TJDFT - 0714879-44.2024.8.07.0006
1ª instância - 2ª Vara Civel de Sobradinho
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 02:56
Publicado Decisão em 12/09/2025.
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12/09/2025 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2025
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11/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSOB 2ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0714879-44.2024.8.07.0006 Classe judicial: PRODUÇÃO ANTECIPADA DA PROVA (193) REQUERENTE: CONDOMINIO MORADA DA SERRA REPRESENTANTE LEGAL: RICARDO EUSTAQUIO DE OLIVEIRA REQUERIDO: CESARINA BARBOSA CALDAS FONSECA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Indefiro o pedido de dilação de prazo considerando a data da decisão de emenda proferida em 07 de julho de 2025.
Ademais a parte não apresenta justificativa para a falta de atendimento em largo espaço temporal, pois, até a presente data não se manifestou.
A inércia em cumprir a solicitação não se justifica máxime porque não se trata de questão complexa.
Aguarde-se pelo prazo de 5 dias, em conformidade com o art. 218, § 3º do CPC.
Escoado o prazo sem manifestação da autora, retornem os autos conclusos para extinção.
Documento datado e assinado eletronicamente, conforme certificação digital. 3 -
04/09/2025 16:36
Recebidos os autos
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04/09/2025 16:36
Outras decisões
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04/08/2025 11:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
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04/08/2025 11:50
Juntada de Certidão
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01/08/2025 18:08
Juntada de Petição de petição
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11/07/2025 02:59
Publicado Decisão em 11/07/2025.
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11/07/2025 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2025
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07/07/2025 15:02
Recebidos os autos
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07/07/2025 15:02
Outras decisões
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21/05/2025 10:39
Juntada de Petição de petição
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21/05/2025 10:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
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21/05/2025 10:29
Juntada de Certidão
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21/05/2025 03:34
Decorrido prazo de CONDOMINIO MORADA DA SERRA em 20/05/2025 23:59.
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13/05/2025 02:54
Publicado Decisão em 13/05/2025.
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13/05/2025 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2025
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12/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSOB 2ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0714879-44.2024.8.07.0006 Classe judicial: PRODUÇÃO ANTECIPADA DA PROVA (193) REQUERENTE: CONDOMINIO MORADA DA SERRA REPRESENTANTE LEGAL: RICARDO EUSTAQUIO DE OLIVEIRA REQUERIDO: CESARINA BARBOSA CALDAS FONSECA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Concedo à autora o prazo suplementar de cinco dias para atender, na íntegra, a decisão de ID 229531517, sob pena de indeferimento.
Documento datado e assinado eletronicamente, conforme certificação digital. 3 -
05/05/2025 18:40
Recebidos os autos
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05/05/2025 18:40
Outras decisões
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25/04/2025 11:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
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25/04/2025 11:27
Juntada de Certidão
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24/04/2025 20:36
Juntada de Petição de petição
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28/03/2025 02:50
Publicado Decisão em 28/03/2025.
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28/03/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2025
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21/03/2025 13:25
Recebidos os autos
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21/03/2025 13:25
Outras decisões
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06/02/2025 11:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
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05/02/2025 22:23
Juntada de Petição de emenda à inicial
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05/12/2024 12:57
Expedição de Outros documentos.
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04/12/2024 14:10
Recebidos os autos
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04/12/2024 14:10
Determinada a emenda à inicial
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14/11/2024 12:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
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13/11/2024 22:44
Juntada de Petição de emenda à inicial
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11/10/2024 16:46
Expedição de Outros documentos.
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10/10/2024 16:02
Recebidos os autos
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10/10/2024 16:02
Determinada a emenda à inicial
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08/10/2024 18:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/10/2024
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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