TJDFT - 0722771-35.2023.8.07.0007
1ª instância - Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/08/2025 16:09
Arquivado Provisoramente
-
14/08/2025 10:35
Juntada de Petição de petição
-
14/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VETECATAG Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: [email protected] Número do processo: 0722771-35.2023.8.07.0007 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BRADESCO ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA.
EXECUTADO: FELIPE TOZETTI MARTINS DE SOUZA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de pedido de expedição de ofício à Receita Federal para obtenção de informações quanto a eventuais imóveis em nome da parte devedora, disponibilizadas via Declaração de Operações Imobiliárias (DOI) e Declaração de Informações sobre Atividades Imobiliárias (DIMOB).
Como cediço, é dever da parte credora empreender todas as diligências necessárias, via órgãos do governo ou como entender necessário, para localização dos bens da parte executada, não podendo transferir esse ônus ao Judiciário, sob pena de transformar o juízo em mero auxiliar dos interesses do credor, sobrecarregando indevidamente os trabalhos do cartório.
A questão assumiria relevo somente se comprovada a necessidade de intervenção judicial, em hipóteses em que o credor não lograsse êxito em obter, por si, os dados pretendidos, anexando aos autos eventual negativa do órgão jurisdicional.
Quanto ao mais, não constatada a existência de bens, revela-se inútil e desnecessária a pretensão relativa à consulta requerida, sobretudo, quando ausente qualquer demonstração de alteração fática da situação econômica dos executados.
Pontue-se que o acesso às informações que são fornecidos pelo INFOJUD DOI e DIMOB podem ser solicitadas diretamente pela parte credora ao Cartório Extrajudicial competente, mediante o pagamento dos respectivos emolumentos, não sendo necessária intervenção judicial.
Nesse sentido, é o entendimento deste Egrégio Tribunal: AGRAVO DE INSTRUMENTO.
PESQUISAS AOS SISTEMAS INFORMATIZADOS.
DECLARAÇÃO DE OPERAÇÕES IMOBILIÁRIAS – DOI.
CADASTRO DE CLIENTES DO SISTEMA FINANCEIRO NACIONAL – CCS/BACEN.
INTERVENÇÃO JUDICIAL COMEDIDA.
PAPEL DO JUIZ SUBSIDIÁRIO E COMPLEMENTAR.
CARTÓRIOS IMOBILIÁRIOS.
TRANSAÇÕES ENVOLVENDO IMÓVEIS. ÔNUS DO CREDOR.
PESQUISAS RECENTES.
CRITÉRIO TEMPORAL.
RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1.
Acerca da pesquisa de Declaração de Operações Imobiliárias – DOI, a intervenção judicial deve ser comedida, ou seja, para atender as necessidades das partes, quando impossível delas realizarem por si.
O papel do juiz é subsidiário e complementar.
E, justamente por isso, compreendendo as peculiaridades da causa, o juízo a quo determinou as diversas diligências nos cadastros eletrônicos.
Se ainda pendesse alguma suspeita do credor acerca da existência de transações envolvendo imóveis, poderia por si requerê-la no sítio eletrônico dos cartórios imobiliários, para que a busca fosse realizada.
Esta Corte tem entendido que, realizadas recentes pesquisas infrutíferas aos sistemas informatizados, seria desnecessária nova pesquisa mediante Declaração de Operações Imobiliárias – DOI. 2.
Ressalta-se que, no caso, foram realizadas diversas pesquisas aos sistemas informatizados Infoseg, Bacenjud e Renajud. (Assim, não assiste melhor sorte ao recorrente quanto à consulta ao Cadastro de Clientes do Sistema Financeiro Nacional – CCS/BACEN -, uma vez que este utiliza a mesma base de dados do Sisbajud (antigo Bacenjud). 3.
No caso, o exequente insiste em pesquisas em novos cadastros sem, contudo, comprovar que tenha realizado qualquer diligência própria em busca de bens do devedor e transferindo totalmente para o Judiciário ônus que lhe compete. 4.
Convém destacar que não existe disposição normativa que imponha critério temporal objetivo entre uma diligência e outra, ou mesmo limitação em relação à quantidade de requerimentos a serem realizados.
Contudo, em casos de pesquisas recentes, é despicienda a realização de nova consulta. 5.
AGRAVO CONHECIDO E DESPROVIDO. (Acórdão 1847570, 0747143-69.2023.8.07.0000, Relator(a): LUÍS GUSTAVO B.
DE OLIVEIRA, 3ª TURMA CÍVEL, data de julgamento: 11/04/2024, publicado no DJe: 29/04/2024.) Nesse passo, INDEFIRO os pedidos.
Retornem-se os autos ao arquivo provisório, nos termos da decisão de ID 238409720, que determinou a suspensão até 04/06/2026 (contrato de consórcio).
Intime-se. * documento datado, assinado e registrado eletronicamente -
12/08/2025 20:34
Recebidos os autos
-
12/08/2025 20:34
Indeferido o pedido de BRADESCO ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA. - CNPJ: 52.***.***/0001-22 (EXEQUENTE)
-
12/08/2025 19:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
11/08/2025 19:50
Juntada de Petição de petição
-
09/08/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2025
-
06/08/2025 19:41
Recebidos os autos
-
06/08/2025 19:41
Indeferido o pedido de BRADESCO ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA. - CNPJ: 52.***.***/0001-22 (EXEQUENTE)
-
06/08/2025 18:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
06/08/2025 10:10
Juntada de Petição de petição
-
06/08/2025 02:43
Publicado Certidão em 06/08/2025.
-
06/08/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2025
-
05/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga Fórum Desembargador Antônio Melo Martins, sala 102, 1º Andar, A/E N. 23, Setor C Norte - Av.
Samdu - Taguatinga Norte - DF CEP: 72115-901.
Horário de atendimento: 12:00 às 19:00.
Telefone: (61) 3103-8197 | Email: [email protected] Número do processo: 0722771-35.2023.8.07.0007 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BRADESCO ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA.
EXECUTADO: FELIPE TOZETTI MARTINS DE SOUZA CERTIDÃO Nos termos da Portaria regulamentadora de atos ordinatórios deste juízo, fica a parte exequente intimada para se manifestar acerca do resultado da pesquisa por meio do sistema INFOJUD que ora junto aos autos, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de suspensão.
BRASÍLIA, DF, 1 de agosto de 2025 17:22:56.
SUELY BARBOSA OLIVEIRA Diretor de Secretaria -
01/08/2025 17:23
Juntada de Certidão
-
29/07/2025 15:35
Juntada de Petição de petição
-
28/07/2025 02:43
Publicado Certidão em 28/07/2025.
-
26/07/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2025
-
22/07/2025 15:31
Juntada de Certidão
-
21/07/2025 20:26
Juntada de Certidão
-
21/07/2025 19:40
Juntada de Certidão
-
11/06/2025 13:32
Juntada de Certidão
-
10/06/2025 19:25
Recebidos os autos
-
10/06/2025 19:25
Proferido despacho de mero expediente
-
09/06/2025 21:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
05/06/2025 23:27
Juntada de Petição de petição
-
04/06/2025 23:10
Recebidos os autos
-
04/06/2025 23:10
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
04/06/2025 19:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
04/06/2025 14:05
Expedição de Certidão.
-
04/06/2025 03:11
Decorrido prazo de BRADESCO ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA. em 03/06/2025 23:59.
-
15/05/2025 02:41
Publicado Certidão em 15/05/2025.
-
15/05/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2025
-
14/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga - VETECATAG AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: [email protected] Processo n° 0722771-35.2023.8.07.0007 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Polo ativo: BRADESCO ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA.
Polo passivo: FELIPE TOZETTI MARTINS DE SOUZA CERTIDÃO Certifico o decurso do prazo para pagamento ou para oposição de embargos à execução pelo devedor.
Nos termos da decisão inicial, fica intimado o credor para juntada de planilha atualizada do débito, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de suspensão nos termos do art. 921, III, do CPC.
Vindo a planilha, remetam-se os autos ao setor competente para as pesquisas de bens nos sistemas disponíveis neste Juízo.
BRASÍLIA, DF, 12 de maio de 2025 13:39:06.
MAISA NAOMI NITTO Servidor Geral -
12/05/2025 13:39
Expedição de Certidão.
-
09/05/2025 03:24
Decorrido prazo de FELIPE TOZETTI MARTINS DE SOUZA em 08/05/2025 23:59.
-
09/04/2025 09:30
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
31/03/2025 14:29
Expedição de Certidão.
-
29/03/2025 03:11
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
10/03/2025 14:16
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/03/2025 16:58
Recebidos os autos
-
07/03/2025 16:58
Recebida a emenda à inicial
-
06/03/2025 18:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
05/03/2025 16:45
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
03/02/2025 13:27
Expedição de Outros documentos.
-
01/02/2025 00:42
Recebidos os autos
-
01/02/2025 00:42
Determinada a emenda à inicial
-
31/01/2025 12:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
31/01/2025 12:08
Classe retificada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
-
30/01/2025 18:36
Classe retificada de BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) para PETIÇÃO CÍVEL (241)
-
30/01/2025 18:36
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
30/01/2025 18:35
Juntada de Certidão
-
30/01/2025 18:12
Recebidos os autos
-
30/01/2025 18:12
Expedição de Outros documentos.
-
30/01/2025 18:11
Declarada incompetência
-
30/01/2025 09:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
28/01/2025 10:24
Juntada de Petição de petição
-
21/01/2025 12:27
Expedição de Outros documentos.
-
21/01/2025 12:27
Expedição de Certidão.
-
07/01/2025 16:52
Juntada de Petição de petição
-
04/01/2025 10:37
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/12/2024 10:23
Juntada de Petição de petição
-
09/12/2024 13:43
Expedição de Outros documentos.
-
09/12/2024 13:43
Expedição de Certidão.
-
09/12/2024 11:06
Juntada de Petição de petição
-
07/12/2024 02:33
Decorrido prazo de BRADESCO ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA. em 06/12/2024 23:59.
-
29/11/2024 17:29
Expedição de Outros documentos.
-
29/11/2024 17:29
Expedição de Certidão.
-
28/11/2024 20:18
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
08/11/2024 17:29
Juntada de Petição de petição
-
28/10/2024 13:46
Expedição de Outros documentos.
-
28/10/2024 13:45
Juntada de Certidão
-
28/10/2024 13:37
Juntada de Petição de petição
-
08/10/2024 21:44
Expedição de Outros documentos.
-
08/10/2024 21:44
Expedição de Certidão.
-
08/10/2024 02:20
Decorrido prazo de BRADESCO ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA. em 07/10/2024 23:59.
-
28/09/2024 10:16
Expedição de Outros documentos.
-
28/09/2024 10:16
Expedição de Certidão.
-
26/09/2024 09:49
Juntada de Petição de petição
-
19/09/2024 12:07
Expedição de Outros documentos.
-
19/09/2024 12:07
Expedição de Certidão.
-
16/09/2024 11:17
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
02/09/2024 23:39
Juntada de Certidão
-
29/08/2024 14:51
Juntada de Petição de petição
-
23/08/2024 09:42
Juntada de Petição de petição
-
23/08/2024 02:17
Decorrido prazo de BRADESCO ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA. em 22/08/2024 23:59.
-
14/08/2024 20:41
Expedição de Outros documentos.
-
14/08/2024 20:41
Expedição de Certidão.
-
12/08/2024 11:15
Juntada de Petição de petição
-
05/08/2024 21:53
Recebidos os autos
-
05/08/2024 21:53
Expedição de Outros documentos.
-
05/08/2024 21:53
Proferido despacho de mero expediente
-
30/07/2024 20:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
29/07/2024 16:52
Juntada de Petição de petição
-
22/07/2024 11:03
Expedição de Outros documentos.
-
22/07/2024 11:03
Expedição de Certidão.
-
16/07/2024 17:28
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
21/06/2024 14:41
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2024 21:25
Expedição de Outros documentos.
-
13/06/2024 21:25
Expedição de Certidão.
-
13/06/2024 15:40
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2024 17:37
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2024 17:34
Recebidos os autos
-
23/05/2024 17:34
Indeferido o pedido de BRADESCO ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA. - CNPJ: 52.***.***/0001-22 (AUTOR)
-
23/05/2024 09:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
21/05/2024 17:10
Juntada de Petição de petição
-
13/05/2024 13:02
Expedição de Outros documentos.
-
13/05/2024 13:02
Expedição de Certidão.
-
09/05/2024 18:04
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/03/2024 16:01
Juntada de Petição de petição
-
08/03/2024 09:09
Juntada de Petição de petição
-
04/03/2024 12:38
Expedição de Outros documentos.
-
04/03/2024 12:38
Expedição de Certidão.
-
29/02/2024 03:25
Decorrido prazo de BRADESCO ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA. em 28/02/2024 23:59.
-
20/02/2024 23:05
Expedição de Outros documentos.
-
20/02/2024 23:05
Expedição de Certidão.
-
20/02/2024 12:41
Juntada de Petição de petição
-
17/02/2024 17:02
Expedição de Outros documentos.
-
17/02/2024 17:02
Expedição de Certidão.
-
17/02/2024 03:58
Decorrido prazo de BRADESCO ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA. em 16/02/2024 23:59.
-
16/02/2024 04:24
Decorrido prazo de BRADESCO ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA. em 15/02/2024 23:59.
-
05/02/2024 21:58
Expedição de Outros documentos.
-
05/02/2024 21:58
Expedição de Certidão.
-
30/01/2024 16:07
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/01/2024 22:28
Juntada de Petição de petição
-
13/12/2023 10:35
Expedição de Outros documentos.
-
13/12/2023 10:35
Expedição de Certidão.
-
08/12/2023 03:57
Decorrido prazo de BRADESCO ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA. em 07/12/2023 23:59.
-
30/11/2023 16:09
Expedição de Outros documentos.
-
30/11/2023 16:09
Expedição de Certidão.
-
28/11/2023 11:57
Juntada de Petição de petição
-
27/11/2023 20:15
Expedição de Outros documentos.
-
27/11/2023 20:15
Expedição de Certidão.
-
25/11/2023 04:19
Decorrido prazo de BRADESCO ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA. em 24/11/2023 23:59.
-
17/11/2023 14:05
Expedição de Outros documentos.
-
17/11/2023 14:05
Expedição de Certidão.
-
16/11/2023 09:08
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
30/10/2023 11:40
Juntada de Certidão
-
27/10/2023 16:07
Recebidos os autos
-
27/10/2023 16:07
Concedida a Medida Liminar
-
27/10/2023 13:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/01/2025
Ultima Atualização
14/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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