TJDFT - 0701519-08.2025.8.07.0006
1ª instância - 1ª Vara Civel de Sobradinho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/09/2025 13:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
21/08/2025 11:19
Juntada de Petição de petição
-
20/08/2025 18:46
Juntada de Petição de certidão de transferência de valores (sisbajud)
-
19/08/2025 18:41
Juntada de Petição de certidão de aguardando transferência (sisbajud)
-
14/08/2025 19:53
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
-
31/07/2025 18:37
Recebidos os autos
-
31/07/2025 18:37
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
17/07/2025 16:25
Juntada de Petição de petição
-
10/07/2025 10:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
07/07/2025 02:57
Publicado Decisão em 07/07/2025.
-
05/07/2025 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2025
-
02/07/2025 19:50
Recebidos os autos
-
02/07/2025 19:50
Concedida a gratuidade da justiça a RUBELINA CIRILO DE CARVALHO - CPF: *45.***.*94-68 (EXECUTADO).
-
13/06/2025 14:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
27/05/2025 15:29
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2025 02:58
Publicado Decisão em 22/05/2025.
-
22/05/2025 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
-
21/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSOB 1ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0701519-08.2025.8.07.0006 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: MRCF AUTO LOCADORA E IMOBILIARIA LTDA EXECUTADO: RUBELINA CIRILO DE CARVALHO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A parte executada apresentou embargos à execução por meio de petição (Id 233896956).
Nos termos do art. 914, §1º, do CPC, os embargos à execução devem ser distribuídos por dependência, e autuados em apartado.
Não conheço dos embargos, ante a via eleita pela parte executada.
Apresente a parte executada seu comprovante de rendimentos, para efeito de análise do pedido de concessão dos benefícios da assistência judiciária gratuita, nos termos do art. 99, § 2º do CPC.
Caso não receba rendimentos fixos, junte aos autos o extrato de sua conta bancária.
Na hipótese de possuir relacionamento com mais de uma instituição financeira, deverá juntar o extrato de todas as contas.
Desde já, saliento que os dados bancários fornecidos pela parte são passíveis de verificação pelo juízo, via sistema SISBAJUD, de modo que, se constatada a omissão ou a manipulação de dados, o benefício poderá ser indeferido ou ocasionalmente revogado.
Prazo: 15 dias.
Documento datado e assinado eletronicamente. 9 -
19/05/2025 09:48
Recebidos os autos
-
19/05/2025 09:48
Outras decisões
-
16/05/2025 12:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
28/04/2025 12:51
Juntada de Petição de petição
-
07/04/2025 11:37
Juntada de Petição de petição
-
01/04/2025 20:39
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/02/2025 16:55
Recebidos os autos
-
27/02/2025 16:55
Deferido o pedido de MRCF AUTO LOCADORA E IMOBILIARIA LTDA - CNPJ: 07.***.***/0001-94 (EXEQUENTE).
-
07/02/2025 14:58
Juntada de Certidão
-
07/02/2025 14:35
Juntada de Petição de certidão
-
07/02/2025 11:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/02/2025
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0701364-02.2025.8.07.0007
Ministerio Publico do Distrito Federal E...
Jose Fernando Alves da Silva
Advogado: Clebson da Silva Moreira
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 22/01/2025 00:21
Processo nº 0014136-53.2016.8.07.0007
Banco Bradesco SA
Reneil Junior Silva Araujo
Advogado: Frederico Dunice Pereira Brito
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 07/06/2023 17:27
Processo nº 0014136-53.2016.8.07.0007
Banco Bradesco S.A.
Reneil Junior Silva Araujo ME
Advogado: Frederico Dunice Pereira Brito
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 12/02/2020 14:47
Processo nº 0704091-04.2025.8.07.0016
Clovis Henrique Alves Chaves Nogueira
Bluefit Brasilia Academias de Ginastica ...
Advogado: Daniel Becker Paes Barreto Pinto
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 17/01/2025 16:45
Processo nº 0702066-39.2025.8.07.0009
Lucas Filipe Mendonca de Sousa
Renata Kelly Matos Andrade Alves
Advogado: Ariane Rodrigues Silva
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 02/06/2025 18:32