TJDFT - 0748369-72.2024.8.07.0001
1ª instância - Vara Civel do Guara
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/09/2025 10:47
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2025 17:48
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/08/2025 17:59
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/08/2025 11:45
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2025 03:01
Publicado Decisão em 08/08/2025.
-
08/08/2025 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2025
-
06/08/2025 17:07
Juntada de Certidão
-
06/08/2025 11:07
Recebidos os autos
-
06/08/2025 11:07
Outras decisões
-
16/07/2025 08:57
Juntada de Petição de petição
-
10/07/2025 16:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALEX COSTA DE OLIVEIRA
-
24/06/2025 11:21
Juntada de Petição de petição
-
23/06/2025 02:51
Publicado Certidão em 23/06/2025.
-
19/06/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2025
-
17/06/2025 11:59
Expedição de Certidão.
-
06/05/2025 09:29
Juntada de Petição de petição
-
30/04/2025 02:47
Publicado Intimação em 30/04/2025.
-
30/04/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2025
-
29/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGUA Vara Cível do Guará Número do processo: 0748369-72.2024.8.07.0001 Classe judicial: MONITÓRIA (40) AUTOR: UNIAO NORTE BRASILEIRA DE EDUCACAO E CULTURA REU: THAIS LUSTOSA DE OLIVEIRA, RENAN DA SILVA GONCALVES DESPACHO Verifica-se que a diligência de citação do segundo réu RENAN DA SILVA GONCALVES não se concretizou (id. 225806136), e a parte autora, embora intimada (id. 227071854), não forneceu novas informações ou requereu medidas específicas para sua localização e citação (id. 232576442).
Diante desse quadro, e considerando que a relação jurídica subjacente à presente ação monitória, conforme contrato de prestação de serviços educacionais, aparentemente envolve ambos os réus como pais e responsáveis solidários pela aluna Marcela Lustosa dos Santos, a regularização da situação processual de Renan da Silva Goncalves é imprescindível para o desenvolvimento integral da demanda.
Assim, antes de se extinguir o processo em relação a este réu, é necessário conceder nova oportunidade à parte autora para diligenciar em sua localização.
Nesses termos, intime-se a parte autora, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, manifeste-se sobre o interesse no prosseguimento da ação em relação ao réu RENAN DA SILVA GONCALVES, indicando endereço atualizado para citação ou requerendo as diligências que entender cabíveis para sua localização, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito em relação a este requerido, nos termos do artigo 485, inciso III, do Código de Processo Civil.
Diligências necessárias.
Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital. -
28/04/2025 09:14
Recebidos os autos
-
28/04/2025 09:14
Proferido despacho de mero expediente
-
24/04/2025 20:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALEX COSTA DE OLIVEIRA
-
11/04/2025 15:31
Juntada de Petição de petição
-
28/03/2025 03:17
Decorrido prazo de UNIAO NORTE BRASILEIRA DE EDUCACAO E CULTURA em 27/03/2025 23:59.
-
24/02/2025 15:21
Expedição de Outros documentos.
-
24/02/2025 15:20
Juntada de Certidão
-
13/02/2025 11:56
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/02/2025 12:27
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/01/2025 18:14
Recebidos os autos
-
15/01/2025 18:14
Outras decisões
-
20/12/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2024
-
18/12/2024 14:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALEX COSTA DE OLIVEIRA
-
18/12/2024 13:22
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
18/12/2024 12:54
Recebidos os autos
-
18/12/2024 12:54
Declarada incompetência
-
13/12/2024 16:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
12/12/2024 14:42
Juntada de Petição de petição
-
26/11/2024 02:49
Publicado Decisão em 26/11/2024.
-
26/11/2024 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2024
-
22/11/2024 12:54
Recebidos os autos
-
22/11/2024 12:54
Determinada a emenda à inicial
-
06/11/2024 09:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
05/11/2024 10:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/12/2024
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0005267-66.2009.8.07.0001
Distrito Federal
Edna Borges Lobao de Sousa
Advogado: Ursula Ribeiro de Figueiredo Teixeira
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 19/09/2019 06:52
Processo nº 0784727-88.2024.8.07.0016
Roseli Rodrigues de Sousa
Distrito Federal
Advogado: Paulo Fontes de Resende
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 23/09/2024 16:11
Processo nº 0702669-79.2025.8.07.0020
Associacao de Moradores Morada dos Forte...
Rosangela Tereza de Lima
Advogado: Jessica da Silva Alves
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 11/02/2025 10:02
Processo nº 0706550-76.2025.8.07.0016
Sandra Cervo de Toloza
Caixa de Assistencia dos Funcionarios Do...
Advogado: Luiz Fernando Mouta Moreira
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 24/01/2025 12:24
Processo nº 0706550-76.2025.8.07.0016
Sandra Cervo de Toloza
Caixa de Assistencia dos Funcionarios Do...
Advogado: Luiz Fernando Mouta Moreira
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 23/06/2025 09:08