TJDFT - 0709128-52.2024.8.07.0014
1ª instância - Vara Civel do Guara
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 02:55
Publicado Despacho em 29/08/2025.
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29/08/2025 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2025
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27/08/2025 10:45
Recebidos os autos
-
27/08/2025 10:45
Proferido despacho de mero expediente
-
18/07/2025 17:44
Juntada de Petição de petição
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15/07/2025 03:42
Decorrido prazo de CARLOS ANTONIO DE SOUSA em 14/07/2025 23:59.
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05/07/2025 15:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALEX COSTA DE OLIVEIRA
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04/07/2025 11:19
Juntada de Petição de contestação
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24/06/2025 03:02
Publicado Decisão em 23/06/2025.
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24/06/2025 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2025
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18/06/2025 16:11
Recebidos os autos
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18/06/2025 16:11
Outras decisões
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18/06/2025 14:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALEX COSTA DE OLIVEIRA
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22/05/2025 10:29
Juntada de Petição de petição
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21/05/2025 14:41
Juntada de Petição de certidão
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30/04/2025 02:44
Publicado Despacho em 30/04/2025.
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30/04/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2025
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29/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGUA Vara Cível do Guará Número do processo: 0709128-52.2024.8.07.0014 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: BANCO SAFRA S A REU: CARLOS ANTONIO DE SOUSA DESPACHO Na forma do artigo 5º, inciso LXXIV, da Constituição Federal, "o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos".
Em que pese a afirmação contida na contestação no sentido de que o réu não possui meios para arcar com as despesas do processo, os elementos dos autos evidenciam a ausência dos pressupostos para o deferimento da gratuidade de justiça requerida, em especial a profissão exercida pelo requerente (Servidor Público), atual local de residência (Sudoeste), e a contratação de advogado particular.
Assim, de acordo com o previsto no § 2º do artigo 99 do Código de Processo Civil, determino a intimação da parte ré, para, em 15 dias, comprovar o preenchimento dos pressupostos necessários ao deferimento dos benefícios da gratuidade de justiça, anexando aos autos extratos bancários, declaração de imposto de renda e contracheques, ou, alternativamente, recolher as custas processuais referentes à reconvenção.
Diligências necessárias.
Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital. -
28/04/2025 09:13
Recebidos os autos
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28/04/2025 09:13
Proferido despacho de mero expediente
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24/04/2025 16:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALEX COSTA DE OLIVEIRA
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14/04/2025 16:26
Juntada de Petição de contestação
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14/04/2025 16:20
Juntada de Petição de petição
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04/04/2025 17:52
Juntada de Petição de petição
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31/03/2025 11:15
Juntada de Petição de petição
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28/03/2025 02:49
Publicado Intimação em 28/03/2025.
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28/03/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2025
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26/03/2025 00:05
Recebidos os autos
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26/03/2025 00:05
Expedição de Outros documentos.
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26/03/2025 00:05
Outras decisões
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03/02/2025 18:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALEX COSTA DE OLIVEIRA
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31/01/2025 15:16
Juntada de Petição de petição interlocutória
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22/01/2025 19:48
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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27/11/2024 17:22
Juntada de Petição de petição
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27/11/2024 17:20
Juntada de Petição de petição
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25/11/2024 14:54
Juntada de Petição de petição
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14/11/2024 18:55
Expedição de Outros documentos.
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14/11/2024 18:55
Expedição de Certidão.
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12/11/2024 19:39
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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07/11/2024 02:33
Decorrido prazo de CARLOS ANTONIO DE SOUSA em 06/11/2024 23:59.
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24/10/2024 08:50
Juntada de Petição de petição
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17/10/2024 12:54
Juntada de Petição de petição
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14/10/2024 15:59
Juntada de Petição de petição
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14/10/2024 12:23
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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24/09/2024 23:35
Recebidos os autos
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24/09/2024 23:35
Expedição de Outros documentos.
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24/09/2024 23:35
Concedida a Medida Liminar
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24/09/2024 23:35
Indeferido o pedido de BANCO SAFRA S A - CNPJ: 58.***.***/0001-28 (AUTOR)
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24/09/2024 13:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
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20/09/2024 16:19
Juntada de Petição de certidão
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20/09/2024 16:01
Juntada de Petição de petição
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16/09/2024 18:52
Recebidos os autos
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16/09/2024 18:52
Expedição de Outros documentos.
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16/09/2024 18:52
Proferido despacho de mero expediente
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16/09/2024 13:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/09/2024
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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