TJDFT - 0705046-65.2025.8.07.0006
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel e Criminal de Sobradinho
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 15:54
Conclusos para despacho para Juiz(a) ERIKA SOUTO CAMARGO
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15/09/2025 15:45
Juntada de Petição de petição
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02/09/2025 03:25
Publicado Decisão em 02/09/2025.
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02/09/2025 03:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2025
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01/09/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0705046-65.2025.8.07.0006 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: CLAUDIENE PEREIRA DA SILVA REQUERIDO: MARIA ARACY QUARESMA PIMENTEL, VICK PARTICIPACOES E INVESTIMENTOS LTDA DECISÃO Indefiro o pedido de pesquisa de endereço da parte requerida, visto que cabe à parte requerente diligenciar e informar a correta localização da parte para citação, pressuposto processual mínimo, inobstante os princípios norteadores dos Juizados Especiais, cabendo ao interessado, conforme inciso I, do § 1º, do art. 14, da lei 9.099/95.
Nesse sentido é o Acórdão n.845475, 20140020305693DVJ, Relator: MARCO ANTONIO DO AMARAL, 3ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Distrito Federal, Data de Julgamento: 27/01/2015, Publicado no DJE: 03/02/2015.
Pág.: 407.
Intime-se a parte autora para que providencie o regular andamento do feito, com os dados suficientes para localização da parte contrária para fins de citação, inclusive a empresa que pretende incluir no polo passivo, no prazo de (10) dias, sob pena de extinção e arquivamento do feito. "DATADO E ASSINADO DIGITALMENTE CONFORME CERTIFICADO DIGITAL DISCRIMINADO NO RODAPÉ DO PRESENTE" -
29/08/2025 15:57
Recebidos os autos
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29/08/2025 15:56
Indeferido o pedido de CLAUDIENE PEREIRA DA SILVA - CPF: *64.***.*70-90 (REQUERENTE)
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27/08/2025 23:23
Conclusos para despacho para Juiz(a) ERIKA SOUTO CAMARGO
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27/08/2025 13:06
Juntada de Petição de petição
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26/08/2025 03:17
Publicado Certidão em 26/08/2025.
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26/08/2025 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2025
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25/08/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0705046-65.2025.8.07.0006 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: CLAUDIENE PEREIRA DA SILVA REQUERIDO: MARIA ARACY QUARESMA PIMENTEL, VICK PARTICIPACOES E INVESTIMENTOS LTDA CERTIDÃO Certifico e dou fé que o mandado de citação da parte MARIA ARACY QUARESMA PIMENTEL - CPF: *86.***.*38-68 (REQUERIDO), VICK PARTICIPACOES E INVESTIMENTOS LTDA - CNPJ: 41.***.***/0001-57 (REQUERIDO), foi devolvido SEM CUMPRIMENTO, com a informação "MUDOU-SE" , conforme diligência de ID 246680338 e 246680339.
Nos termos da Portaria 2/2015, intime-se a parte requerente para fornecer os dados necessários para localização da parte ré: endereço completo e atualizado (com CEP), telefone, conta de aplicativo de mensagens e conta de e-mail, se houver, para fins de citação, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção e arquivamento do feito. (assinado digitalmente) ANA PAULA LOPES DE MOURA Diretor de Secretaria -
22/08/2025 16:25
Juntada de Certidão
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22/08/2025 12:13
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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22/08/2025 12:13
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Sobradinho
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21/08/2025 19:48
Recebidos os autos
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21/08/2025 19:48
Proferido despacho de mero expediente
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19/08/2025 15:06
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CHRISTIANE NASCIMENTO RIBEIRO CARDOSO CAMPOS
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19/08/2025 15:06
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 19/08/2025 14:00, Centro Judiciário de Solução de Conflitos e de Cidadania Virtual 1.
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18/08/2025 20:22
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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18/08/2025 20:22
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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18/08/2025 02:31
Recebidos os autos
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18/08/2025 02:31
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Centro Judiciário de Solução de Conflitos e de Cidadania Virtual 1
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14/08/2025 15:30
Juntada de Petição de petição
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07/08/2025 03:05
Publicado Certidão em 07/08/2025.
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07/08/2025 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2025
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06/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRSOB 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Sobradinho Número do processo: 0705046-65.2025.8.07.0006 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: CLAUDIENE PEREIRA DA SILVA REQUERIDO: MARIA ARACY QUARESMA PIMENTEL, VICK PARTICIPACOES E INVESTIMENTOS LTDA CERTIDÃO Nos termos da Portaria 2/2015-1JECCRSOB, intime-se a autora para que forneça o endereço atualizado dos requeridos, tendo em vista as diligências do Sr.
Oficial de justiça que restaram infrutíferas.
Prazo: 5(cinco) dias. (assinado digitalmente) ANA PAULA LOPES DE MOURA Diretor de Secretaria -
05/08/2025 07:39
Juntada de Certidão
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03/08/2025 21:33
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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03/08/2025 21:32
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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11/07/2025 15:06
Juntada de Petição de petição
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10/07/2025 19:12
Expedição de Outros documentos.
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10/07/2025 19:09
Juntada de Certidão
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10/07/2025 19:08
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 19/08/2025 14:00, 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Sobradinho.
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10/07/2025 19:07
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 21/07/2025 13:00, 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Sobradinho.
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10/07/2025 15:09
Recebidos os autos
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10/07/2025 15:09
Outras decisões
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09/07/2025 15:43
Conclusos para despacho para Juiz(a) ERIKA SOUTO CAMARGO
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07/07/2025 15:50
Juntada de Petição de petição
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04/07/2025 17:35
Juntada de Petição de petição
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03/07/2025 03:07
Publicado Certidão em 03/07/2025.
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03/07/2025 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
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01/07/2025 13:33
Juntada de Certidão
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30/06/2025 15:37
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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10/06/2025 11:45
Juntada de Petição de petição
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06/06/2025 03:06
Publicado Intimação em 06/06/2025.
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06/06/2025 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2025
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04/06/2025 14:55
Juntada de Certidão
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04/06/2025 14:55
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 21/07/2025 13:00, 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Sobradinho.
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04/06/2025 14:21
Recebidos os autos
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04/06/2025 14:21
Outras decisões
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03/06/2025 16:27
Conclusos para despacho para Juiz(a) ERIKA SOUTO CAMARGO
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03/06/2025 16:27
Decorrido prazo de CLAUDIENE PEREIRA DA SILVA - CPF: *64.***.*70-90 (REQUERENTE) em 30/05/2025.
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31/05/2025 03:26
Decorrido prazo de CLAUDIENE PEREIRA DA SILVA em 30/05/2025 23:59.
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28/05/2025 03:03
Publicado Decisão em 28/05/2025.
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28/05/2025 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025
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26/05/2025 14:25
Recebidos os autos
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26/05/2025 14:25
Não Concedida a tutela provisória
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26/05/2025 14:25
Outras decisões
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23/05/2025 17:35
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDUARDO DA ROCHA LEE
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23/05/2025 16:53
Classe retificada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
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23/05/2025 15:14
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para PETIÇÃO CÍVEL (241)
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23/05/2025 15:14
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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20/05/2025 18:25
Recebidos os autos
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20/05/2025 18:25
Declarada incompetência
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20/05/2025 16:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
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30/04/2025 15:58
Juntada de Petição de petição
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29/04/2025 03:28
Publicado Decisão em 29/04/2025.
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29/04/2025 03:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2025
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28/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSOB 1ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0705046-65.2025.8.07.0006 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: CLAUDIENE PEREIRA DA SILVA REQUERIDO: MARIA ARACY QUARESMA PIMENTEL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA O art. 98 do CPC assegura àquele que não dispõe de recursos suficientes os benefícios da gratuidade de justiça.
A mera declaração da parte interessada não induz necessariamente à concessão do benefício, dado que as circunstâncias do caso podem sinalizar no sentido da possibilidade de suporte das despesas processuais.
A movimentação de valores significativos na conta da autora revelam a possibilidade de arcar com as custas do processo.
INDEFIRO a concessão do benefício.
As custas processuais devem ser recolhidas sob pena de extinção.
Prazo: 15 dias.
Documento datado e assinado eletronicamente. -
24/04/2025 17:39
Recebidos os autos
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24/04/2025 17:39
Gratuidade da justiça não concedida a CLAUDIENE PEREIRA DA SILVA - CPF: *64.***.*70-90 (REQUERENTE).
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11/04/2025 15:09
Juntada de Certidão
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11/04/2025 14:59
Classe retificada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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10/04/2025 19:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/05/2025
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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