TJDFT - 0702281-55.2024.8.07.0007
1ª instância - 4ª Vara Civel de Taguatinga
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0702281-55.2024.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) EXEQUENTE: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
EXECUTADO: ESTACAO LOCACAO DE MAQUINAS LTDA CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nesta data, em cumprimento à determinação da MM.ª Juíza, foram realizadas as pesquisas de endereços por meio do sistema SISBAJUD e INFOSEG, referente à Parte Ré, tendo sido localizado(s) o(s) seguintes endereço(s), respectivamente, descartando-se os incompletos: 1.
QNJ 26 LT 20 LJ 02 TAGUATINGA TAGUATINGA 70301000 2.
Q QE 38 AE 07B PARTE A, BAIRRO GUARA II , BRASILIA - DF , CEP 71070-380 De ordem da MMª Juíza de Direito, e, em face do que preceitua o art. 82 do CPC, esclareço a parte AUTORA que para expedição de nova diligência deverá ser recolhida custas intermediárias, por cada endereço indicado.
Para emissão da guia, acesse o link: https://www.tjdft.jus.br/servicos/custas-judiciais e selecione o item "Guia de Diligência - Correios" OU "Guia de Diligência - Oficiais de Justiça".
Faço constar que as diligências somente serão expedidas após a comprovação do pagamento das custas já mencionadas.
Prazo de 5 dias, sob pena de extinção.
Taguatinga/DF, Segunda-feira, 15 de Setembro de 2025 CERTIDÃO ASSINADA DIGITALMENTE -
15/09/2025 19:34
Expedição de Certidão.
-
28/08/2025 16:49
Juntada de Certidão
-
21/08/2025 17:04
Expedição de Certidão.
-
20/08/2025 18:50
Juntada de Petição de petição
-
17/08/2025 02:14
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
07/08/2025 17:07
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/08/2025 08:55
Expedição de Certidão.
-
01/08/2025 02:53
Publicado Decisão em 01/08/2025.
-
01/08/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2025
-
31/07/2025 08:07
Expedição de Outros documentos.
-
28/07/2025 22:58
Recebidos os autos
-
28/07/2025 22:58
Expedição de Outros documentos.
-
28/07/2025 22:58
Não Concedida a tutela provisória
-
28/07/2025 22:58
Outras decisões
-
28/07/2025 20:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
28/07/2025 17:03
Juntada de Petição de petição
-
28/07/2025 16:38
Juntada de Petição de certidão
-
28/07/2025 11:21
Expedição de Certidão.
-
26/07/2025 03:31
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 25/07/2025 23:59.
-
09/07/2025 02:43
Publicado Decisão em 09/07/2025.
-
09/07/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2025
-
03/07/2025 18:08
Recebidos os autos
-
03/07/2025 18:08
Determinada a emenda à inicial
-
03/07/2025 14:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
03/07/2025 14:56
Classe retificada de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
03/07/2025 14:00
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
03/07/2025 03:27
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 02/07/2025 23:59.
-
10/06/2025 02:54
Publicado Decisão em 10/06/2025.
-
10/06/2025 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2025
-
09/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VETECATAG Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: [email protected] Número do processo: 0702281-55.2024.8.07.0007 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
EXECUTADO: ESTACAO LOCACAO DE MAQUINAS LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Como cediço, para instruir adequadamente o processo executivo, não basta que o título esteja listado no rol do artigo 784, do Código de Processo Civil ou em outra lei que lhe atribua força executiva. É preciso, ainda, que ele tenha, em sua essência, um crédito líquido, certo e exigível.
Destaco que o título é certo quando não há dúvida sobre a existência do crédito; é líquido quando a importância da prestação se acha determinada; é exigível quando o seu pagamento não depende de termo ou condição nem está sujeito a outras limitações.
A obrigação contida nos presentes autos carece dos referidos requisitos, não sendo, por conseguinte, título executivo extrajudicial.
Diante disso, ACOLHO a emenda.
Redistribuam-se os autos a 4ª Vara Cível de Taguatinga/DF, tendo em vista a competência deste Juízo está adstrita aos termos do art. 25 - A, da Lei 11.697, de 13 de junho de 2008, sendo incompetente para o processamento e julgamento do feito.
Preclusa a presente decisão ou havendo renúncia ao prazo recursal, remetam-se os autos ao Juízo competente.
Publique-se.
Intime-se. * documento datado, assinado e registrado eletronicamente -
06/06/2025 14:48
Recebidos os autos
-
06/06/2025 14:48
Declarada incompetência
-
04/06/2025 19:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
03/06/2025 16:33
Juntada de Petição de petição
-
15/05/2025 02:43
Publicado Certidão em 15/05/2025.
-
15/05/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2025
-
14/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga - VETECATAG AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: [email protected] Processo n° 0702281-55.2024.8.07.0007 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Polo ativo: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
Polo passivo: ESTACAO LOCACAO DE MAQUINAS LTDA CERTIDÃO Nos termos da Portaria regulamentadora dos atos ordinatórios deste Juízo, aguarde-se o prazo de 15 dias, conforme requerido.
BRASÍLIA, DF, 12 de maio de 2025 15:08:00.
MAISA NAOMI NITTO Servidor Geral -
12/05/2025 15:08
Expedição de Certidão.
-
09/05/2025 16:17
Juntada de Petição de petição
-
14/04/2025 02:31
Publicado Intimação em 14/04/2025.
-
12/04/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2025
-
09/04/2025 23:35
Recebidos os autos
-
09/04/2025 23:35
Determinada a emenda à inicial
-
09/04/2025 10:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
09/04/2025 10:04
Classe retificada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
-
08/04/2025 15:07
Classe retificada de BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) para PETIÇÃO CÍVEL (241)
-
08/04/2025 15:07
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
08/04/2025 15:07
Juntada de Certidão
-
08/04/2025 14:02
Recebidos os autos
-
08/04/2025 14:02
Declarada incompetência
-
08/04/2025 09:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
03/04/2025 16:01
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2025 09:59
Expedição de Outros documentos.
-
20/03/2025 09:59
Expedição de Certidão.
-
20/03/2025 02:46
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 19/03/2025 23:59.
-
11/03/2025 14:32
Expedição de Outros documentos.
-
11/03/2025 14:32
Expedição de Certidão.
-
05/03/2025 08:15
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/01/2025 11:18
Juntada de Petição de petição
-
22/01/2025 15:46
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
21/01/2025 12:35
Expedição de Outros documentos.
-
21/01/2025 12:35
Expedição de Certidão.
-
16/01/2025 20:47
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/12/2024 08:23
Juntada de Petição de petição
-
06/12/2024 13:44
Expedição de Outros documentos.
-
06/12/2024 13:44
Expedição de Certidão.
-
05/12/2024 12:25
Juntada de Petição de petição
-
27/11/2024 10:19
Expedição de Outros documentos.
-
27/11/2024 10:18
Juntada de Certidão
-
26/11/2024 23:13
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/11/2024 21:28
Recebidos os autos
-
19/11/2024 21:28
Proferido despacho de mero expediente
-
18/11/2024 10:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
14/11/2024 12:13
Juntada de Petição de petição
-
13/11/2024 11:48
Juntada de Petição de petição
-
05/11/2024 22:01
Expedição de Outros documentos.
-
05/11/2024 22:01
Expedição de Certidão.
-
30/10/2024 19:04
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/10/2024 10:20
Juntada de Petição de petição
-
08/10/2024 12:12
Expedição de Outros documentos.
-
08/10/2024 12:12
Expedição de Certidão.
-
07/10/2024 10:33
Juntada de Petição de petição
-
27/09/2024 13:19
Expedição de Outros documentos.
-
27/09/2024 13:19
Expedição de Certidão.
-
23/09/2024 18:44
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
21/08/2024 15:17
Juntada de Petição de petição
-
14/08/2024 12:32
Expedição de Outros documentos.
-
14/08/2024 12:32
Expedição de Certidão.
-
10/08/2024 01:37
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 08/08/2024 23:59.
-
31/07/2024 10:50
Expedição de Outros documentos.
-
31/07/2024 10:50
Expedição de Certidão.
-
30/07/2024 16:54
Juntada de Petição de petição
-
23/07/2024 17:45
Expedição de Outros documentos.
-
23/07/2024 17:45
Expedição de Certidão.
-
22/07/2024 09:57
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
08/07/2024 13:17
Juntada de Petição de petição
-
06/07/2024 04:10
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 05/07/2024 23:59.
-
27/06/2024 21:18
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2024 21:18
Expedição de Certidão.
-
26/06/2024 20:17
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
03/06/2024 13:52
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2024 10:21
Expedição de Outros documentos.
-
22/05/2024 10:21
Expedição de Certidão.
-
22/05/2024 03:27
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 21/05/2024 23:59.
-
13/05/2024 12:59
Expedição de Outros documentos.
-
13/05/2024 12:59
Expedição de Certidão.
-
08/05/2024 16:55
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
24/04/2024 13:05
Juntada de Petição de petição
-
10/04/2024 19:17
Recebidos os autos
-
10/04/2024 19:17
Expedição de Outros documentos.
-
10/04/2024 19:17
Indeferido o pedido de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. - CNPJ: 90.***.***/0001-42 (AUTOR)
-
08/04/2024 09:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
05/04/2024 04:18
Decorrido prazo de ESTACAO LOCACAO DE MAQUINAS LTDA em 04/04/2024 23:59.
-
05/04/2024 04:18
Decorrido prazo de ESTACAO LOCACAO DE MAQUINAS LTDA em 04/04/2024 23:59.
-
04/04/2024 16:30
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2024 11:50
Expedição de Outros documentos.
-
20/03/2024 11:50
Expedição de Certidão.
-
20/03/2024 03:49
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 19/03/2024 23:59.
-
11/03/2024 22:10
Expedição de Outros documentos.
-
11/03/2024 22:10
Expedição de Certidão.
-
09/03/2024 13:24
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/03/2024 13:24
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/02/2024 14:33
Juntada de Certidão
-
15/02/2024 14:22
Recebidos os autos
-
15/02/2024 14:22
Concedida a Medida Liminar
-
09/02/2024 09:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
06/02/2024 10:25
Juntada de Petição de petição
-
01/02/2024 18:09
Recebidos os autos
-
01/02/2024 18:09
Expedição de Outros documentos.
-
01/02/2024 18:09
Determinada a emenda à inicial
-
01/02/2024 11:43
Remetidos os Autos (em diligência) para 4ª Vara Cível de Taguatinga
-
01/02/2024 10:53
Recebidos os autos
-
01/02/2024 10:53
Proferido despacho de mero expediente
-
01/02/2024 09:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAIS ARAUJO CORREIA
-
01/02/2024 09:13
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Plantão
-
01/02/2024 09:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/07/2025
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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