TJDFT - 0703340-35.2025.8.07.0010
1ª instância - 1ª Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Santa Maria
Polo Ativo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0703340-35.2025.8.07.0010 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: IRMAOS RODOPOULOS LTDA EXECUTADO: DEBORA PEREIRA SANTANA DOS SANTOS *10.***.*60-86, DEBORA PEREIRA SANTANA DOS SANTOS CERTIDÃO Certifico e dou fé que anexo, neste ato, respostas às pesquisas judiciais disponíveis (RENAJUD/INFOJUD/SISBAJUD) para localização de bens dos executados.
De ordem, fica a parte EXEQUENTE intimada para que se manifeste, indicando bens passíveis de penhora, no prazo de 5 dias, sob pena de suspensão do feito nos termos do art. 921, III do CPC.
Santa Maria/DF, 17 de setembro de 2025 16:05:40. (Datada e assinada eletronicamente) -
12/09/2025 13:24
Recebidos os autos
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12/09/2025 13:24
Deferido o pedido de IRMAOS RODOPOULOS LTDA - CNPJ: 00.***.***/0001-08 (EXEQUENTE).
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09/09/2025 20:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA
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01/09/2025 17:19
Juntada de Petição de petição
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27/08/2025 03:03
Publicado Despacho em 27/08/2025.
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27/08/2025 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2025
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26/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VCFOSSMA 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria Número do processo: 0703340-35.2025.8.07.0010 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: IRMAOS RODOPOULOS LTDA EXECUTADO: DEBORA PEREIRA SANTANA DOS SANTOS *10.***.*60-86, DEBORA PEREIRA SANTANA DOS SANTOS DESPACHO Previamente, traga parte credora planilha atualizada de débitos, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de suspensão, nos termos do art. 921, III, do CPC.
JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA Juíza de Direito (Documento datado e assinado eletronicamente) -
25/08/2025 11:07
Recebidos os autos
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25/08/2025 11:07
Proferido despacho de mero expediente
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14/08/2025 14:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA
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14/08/2025 14:46
Expedição de Certidão.
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07/08/2025 03:32
Decorrido prazo de DEBORA PEREIRA SANTANA DOS SANTOS em 06/08/2025 23:59.
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07/08/2025 03:32
Decorrido prazo de DEBORA PEREIRA SANTANA DOS SANTOS *10.***.*60-86 em 06/08/2025 23:59.
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17/07/2025 16:38
Juntada de Petição de petição
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16/07/2025 03:03
Publicado Decisão em 16/07/2025.
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16/07/2025 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2025
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14/07/2025 15:28
Recebidos os autos
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14/07/2025 15:28
Deferido o pedido de IRMAOS RODOPOULOS LTDA - CNPJ: 00.***.***/0001-08 (EXEQUENTE).
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09/07/2025 16:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA
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17/06/2025 18:17
Juntada de Petição de petição
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09/06/2025 18:26
Juntada de Petição de petição
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02/06/2025 03:00
Publicado Despacho em 02/06/2025.
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31/05/2025 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2025
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29/05/2025 14:49
Recebidos os autos
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29/05/2025 14:49
Proferido despacho de mero expediente
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21/05/2025 20:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA
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22/04/2025 20:01
Juntada de Petição de petição
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09/04/2025 02:51
Publicado Intimação em 09/04/2025.
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09/04/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2025
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08/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VCFOSSMA 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria Número do processo: 0703340-35.2025.8.07.0010 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: IRMAOS RODOPOULOS LTDA EXECUTADO: DEBORA PEREIRA SANTANA DOS SANTOS *10.***.*60-86, DEBORA PEREIRA SANTANA DOS SANTOS DECISÃO Recebo a inicial.
Custas recolhidas.
Defiro o processamento da presente execução, pois em uma análise preliminar vejo demonstrada a existência nos autos de título líquido, certo e exigível, nos termos do artigo 783, combinado com o art. 784, ambos do novo Código de Processo Civil, bem como se encontram presentes os requisitos previstos no art. 798 do mesmo diploma legal.
Deixo de determinar a citação da parte devedora, pois compareceu espontaneamente aos autos e está representada por advogado com poderes especiais para receber citação ( Procuração - ID 231717521 - Pág. 1).
Considerando a proposta de pagamento formulado no ID 231717513 - Pág. 2, fica a parte credora intimada a se manifestar acerca da mesma, no prazo de 05 (cinco) dias.
Na oportunidade, advirto, desde já, que a intimação da parte credora para se manifestar quanto à proposta não suspende o prazo para eventual interposição de embargos à execução.
JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA Juíza de Direito Documento datado e assinado eletronicamente -
07/04/2025 16:19
Recebidos os autos
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07/04/2025 16:18
Decisão Interlocutória de Mérito
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04/04/2025 15:06
Juntada de Petição de petição
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03/04/2025 15:50
Juntada de Petição de certidão
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02/04/2025 18:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA
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02/04/2025 18:50
Juntada de Certidão
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01/04/2025 13:55
Juntada de Petição de petição
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26/03/2025 19:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/03/2025
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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