TJDFT - 0735502-65.2025.8.07.0016
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/07/2025 10:50
Arquivado Definitivamente
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02/07/2025 10:49
Juntada de Certidão
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16/06/2025 17:32
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
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16/06/2025 17:32
Juntada de Certidão
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16/06/2025 12:04
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
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16/06/2025 12:04
Juntada de Certidão
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16/06/2025 12:03
Transitado em Julgado em 28/05/2025
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28/05/2025 03:20
Decorrido prazo de LAYANE LAIS BISPO COSTA em 27/05/2025 23:59.
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28/05/2025 03:20
Decorrido prazo de AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A. em 27/05/2025 23:59.
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28/05/2025 03:20
Decorrido prazo de LAYANE LAIS BISPO COSTA em 27/05/2025 23:59.
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28/05/2025 03:20
Decorrido prazo de AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A. em 27/05/2025 23:59.
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13/05/2025 03:06
Publicado Sentença em 13/05/2025.
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13/05/2025 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2025
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13/05/2025 03:06
Publicado Sentença em 13/05/2025.
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13/05/2025 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2025
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12/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação Número do processo: 0735502-65.2025.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: LAYANE LAIS BISPO COSTA REQUERIDO: AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A.
SENTENÇA Relatório dispensado, nos termos do art. 38, caput, da Lei nº 9.099/95.
Homologo o pedido de DESISTÊNCIA formulado pela(s) parte(s) autora(s) e, por conseguinte, julgo extinto o processo, sem resolução de mérito, na forma do art. 485, VIII, do Código de Processo Civil.
Cancele-se eventual audiência designada.
Sem custas e sem honorários advocatícios sucumbenciais (art. 55, caput, Lei nº 9.099/95).
Eventuais documentos originais entregues em cartório poderão ser desentranhados mediante certidão.
Após, dê-se baixa e arquive-se, com as cautelas de praxe.
Dispensada a intimação das partes.
Sentença registrada eletronicamente e transitada em julgado nesta data.
Assinado e datado digitalmente. -
23/04/2025 16:48
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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23/04/2025 16:48
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
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23/04/2025 16:47
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 05/06/2025 15:00, 3º Juizado Especial Cível de Brasília.
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23/04/2025 11:31
Recebidos os autos
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23/04/2025 11:31
Extinto o processo por desistência
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22/04/2025 22:47
Conclusos para julgamento para Juiz(a) DAVID DOUDEMENT CAMPOS JOAQUIM PEREIRA
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22/04/2025 12:34
Juntada de Petição de petição
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22/04/2025 02:49
Publicado Intimação em 22/04/2025.
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16/04/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2025
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14/04/2025 21:19
Recebidos os autos
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14/04/2025 21:19
Proferido despacho de mero expediente
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14/04/2025 17:05
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 05/06/2025 15:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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14/04/2025 17:05
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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14/04/2025 17:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/04/2025
Ultima Atualização
02/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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