TJDFT - 0709555-49.2024.8.07.0014
1ª instância - Vara Civel do Guara
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 17:02
Recebidos os autos
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03/09/2025 17:02
Outras decisões
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01/09/2025 13:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALEX COSTA DE OLIVEIRA
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29/08/2025 04:47
Processo Desarquivado
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28/08/2025 21:49
Juntada de Petição de petição
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21/08/2025 13:44
Arquivado Definitivamente
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21/08/2025 13:42
Expedição de Certidão.
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07/08/2025 02:54
Publicado Sentença em 07/08/2025.
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07/08/2025 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2025
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06/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGUA Vara Cível do Guará Número do processo: 0709555-49.2024.8.07.0014 Classe judicial: MONITÓRIA (40) AUTOR: CENTRO DE ENSINO UNIFICADO DE BRASILIA CEUB REU: EMANUELLA RABELO MENDES DE OLIVEIRA MELO SENTENÇA Durante a tramitação, as partes celebraram transação.
Ela foi juntada aos autos, Id 227644261.
Verifico que o negócio jurídico celebrado pelas partes reúne condições de ser homologado, porquanto os transatores são capazes, o objeto é lícito e determinado (art. 841 do CC/2002) e observou-se a forma prescrita pelo art. 842 do CC/2002.
Ante o exposto, com fundamento no art. 487, inciso III, alínea “b”, do CPC/2015, homologo a transação celebrada pelas partes.
Honorários advocatícios, conforme acordado.
As partes ficam isentas do pagamento das custas finais (art. 90, § 3.º, do CPC/2015).
Expeça-se eventual alvará de saldo remanescente em favor da parte autora, em nome da advogada.
Não havendo valores pendentes nos autos, ao arquivo.
Não vislumbro a existência de interesse recursal.
Assim, após o registro desta sentença no sistema, certifique-se seu trânsito em julgado e, oportunamente, arquivem-se os autos mediante as anotações pertinentes, no aguardo de eventual provocação executória, se for o caso.
Publique-se e registre-se.
Intimem-se.
Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital. -
05/08/2025 17:43
Transitado em Julgado em 05/08/2025
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05/08/2025 06:33
Recebidos os autos
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05/08/2025 06:33
Homologada a Transação
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04/08/2025 18:46
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ALEX COSTA DE OLIVEIRA
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19/05/2025 19:20
Juntada de Petição de petição
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30/04/2025 18:28
Juntada de Certidão
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30/04/2025 18:28
Juntada de Alvará de levantamento
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30/04/2025 02:45
Publicado Decisão em 30/04/2025.
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30/04/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2025
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29/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGUA Vara Cível do Guará Número do processo: 0709555-49.2024.8.07.0014 Classe judicial: MONITÓRIA (40) AUTOR: CENTRO DE ENSINO UNIFICADO DE BRASILIA CEUB REU: EMANUELLA RABELO MENDES DE OLIVEIRA MELO DECISÃO A ré propôs acordo ao ID 223805406.
Ao ID 227644261, a autora juntou documento estabelecendo os termos do acordo, que, porém, não está assinado pela requerida.
Assim, intimo a ré a se manifestar sobre o referido documento, manifestando ou não a sua anuência com ele, a fim de que possa se prosseguir com a homologação ou não do acordo.
Prazo de 15 (quinze) dias.
Sem prejuízo, diante dos valores incontroversos, defiro a expedição de alvarás das quantias depositadas em favor da parte autora, para quitação parcial.
Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital. -
28/04/2025 12:35
Recebidos os autos
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28/04/2025 12:35
Outras decisões
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24/04/2025 20:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALEX COSTA DE OLIVEIRA
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03/04/2025 03:26
Juntada de Certidão
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01/04/2025 19:39
Juntada de Petição de petição
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27/02/2025 19:59
Juntada de Petição de petição
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18/02/2025 03:13
Juntada de Certidão
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29/01/2025 03:01
Juntada de Certidão
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28/01/2025 19:45
Juntada de Petição de petição
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27/01/2025 18:54
Juntada de Petição de petição
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27/01/2025 14:22
Expedição de Outros documentos.
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27/01/2025 14:20
Juntada de Certidão
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26/12/2024 16:31
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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11/11/2024 18:19
Expedição de Mandado.
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25/10/2024 05:54
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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05/10/2024 12:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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04/10/2024 23:12
Recebidos os autos
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04/10/2024 23:12
Expedição de Outros documentos.
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04/10/2024 23:12
Deferido o pedido de CENTRO DE ENSINO UNIFICADO DE BRASILIA CEUB - CNPJ: 00.***.***/0001-87 (AUTOR).
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26/09/2024 16:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
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26/09/2024 15:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/09/2024
Ultima Atualização
06/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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