TJDFT - 0712375-87.2023.8.07.0010
1ª instância - 1ª Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Santa Maria
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 03:03
Publicado Citação em 02/09/2025.
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02/09/2025 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2025
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01/09/2025 00:00
Citação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VCFOSSMA 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria Número do processo: 0712375-87.2023.8.07.0010 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS CREDITAS AUTO IX RÉU ESPÓLIO DE: MAURICIO FERREIRA DE SOUZA DECISÃO Defiro o prazo de 30 dias, para que seja regularizado o polo passivo, nos termos do art. 689 e seguintes do CPC, ou a promover o ingresso do Espólio do falecido na relação processual, se houver inventário em andamento, juntando-se a certidão de nomeação do inventariante e a procuração ad judicia outorgada pelo Espólio, representado pelo inventariante.
Em caso de inércia, o feito será extinto por desistência.
JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA Juíza de Direito Documento datado e assinado eletronicamente -
29/08/2025 12:45
Recebidos os autos
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29/08/2025 12:45
Deferido o pedido de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS CREDITAS AUTO IX - CNPJ: 45.***.***/0001-45 (AUTOR).
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25/08/2025 21:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA
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22/08/2025 15:24
Juntada de Petição de petição
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14/08/2025 02:46
Publicado Citação em 14/08/2025.
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14/08/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2025
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12/08/2025 15:06
Recebidos os autos
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12/08/2025 15:06
Indeferido o pedido de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS CREDITAS AUTO IX - CNPJ: 45.***.***/0001-45 (AUTOR)
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30/07/2025 22:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA
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22/07/2025 11:24
Juntada de Petição de petição
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15/07/2025 02:55
Publicado Citação em 15/07/2025.
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15/07/2025 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2025
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11/07/2025 17:47
Recebidos os autos
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11/07/2025 17:47
Proferido despacho de mero expediente
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03/07/2025 18:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA
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03/07/2025 18:26
Expedição de Certidão.
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01/07/2025 17:02
Recebidos os autos
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01/07/2025 17:02
Deferido o pedido de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS CREDITAS AUTO IX - CNPJ: 45.***.***/0001-45 (AUTOR).
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26/06/2025 21:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA
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11/06/2025 16:29
Juntada de Petição de petição
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05/06/2025 02:41
Publicado Despacho em 05/06/2025.
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05/06/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2025
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03/06/2025 09:37
Recebidos os autos
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03/06/2025 09:37
Proferido despacho de mero expediente
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29/05/2025 20:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA
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19/05/2025 15:42
Juntada de Petição de petição
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14/05/2025 02:41
Publicado Despacho em 14/05/2025.
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14/05/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025
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13/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VCFOSSMA 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria Número do processo: 0712375-87.2023.8.07.0010 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS CREDITAS AUTO IX REU: MAURICIO FERREIRA DE SOUZA DESPACHO De acordo com o art. 313, inciso I, do CPC, a morte da parte suspende o curso do processo.
Esclareça a parte autora se pretende promover a sucessão processual ou pugna pela desistência do feito, no prazo de 5 dias.
Em caso de inércia, o feito será extinto por desistência.
JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA Juíza de Direito (Documento datado e assinado eletronicamente) -
12/05/2025 11:13
Recebidos os autos
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12/05/2025 11:13
Proferido despacho de mero expediente
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28/04/2025 18:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA
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24/04/2025 02:53
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS CREDITAS AUTO IX em 23/04/2025 23:59.
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07/03/2025 02:33
Publicado Intimação em 06/03/2025.
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07/03/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
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28/02/2025 12:24
Recebidos os autos
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28/02/2025 12:24
Outras decisões
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27/02/2025 10:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA
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24/02/2025 10:21
Juntada de Petição de petição
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21/02/2025 15:37
Juntada de Certidão
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21/02/2025 15:36
Juntada de Certidão
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21/02/2025 15:35
Juntada de Certidão
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11/02/2025 21:12
Juntada de Certidão
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11/02/2025 15:21
Juntada de Petição de petição
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07/02/2025 17:53
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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22/01/2025 22:33
Expedição de Mandado.
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13/01/2025 13:35
Juntada de Petição de petição
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20/12/2024 02:35
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS CREDITAS AUTO IX em 19/12/2024 23:59.
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04/12/2024 16:11
Expedição de Outros documentos.
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04/12/2024 16:11
Expedição de Certidão.
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25/10/2024 02:27
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS CREDITAS AUTO IX em 24/10/2024 23:59.
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11/10/2024 18:52
Expedição de Outros documentos.
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04/10/2024 15:25
Juntada de Certidão
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18/08/2024 23:57
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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23/07/2024 18:09
Expedição de Mandado.
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20/06/2024 04:01
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS CREDITAS AUTO IX em 19/06/2024 23:59.
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13/06/2024 18:09
Juntada de Petição de petição
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04/06/2024 18:45
Expedição de Outros documentos.
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04/06/2024 18:45
Expedição de Certidão.
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19/04/2024 10:44
Juntada de Petição de petição
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01/03/2024 16:35
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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30/01/2024 13:15
Recebidos os autos
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30/01/2024 13:15
Expedição de Outros documentos.
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30/01/2024 13:15
Concedida a Medida Liminar
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26/01/2024 23:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARINA CUSINATO XAVIER
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24/01/2024 20:18
Juntada de Petição de emenda à inicial
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11/01/2024 15:05
Recebidos os autos
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11/01/2024 15:05
Expedição de Outros documentos.
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11/01/2024 15:05
Determinada a emenda à inicial
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27/12/2023 15:40
Juntada de Petição de petição
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22/12/2023 17:06
Remetidos os Autos (em diligência) para 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria
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22/12/2023 17:02
Recebidos os autos
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22/12/2023 17:02
Outras decisões
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22/12/2023 16:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
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22/12/2023 16:22
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Plantão
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22/12/2023 16:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/12/2023
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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