13/05/2025 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2025
-
12/05/2025 14:17
Juntada de Petição de petição
-
12/05/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0716028-75.2024.8.07.0006 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CONDOMINIO RURAL RESIDENCIAL R.K REU: MERCADOLIVRE.COM ATIVIDADES DE INTERNET LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Ficam as partes intimadas para indicar se desejam produzir outras provas ou se desejam o julgamento antecipado da lide, podendo delimitar as questões de fato sobre as quais recairá a atividade probatória e as questões de direito relevantes para a decisão de mérito.
Caso a parte autora tenha requerido a inversão do ônus da prova na petição inicial ou a parte ré tenha requerido a inversão na contestação, deverão indicar, para fins de saneamento e organização do feito, em que termos pretendem a referida inversão, que é regra de instrução e não de julgamento, sob pena de preclusão.
As partes podem, a despeito do que preconiza o art. 357, §4º, do Código de Processo Civil, por celeridade e economia processual, arrolar testemunhas desde logo.
O rol de testemunhas conterá, sempre que possível, o nome, a profissão, o estado civil, a idade, o número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas, o número de registro de identidade e o endereço completo da residência e do local de trabalho, na forma do art. 450 do Código de Processo Civil.
Qualquer das partes também pode, a despeito do art. 465, § 1º, do Código de Processo Civil, por celeridade e economia processual, na hipótese de requerimento de prova pericial, apresentar quesitos e indicar assistente técnico desde já.
Aguarde-se o prazo preclusivo de 15 (quinze) dias, sem retorno à conclusão.
Documento datado e assinado eletronicamente, conforme certificação digital. -
09/05/2025 18:47
Juntada de Petição de petição
-
06/05/2025 17:14
Recebidos os autos
-
06/05/2025 17:14
Outras decisões
-
06/03/2025 09:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
06/03/2025 09:39
Juntada de Certidão
-
28/02/2025 11:27
Juntada de Petição de réplica
-
05/02/2025 15:07
Expedição de Outros documentos.
-
05/02/2025 15:06
Juntada de Certidão
-
04/02/2025 13:09
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
04/02/2025 13:09
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2ª Vara Cível de Sobradinho
-
04/02/2025 13:09
Audiência do art. 334 CPC realizada conduzida por Juiz(a) em/para 04/02/2025 13:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
04/02/2025 11:56
Juntada de Petição de petição
-
03/02/2025 08:18
Juntada de Petição de petição
-
03/02/2025 02:58
Recebidos os autos
-
03/02/2025 02:58
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
01/02/2025 13:36
Juntada de Petição de contestação
-
14/12/2024 08:34
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
07/12/2024 09:46
Juntada de Petição de petição
-
04/12/2024 17:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/11/2024 16:50
Expedição de Outros documentos.
-
26/11/2024 16:49
Juntada de Certidão
-
26/11/2024 16:49
Audiência do art. 334 CPC designada conduzida por #Não preenchido# em/para 04/02/2025 13:00, 2ª Vara Cível de Sobradinho.
-
26/11/2024 13:49
Recebidos os autos
-
26/11/2024 13:48
Outras decisões
-
04/11/2024 18:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
04/11/2024 09:19
Juntada de Petição de certidão
-
31/10/2024 16:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/10/2024
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Certidão • Arquivo
Certidão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0726270-74.2025.8.07.0001
Stellantis Financiamentos Sociedade de C...
Marcondes de Sousa Pontes
Advogado: Andre Luis Fedeli
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 22/05/2025 16:01
Processo nº 0747235-13.2024.8.07.0000
Distrito Federal
Ortencia Borges dos Santos
Advogado: Marconi Medeiros Marques de Oliveira
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 06/11/2024 13:42
Processo nº 0703071-02.2025.8.07.0008
Itau Unibanco Holding S.A.
Ricardo Barbosa da Silva
Advogado: Roberta Beatriz do Nascimento
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 23/05/2025 12:51
Processo nº 0722634-02.2022.8.07.0003
Banco Bradesco Financiamentos S.A.
Taline dos Santos Silva
Advogado: Roberta Beatriz do Nascimento
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 12/08/2022 10:58
Processo nº 0735094-74.2025.8.07.0016
Maria Manuela Alvares Travassos
Departamento de Transito do Distrito Fed...
Advogado: Mateus Langamer da Silva
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 12/04/2025 12:16