TJDFT - 0711087-18.2025.8.07.0016
1ª instância - 5ª Vara de Familia de Brasilia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/09/2025 03:28
Decorrido prazo de EURIDICE NOLETO BEZERRA DA ROCHA em 10/09/2025 23:59.
-
27/08/2025 02:59
Publicado Edital em 27/08/2025.
-
27/08/2025 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2025
-
26/08/2025 10:55
Juntada de Petição de contrarrazões
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5ª Vara de Família de Brasília SMAS TRECHO 04 LOTES 6/4, Brasília, 70610-906, 2º andar Telefones: (61) 3103-1984 - e-mail: [email protected] Horário de atendimento: 12:00 às 19:00..
EDITAL DE INTERDIÇÃO O Doutor WAGNER JUNQUEIRA PRADO, Juiz de Direito da Quinta Vara de Família de Brasília/DF, na forma da Lei, etc., FAZ SABER a todos quantos virem o presente Edital ou dele tiverem conhecimento que por este meio leva a conhecimento público, por meio da Ação de INTERDIÇÃO/CURATELA nº 0711087-18.2025.8.07.0016, movida pela parte LUIZ HENRIQUE DA ROCHA NETO e RODRIGO NOLETO DA ROCHA, foi decretada a INTERDIÇÃO de EURIDICE NOLETO BEZERRA DA ROCHA, filha de SELDA NOLETO BEZERRA, tendo o MM.
Juiz NOMEADO como CURADOR o Sr.
RODRIGO NOLETO DA ROCHA. - CPF: *04.***.*42-76.
Tudo conforme Sentença fundamentada no art. 1.767, do Código Civil, de seguinte teor: "(...) Em face do exposto, e nos termos do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, confirmo a tutela de urgência contida nos IDs de nº 226850876 e 235225803 e julgo parcialmente procedente o pedido para decretar a curatela integral, sem quaisquer limites, de EURIDICE NOLETO BEZERRA DA ROCHA, declarando-a absolutamente incapaz de praticar os atos da vida civil, nomeando-lhe curador, com poderes integrais para representá-la perante quem quer que seja, seu filho RODRIGO NOLETO DA ROCHA.
Fica o curador advertido de que: a) Toda e qualquer importância recebida em nome da interditada deverá ser utilizada única e exclusivamente em benefício dela e todos os gastos documentalmente comprovados, sob pena de responsabilidade civil e criminal; b) Deverá prestar contas de sua administração anualmente, até o dia 31 de março, das rendas e gastos referentes ao ano anterior, conforme determina o art. 84, § 4º, da Lei nº 13.146/2015. (...) Ass.
Wagner Junqueirqa Prado Juiz de Direito Brasília 17/06/2025".
O presente edital será afixado no local de costume e publicado por 3 (três) vezes no Diário da Justiça, com intervalo de 10 (dez) dias, ficando, assim, cientificado o público do acima exposto.
Brasília/DF, 24 de junho de 2025.
Eu, LUCAS DINIZ CIPRIANI, Técnico Judiciário, o expedi.
Assinado pelo Diretor de Secretaria, por determinação judicial.
CRISTIANO CÂNDIDO NETO Diretor de Secretaria -
25/08/2025 17:41
Expedição de Certidão.
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16/08/2025 03:27
Decorrido prazo de EURIDICE NOLETO BEZERRA DA ROCHA em 15/08/2025 23:59.
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06/08/2025 14:48
Juntada de Petição de petição
-
01/08/2025 12:28
Juntada de Certidão
-
31/07/2025 14:49
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2025 03:03
Publicado Certidão em 31/07/2025.
-
31/07/2025 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2025
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31/07/2025 03:03
Publicado Edital em 31/07/2025.
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31/07/2025 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2025
-
29/07/2025 13:50
Expedição de Certidão.
-
29/07/2025 13:48
Expedição de Certidão.
-
29/07/2025 13:45
Expedição de Outros documentos.
-
29/07/2025 13:45
Expedição de Certidão.
-
23/07/2025 17:44
Juntada de Petição de apelação
-
21/07/2025 17:18
Juntada de Petição de certidão
-
21/07/2025 15:29
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2025 12:43
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2025 03:27
Decorrido prazo de 1 OFÍCIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DO DISTRITO FEDERAL em 17/07/2025 23:59.
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16/07/2025 03:26
Decorrido prazo de RODRIGO NOLETO DA ROCHA em 15/07/2025 23:59.
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10/07/2025 15:26
Juntada de Petição de petição
-
09/07/2025 15:36
Juntada de Petição de petição
-
09/07/2025 15:25
Juntada de Petição de petição
-
08/07/2025 03:10
Publicado Intimação em 08/07/2025.
-
08/07/2025 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2025
-
07/07/2025 02:56
Publicado Decisão em 07/07/2025.
-
07/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5VARFAMBSB 5ª Vara de Família de Brasília Número do processo: 0711087-18.2025.8.07.0016 Classe judicial: INTERDIÇÃO/CURATELA (58) REQUERENTE: LUIZ HENRIQUE DA ROCHA NETO, RODRIGO NOLETO DA ROCHA REQUERIDO: EURIDICE NOLETO BEZERRA DA ROCHA CERTIDÃO Consoante poderes a mim conferidos pela Portaria nº. 03/2023, deste Juízo, intime-se o curador para ciência da certidão e anexos de ID 241723783, do cartório do 1º ofício de imóveis do DF que informam pendências para realizar o registro do mandado de averbação.
O Curador fica intimado a diligenciar pessoalmente no cartório, para fins de atender as exigências, comprovando no processo o seu cumprimento no prazo de 5 dias.
Brasília/DF, 4 de julho de 2025 17:55:15 CRISTIANO CANDIDO NETO Servidor Geral -
06/07/2025 21:26
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
05/07/2025 03:36
Decorrido prazo de RODRIGO NOLETO DA ROCHA em 04/07/2025 23:59.
-
05/07/2025 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2025
-
04/07/2025 17:59
Juntada de Certidão
-
04/07/2025 14:37
Juntada de Certidão
-
04/07/2025 13:45
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
04/07/2025 13:44
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
03/07/2025 07:56
Recebidos os autos
-
03/07/2025 07:56
Expedição de Outros documentos.
-
03/07/2025 07:56
Embargos de declaração não acolhidos
-
30/06/2025 18:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER JUNQUEIRA PRADO
-
30/06/2025 18:13
Juntada de Certidão
-
30/06/2025 18:09
Juntada de Certidão
-
30/06/2025 14:24
Juntada de Certidão
-
27/06/2025 21:50
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
27/06/2025 03:00
Publicado Intimação em 27/06/2025.
-
27/06/2025 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025
-
27/06/2025 03:00
Publicado Edital em 27/06/2025.
-
27/06/2025 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025
-
26/06/2025 07:06
Juntada de Petição de resposta ao ofício
-
25/06/2025 19:33
Juntada de Petição de apelação
-
25/06/2025 16:02
Expedição de Outros documentos.
-
25/06/2025 15:59
Expedição de Mandado.
-
25/06/2025 15:50
Juntada de Certidão
-
25/06/2025 13:53
Expedição de Outros documentos.
-
25/06/2025 13:45
Expedição de Ofício.
-
25/06/2025 13:07
Juntada de Certidão
-
25/06/2025 12:50
Expedição de Outros documentos.
-
25/06/2025 12:50
Expedição de Outros documentos.
-
25/06/2025 12:45
Expedição de Ofício.
-
25/06/2025 12:42
Expedição de Ofício.
-
25/06/2025 12:40
Expedição de Edital.
-
25/06/2025 12:38
Expedição de Termo.
-
23/06/2025 02:56
Publicado Sentença em 23/06/2025.
-
20/06/2025 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2025
-
17/06/2025 18:04
Recebidos os autos
-
17/06/2025 18:04
Expedição de Outros documentos.
-
17/06/2025 18:04
Julgado procedente em parte do pedido
-
17/06/2025 16:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER JUNQUEIRA PRADO
-
16/06/2025 16:32
Juntada de Petição de petição
-
11/06/2025 16:11
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
05/06/2025 19:48
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
27/05/2025 03:11
Publicado Despacho em 27/05/2025.
-
27/05/2025 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025
-
22/05/2025 18:42
Recebidos os autos
-
22/05/2025 18:42
Expedição de Outros documentos.
-
22/05/2025 18:42
Proferido despacho de mero expediente
-
22/05/2025 17:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER JUNQUEIRA PRADO
-
19/05/2025 23:21
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
16/05/2025 17:51
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2025 17:50
Juntada de Certidão
-
16/05/2025 15:35
Juntada de Petição de petição
-
15/05/2025 18:04
Juntada de Petição de impugnação
-
15/05/2025 16:52
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
15/05/2025 02:58
Publicado Decisão em 15/05/2025.
-
15/05/2025 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2025
-
14/05/2025 15:55
Expedição de Certidão.
-
14/05/2025 02:56
Publicado Intimação em 14/05/2025.
-
14/05/2025 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025
-
14/05/2025 00:00
Intimação
Assim sendo, e considerando a anuência dos demais familiares (ID nº 226289959), dou provimento aos embargos de declaração opostos no ID nº 228039023, para, sanando a omissão apontada, nomear o 2º requerente, RODRIGO NOLETO DA ROCHA, curador provisório de sua genitora, EURÍDICE NOLETO BEZERRA DA ROCHA. 2.
Determino à Secretaria que de imediato: a) Expeça novo termo de curatela provisória, desentranhando o de ID nº 227588086; e b) Expeça ofício retificando o de ID nº 227582944. 3.
A interditanda sequer foi citada, em face de sua incapacidade de entender o caráter do ato processual (ID nº 227883331).
Em observância ao item 9 da decisão de ID nº 226850876, fica a Curadoria Especial neste ato intimada para, no prazo legal, atuar na defesa da interditanda.
No mesmo prazo, deverá se manifestar sobre a impugnação apresentada pelos autores (ID nº 232786881) às avaliações judiciais dos imóveis (ID nº 229202447). 4.
Cumpridos os itens 2 e 3, ouça-se o Ministério Público.
Intimem-se. -
13/05/2025 07:07
Juntada de Petição de resposta ao ofício
-
12/05/2025 18:06
Juntada de Certidão
-
12/05/2025 18:05
Expedição de Outros documentos.
-
12/05/2025 18:04
Cancelada a movimentação processual
-
12/05/2025 18:04
Desentranhado o documento
-
12/05/2025 18:02
Expedição de Ofício.
-
12/05/2025 18:00
Expedição de Termo.
-
12/05/2025 17:29
Recebidos os autos
-
12/05/2025 17:29
Expedição de Outros documentos.
-
12/05/2025 17:29
Embargos de Declaração Acolhidos
-
22/04/2025 15:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA BEATRIZ BRUSCO
-
22/04/2025 15:57
Juntada de Certidão
-
14/04/2025 16:56
Juntada de Petição de petição
-
14/04/2025 16:32
Juntada de Petição de impugnação
-
16/03/2025 11:05
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/03/2025 16:33
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
03/03/2025 09:40
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/02/2025 17:40
Expedição de Mandado.
-
28/02/2025 14:51
Expedição de Ofício.
-
27/02/2025 15:51
Expedição de Certidão.
-
26/02/2025 21:04
Publicado Decisão em 25/02/2025.
-
26/02/2025 21:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2025
-
23/02/2025 22:46
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
21/02/2025 19:08
Recebidos os autos
-
21/02/2025 19:08
Expedição de Outros documentos.
-
21/02/2025 19:08
Concedida em parte a tutela provisória
-
21/02/2025 19:08
Recebida a emenda à inicial
-
20/02/2025 13:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER JUNQUEIRA PRADO
-
17/02/2025 21:01
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
14/02/2025 02:41
Publicado Decisão em 13/02/2025.
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14/02/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2025
-
11/02/2025 16:48
Juntada de Certidão
-
10/02/2025 18:27
Recebidos os autos
-
10/02/2025 18:27
Determinada a emenda à inicial
-
07/02/2025 13:22
Juntada de Petição de certidão
-
07/02/2025 11:18
Juntada de Petição de petição
-
05/02/2025 21:40
Juntada de Petição de petição
-
05/02/2025 16:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/02/2025
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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