TJDFT - 0715293-97.2024.8.07.0020
1ª instância - 8ª Vara Criminal de Brasilia
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/08/2025 03:41
Decorrido prazo de Sob sigilo em 04/08/2025 23:59.
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01/08/2025 14:51
Iniciada a tramitação direta entre MP e autoridade policial
-
24/07/2025 16:42
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
24/07/2025 16:35
Expedição de Tramitação Direta - MPDFT - Prazo de 60 dias.
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24/07/2025 16:35
Juntada de Petição de Sob sigilo
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17/07/2025 12:16
Expedição de Outros documentos.
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17/07/2025 03:24
Decorrido prazo de Sob sigilo em 16/07/2025 23:59.
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04/06/2025 12:05
Expedição de Outros documentos.
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02/06/2025 17:26
Recebidos os autos
-
02/06/2025 17:26
Proferido despacho de mero expediente
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02/06/2025 17:04
Conclusos para despacho para Juiz(a) OSVALDO TOVANI
-
02/06/2025 15:46
Juntada de Petição de Sob sigilo
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21/05/2025 03:30
Decorrido prazo de Sob sigilo em 19/05/2025 23:59.
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14/05/2025 10:59
Expedição de Outros documentos.
-
14/05/2025 10:00
Decorrido prazo de Sob sigilo em 13/05/2025 23:59.
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14/05/2025 02:46
Publicado Certidão em 14/05/2025.
-
14/05/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025
-
13/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8VARCRIBSB 8ª Vara Criminal de Brasília Número do processo: 0715293-97.2024.8.07.0020 Classe judicial: INQUÉRITO POLICIAL (279) AUTORIDADE POLICIAL: POLICIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL INDICIADOS: FABIO VENANCIO RODRIGUES FERNANDES, FLAVIO VENANCIO RODRIGUES FERNANDES D E S P A C H O I.
Antes do juízo de admissibilidade da peça acusatória, intime-se a Autoridade Policial para juntar a documentação requerida pelo Ministério Público em ID 206510747, em especial, o contrato firmado entre as empresas IDEAL Construções e Reformas e a Mais Fomento, Mercado e Negócios Ltda, bem como o comprovante do prejuízo sofrido pela vítima (comprovante de transferência bancária e/ou outro), no prazo de 30 dias.
II.
Por ora, considerando que ainda não recebida a denúncia, indefiro o pedido de ID 233050822, o que não impede a vítima de colaborar com a investigação, juntando os documentos acima.
Int.
OSVALDO TOVANI Juiz de Direito (assinado e datado eletronicamente) -
11/05/2025 01:11
Decorrido prazo de Sob sigilo em 09/05/2025 23:59.
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30/04/2025 02:42
Publicado Intimação em 30/04/2025.
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30/04/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2025
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28/04/2025 18:24
Expedição de Tramitação Direta - PCDF - Pedido de prorrogação de prazo.
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28/04/2025 18:24
Juntada de Petição de Sob sigilo
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28/04/2025 13:34
Expedição de Outros documentos.
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25/04/2025 17:23
Recebidos os autos
-
25/04/2025 17:23
Proferido despacho de mero expediente
-
16/04/2025 18:13
Juntada de Petição de Sob sigilo
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15/04/2025 18:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) OSVALDO TOVANI
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15/04/2025 18:44
Remetidos os Autos (ao Órgão Julgador) para 8ª Vara Criminal de Brasília
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15/04/2025 14:29
Recebidos os autos
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15/04/2025 14:29
Outras decisões
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15/04/2025 13:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIO EVANGELISTA FERREIRA DA SILVA
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15/04/2025 11:00
Juntada de Petição de Sob sigilo
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15/04/2025 03:06
Decorrido prazo de Sob sigilo em 14/04/2025 23:59.
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26/03/2025 13:45
Expedição de Outros documentos.
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26/03/2025 13:24
Recebidos os autos
-
26/03/2025 13:24
Proferido despacho de mero expediente
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25/03/2025 17:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIO EVANGELISTA FERREIRA DA SILVA
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25/03/2025 17:19
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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25/03/2025 17:19
Expedição de Certidão.
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25/03/2025 17:19
Remetidos os Autos (ao Juiz das Garantias) para 2ª Vara Criminal de Brasília
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25/03/2025 17:19
Expedição de Certidão.
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25/03/2025 13:00
Juntada de Petição de Sob sigilo
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24/03/2025 17:33
Expedição de Outros documentos.
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24/03/2025 17:30
Expedição de Outros documentos.
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24/03/2025 17:17
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
24/03/2025 09:10
Recebidos os autos
-
24/03/2025 09:10
Expedição de Outros documentos.
-
24/03/2025 09:09
Declarada incompetência
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22/03/2025 03:47
Decorrido prazo de Sob sigilo em 21/03/2025 23:59.
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21/03/2025 19:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDRE SILVA RIBEIRO
-
21/03/2025 15:05
Juntada de Petição de Sob sigilo
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17/03/2025 23:49
Juntada de Petição de Sob sigilo
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13/03/2025 02:33
Publicado Decisão em 13/03/2025.
-
13/03/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2025
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11/03/2025 16:59
Expedição de Outros documentos.
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11/03/2025 14:31
Recebidos os autos
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11/03/2025 14:31
Expedição de Outros documentos.
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11/03/2025 14:31
Recebida a denúncia contra Sob sigilo, Sob sigilo
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10/03/2025 10:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDRE SILVA RIBEIRO
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10/03/2025 10:18
Finalizada Tramitação Direta entre MP e Autoridade Policial
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07/03/2025 15:24
Expedição de Tramitação Direta - MPDFT - Manifestação.
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07/03/2025 15:24
Juntada de Petição de Sob sigilo
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07/03/2025 15:24
Juntada de Petição de Sob sigilo
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24/02/2025 15:08
Expedição de Tramitação Direta - PCDF - Pedido de prorrogação de prazo.
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24/02/2025 15:08
Juntada de Petição de Sob sigilo
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23/11/2024 18:28
Juntada de Petição de Sob sigilo
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22/11/2024 16:08
Juntada de Petição de Sob sigilo
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22/11/2024 16:05
Expedição de Outros documentos.
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22/11/2024 16:05
Juntada de Petição de Sob sigilo
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11/11/2024 21:09
Expedição de Outros documentos.
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11/11/2024 21:09
Expedição de Certidão.
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11/11/2024 15:28
Expedição de Outros documentos.
-
11/11/2024 15:28
Juntada de Petição de Sob sigilo
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11/11/2024 15:27
Expedição de Outros documentos.
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11/11/2024 15:27
Juntada de Petição de Sob sigilo
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05/11/2024 15:37
Decorrido prazo de Sob sigilo em 04/11/2024 23:59.
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07/08/2024 08:47
Iniciada a tramitação direta entre MP e autoridade policial
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05/08/2024 17:34
Expedição de Outros documentos.
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05/08/2024 17:34
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
24/07/2024 17:58
Expedição de Outros documentos.
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24/07/2024 17:57
Juntada de Certidão
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22/07/2024 14:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/03/2025
Ultima Atualização
02/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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