TJDFT - 0705753-33.2025.8.07.0006
1ª instância - 2ª Vara Civel de Sobradinho
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/06/2025 14:37
Arquivado Definitivamente
-
06/06/2025 14:36
Expedição de Certidão.
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06/06/2025 14:36
Transitado em Julgado em 06/06/2025
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06/06/2025 03:07
Publicado Sentença em 06/06/2025.
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06/06/2025 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2025
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02/06/2025 18:59
Recebidos os autos
-
02/06/2025 18:59
Extinto o processo por desistência
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29/05/2025 14:47
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
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22/05/2025 18:37
Juntada de Petição de petição
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13/05/2025 03:07
Publicado Intimação em 13/05/2025.
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13/05/2025 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2025
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12/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSOB 2ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0705753-33.2025.8.07.0006 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
REU: RODRIGO PEREIRA DE FARIAS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Indefiro o pedido de aplicação do sigilo aos autos porquanto ausente qualquer das hipóteses legais previstas no art. 189, do CPC.
Em consulta ao sistema RENAJUD figura como proprietário do veículo terceiro estranho à lide.
Também não há comprovação de anotação do gravame sobre o veículo.
A inexistência do citado registro impossibilita o ajuizamento da Ação de Busca e Apreensão, tendo em vista que a propriedade fiduciária não foi legalmente constituída, ensejando assim na extinção do feito.
Nesse sentido, confira-se o julgado: APELAÇÃO.
PROCESSUAL CIVIL.
AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO.
ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA EM GARANTIA.
DECRETO-LEI 911/69.
VEÍCULO EM NOME DE TERCEIRO ESTRANHO À LIDE.
INEXISTÊNCIA DE REGISTRO DO GRAVAME NO DETRAN.
AUSÊNCIA DE PRESSUPOSTO DE CONSTITUIÇÃO E DE DESENVOLVIMENTO VÁLIDO E REGULAR DO PROCESSO.
EXTINÇÃO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO.
RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1.
O art. 3º do Decreto-lei n. 911/69 determina que o proprietário fiduciário poderá, desde que comprovada a mora, requerer a busca e apreensão do bem alienado fiduciariamente. 2.
Nos termos do art. 1.361 do Código Civil e do art. 129-B do Código de Trânsito Brasileiro, a propriedade fiduciária de veículo automotor se constitui com o registro no Detran e a anotação do gravame no Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV). 3.
Nas ações de busca e apreensão de veículo com cláusula de alienação fiduciária, em observância ao Decreto-Lei n. 911/69, o fato de o veículo se encontrar registrado em nome de terceiro estranho à lide impede o prosseguimento da demanda, ante a ausência de pressuposto de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo, conforme o art. 485, IV, do CPC. 4.
A despeito de existir contrato de alienação fiduciária em garantia de bem móvel celebrado entre as partes litigantes e indicação de gravame no Sistema Nacional de Gravames (SNG), não estão supridas a necessidade de transferência do veículo para o nome do adquirente, ora apelado, e a exigência legal de registro do gravame no órgão fiscalizador de trânsito competente, na forma do art. 1.361, §1º, do Código Civil. 5.
Recurso conhecido e desprovido. (Acórdão 1816751, 07047379720238070011, Relator: SANDRA REVES, 7ª Turma Cível, data de julgamento: 15/2/2024, publicado no PJe: 1/3/2024.
Pág.: Sem Página Cadastrada.) Esclareça a parte autora o fato de o veículo estar registrado em nome de terceiro e a falta de gravame.
Prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da inicial.
Documento datado e assinado eletronicamente, conforme certificação digital. 7 -
05/05/2025 18:44
Recebidos os autos
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05/05/2025 18:44
Determinada a emenda à inicial
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02/05/2025 12:01
Juntada de Petição de certidão
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30/04/2025 14:08
Juntada de Petição de petição
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25/04/2025 16:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/04/2025
Ultima Atualização
06/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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