TJDFT - 0726603-03.2024.8.07.0020
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Juiz de Direito da Terceira Turma Recursal, Dr. Daniel Felipe Machado
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/08/2025 11:59
Baixa Definitiva
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04/08/2025 11:58
Expedição de Certidão.
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04/08/2025 11:58
Transitado em Julgado em 02/08/2025
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02/08/2025 02:18
Decorrido prazo de IRACEMA MARIA DURAO MOREIRA em 01/08/2025 23:59.
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01/08/2025 02:17
Decorrido prazo de CARTÃO BRB S/A em 31/07/2025 23:59.
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31/07/2025 16:21
Juntada de Petição de petição
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11/07/2025 02:16
Publicado Decisão em 11/07/2025.
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11/07/2025 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2025
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09/07/2025 16:47
Recebidos os autos
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09/07/2025 16:47
Não recebido o recurso de IRACEMA MARIA DURAO MOREIRA - CPF: *63.***.*41-53 (RECORRENTE).
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09/07/2025 14:27
Conclusos para decisão - Magistrado(a) DANIEL FELIPE MACHADO
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27/06/2025 16:37
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) DANIEL FELIPE MACHADO
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27/06/2025 16:02
Juntada de Petição de petição interlocutória
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25/06/2025 02:16
Publicado Decisão em 25/06/2025.
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25/06/2025 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2025
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24/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS GAB2TR3 Gabinete do Juiz de Direito Daniel Felipe Machado Número do processo: 0726603-03.2024.8.07.0020 Classe judicial: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) RECORRENTE: IRACEMA MARIA DURAO MOREIRA RECORRIDO: BRB BANCO DE BRASILIA S.A., CARTÃO BRB S/A DECISÃO Diante da existência de manifesta dúvida sobre a condição de insuficiência de recursos alegada pela Recorrente, foi lhe oportunizada a apresentação de última declaração do IRPF, extratos das contas bancárias dos últimos 120 dias e as três últimas faturas de despesas com cartões de crédito.
Contudo, a recorrente não atendeu a determinação judicial deixando de demonstrar efetivamente sua condição.
Assim, fica afastada a presunção de veracidade da alegada insuficiência que conduziria à concessão do benefício da gratuidade de justiça.
Por essas razões, indefiro o pedido de gratuidade de justiça.
Concedo à recorrente o prazo de 48h para comprovação do pagamento do preparo e das custas processuais (Regimento Interno das Turmas Recursais, das Turmas Recursais Reunidas e da Turma de Uniformização de Jurisprudência dos juizados especiais do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, art. 29, inciso I, e art. 31).
Daniel Felipe Machado Relator (*) (*) Documento datado e assinado digitalmente. -
23/06/2025 18:59
Recebidos os autos
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23/06/2025 18:59
Gratuidade da Justiça não concedida a IRACEMA MARIA DURAO MOREIRA - CPF: *63.***.*41-53 (RECORRENTE).
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23/06/2025 14:51
Conclusos para decisão - Magistrado(a) DANIEL FELIPE MACHADO
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12/06/2025 12:25
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) DANIEL FELIPE MACHADO
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12/06/2025 02:16
Decorrido prazo de IRACEMA MARIA DURAO MOREIRA em 11/06/2025 23:59.
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04/06/2025 02:16
Publicado Decisão em 04/06/2025.
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04/06/2025 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2025
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02/06/2025 12:34
Recebidos os autos
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02/06/2025 12:34
Outras Decisões
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30/05/2025 18:15
Conclusos para decisão - Magistrado(a) DANIEL FELIPE MACHADO
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27/05/2025 18:37
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) DANIEL FELIPE MACHADO
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27/05/2025 18:37
Juntada de Certidão
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27/05/2025 15:18
Recebidos os autos
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27/05/2025 15:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/05/2025
Ultima Atualização
09/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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