TJDFT - 0710445-90.2025.8.07.0001
1ª instância - 5ª Vara de Familia de Brasilia
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/08/2025 03:29
Decorrido prazo de RODRIGO PORTILHO MACIEL em 19/08/2025 23:59.
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13/08/2025 03:05
Publicado Certidão em 12/08/2025.
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13/08/2025 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/08/2025
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11/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5VARFAMBSB 5ª Vara de Família de Brasília Número do processo: 0710445-90.2025.8.07.0001 Classe judicial: OUTROS PROCEDIMENTOS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA (1294) REQUERENTE: RODRIGO PORTILHO MACIEL REPRESENTANTE LEGAL: RICARDO OLIVEIRA MACIEL CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nesta data, trasladei o alvará de ID 244902480 e o comprovante de depósito de ID 244377431 para o processo de interdição (de nº 2003.01.1.117962-3).
Consoante poderes a mim conferidos pela Portaria nº. 03/2023, deste Juízo, intime-se a parte requerente para ciência do alvará, devendo fazer o download da peça com QR code no prazo de 5 dias.
Após, ao arquivo.
Brasília/DF, 8 de agosto de 2025 14:37:22 FABIANS FEITOSA COELHO Diretor de Secretaria -
08/08/2025 14:38
Expedição de Certidão.
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04/08/2025 20:12
Expedição de Alvará.
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04/08/2025 18:36
Expedição de Certidão.
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29/07/2025 17:57
Expedição de Certidão.
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29/07/2025 17:45
Transitado em Julgado em 29/07/2025
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29/07/2025 16:37
Juntada de Petição de petição
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29/07/2025 13:30
Juntada de Petição de petição
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16/07/2025 03:01
Publicado Sentença em 16/07/2025.
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16/07/2025 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2025
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14/07/2025 14:41
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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14/07/2025 10:23
Recebidos os autos
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14/07/2025 10:23
Expedição de Outros documentos.
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14/07/2025 10:23
Julgado procedente em parte do pedido
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10/07/2025 17:03
Conclusos para julgamento para Juiz(a) WAGNER JUNQUEIRA PRADO
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10/07/2025 12:09
Juntada de Petição de petição
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06/07/2025 22:45
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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03/07/2025 17:19
Expedição de Outros documentos.
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03/07/2025 17:18
Juntada de Certidão
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27/06/2025 18:56
Juntada de Petição de petição
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25/06/2025 02:58
Publicado Certidão em 25/06/2025.
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25/06/2025 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2025
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24/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5VARFAMBSB 5ª Vara de Família de Brasília Número do processo: 0710445-90.2025.8.07.0001 Classe judicial: OUTROS PROCEDIMENTOS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA (1294) REQUERENTE: RODRIGO PORTILHO MACIEL REPRESENTANTE LEGAL: RICARDO OLIVEIRA MACIEL CERTIDÃO Nos termos da Decisão de ID 237161775, fica a parte autora intimada para que se manifeste, no prazo de 15 (quinze) dias, acerca do Laudo de Avaliação de ID 240147676.
Empós, abra-se vista ao MP.
Brasília/DF, 23 de junho de 2025 11:18:37 LUCAS DINIZ CIPRIANI Servidor Geral -
23/06/2025 11:21
Expedição de Certidão.
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22/06/2025 16:52
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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04/06/2025 18:07
Expedição de Mandado.
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04/06/2025 02:56
Publicado Decisão em 04/06/2025.
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04/06/2025 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2025
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01/06/2025 05:52
Recebidos os autos
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01/06/2025 05:52
Embargos de Declaração Acolhidos
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29/05/2025 18:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER JUNQUEIRA PRADO
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28/05/2025 21:53
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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27/05/2025 21:57
Juntada de Petição de embargos de declaração
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26/05/2025 17:59
Recebidos os autos
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26/05/2025 17:59
Expedição de Outros documentos.
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26/05/2025 17:59
Recebida a emenda à inicial
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26/05/2025 17:59
Concedida a gratuidade da justiça a RODRIGO PORTILHO MACIEL - CPF: *00.***.*87-79 (REQUERENTE).
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21/05/2025 17:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER JUNQUEIRA PRADO
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16/05/2025 12:12
Juntada de Petição de emenda à inicial
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15/05/2025 03:00
Publicado Decisão em 15/05/2025.
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15/05/2025 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2025
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14/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5VARFAMBSB 5ª Vara de Família de Brasília Número do processo: 0710445-90.2025.8.07.0001 Classe judicial: OUTROS PROCEDIMENTOS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA (1294) REQUERENTE: R.
P.
M.
REPRESENTANTE LEGAL: R.
O.
M.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1.
Reconheço a competência para processamento e julgamento do feito. 2.
Levante-se o segredo de justiça, pois as ações de interesse de incapaz são públicas 3.
Indefiro o pedido de prioridade na tramitação, pois o art. 71 do Estatuto do Idoso assegura o benefício ao idoso que é parte ou interveniente, e neste processo, o idoso é mero representante legal do autor.
Anote-se. 4.
Verifico que, na procuração anexada ao ID nº 227637225, a assinatura do outorgante foi obtida por meio de programa de assinador digital.
Esse tipo de assinatura eletrônica simples possui baixo grau de confiabilidade e não garante, de forma inequívoca, a identidade do signatário, nem a autenticidade do documento, conforme exposto no relatório emitido pelo NUMOPEDE/TJDFT (anexo).
A procuração apresentada, portanto, não serve à finalidade pretendida.
Desse modo, determino à parte autora que regularize a representação processual, juntando procuração ad judicia em que conste sua assinatura manuscrita, isto é, assinada de próprio punho pelo outorgante, e posteriormente digitalizada em formato .pdf, ou, se a assinatura for eletrônica, exclusivamente no padrão ICP-Brasil. 5.
Esclareça o interditado as suas fontes de renda e o seu patrimônio atual, anexando a última DIRPF e os documentos comprobatórios da propriedade de todos os seus bens. 6.
Indique o valor da causa, que deve corresponder ao valor do quinhão do bem que pretende obter o alvará.
Emende-se a inicial no prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento.
Intimem-se. -
12/05/2025 17:26
Recebidos os autos
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12/05/2025 17:26
Determinada a emenda à inicial
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22/04/2025 13:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA BEATRIZ BRUSCO
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22/04/2025 13:20
Juntada de Certidão
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21/04/2025 19:13
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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19/04/2025 11:56
Recebidos os autos
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19/04/2025 11:56
Determinada a emenda à inicial
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19/03/2025 15:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO PEREIRA COLOMBANO
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19/03/2025 12:12
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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18/03/2025 17:17
Expedição de Outros documentos.
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18/03/2025 17:17
Expedição de Certidão.
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18/03/2025 17:16
Juntada de Certidão
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18/03/2025 12:35
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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17/03/2025 14:05
Recebidos os autos
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17/03/2025 14:05
Outras decisões
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10/03/2025 13:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA
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27/02/2025 19:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/04/2025
Ultima Atualização
11/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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