TJDFT - 0701771-17.2025.8.07.0004
1ª instância - 2ª Vara de Familia e de Orfaos e Sucessoes do Gama
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/08/2025 14:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARINA CUSINATO XAVIER
-
17/08/2025 17:35
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
14/08/2025 18:37
Recebidos os autos
-
14/08/2025 18:37
Determinada a emenda à inicial
-
05/08/2025 14:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARINA CUSINATO XAVIER
-
31/07/2025 21:32
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
31/07/2025 21:30
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
31/07/2025 16:41
Recebidos os autos
-
31/07/2025 16:41
Recebida a emenda à inicial
-
23/07/2025 13:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARINA CUSINATO XAVIER
-
25/06/2025 11:42
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
13/06/2025 03:03
Publicado Despacho em 13/06/2025.
-
13/06/2025 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2025
-
11/06/2025 13:32
Recebidos os autos
-
11/06/2025 13:32
Proferido despacho de mero expediente
-
09/06/2025 13:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARINA CUSINATO XAVIER
-
08/05/2025 13:59
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
24/04/2025 02:44
Publicado Decisão em 24/04/2025.
-
24/04/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2025
-
23/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VFAMOSGAM 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões do Gama Número do processo: 0701771-17.2025.8.07.0004 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) REQUERENTE ESPÓLIO DE: JOSEFA BEZERRA DE SIQUEIRA, ERONILDA BEZERRA DE SIQUEIRA, HILDA DE SIQUEIRA LIMA, MARIA CELESTE BEZERRA DE SIQUEIRA, MARIA JOSE BEZERRA QUEIROZ, GILBERTO GEORGE GOMES SIQUEIRA, GISELE PATRICIA DA SILVA SIQUEIRA, WALAS PATRICIO DA SILVA SIQUEIRA HERDEIRO ESPÓLIO DE: JOSE NOVAL BEZERRA DE SIQUEIRA, ROMUALDO BEZERRA DE SIQUEIRA, RITA DE CASSIA BEZERRA SIQUEIRA, ANA BARBARA MOURA SIQUEIRA, ITALA BEZERRA DE SIQUEIRA, GIOVANNY DE MOURA SIQUEIRA, GILDEAN DE MOURA SIQUEIRA INVENTARIADO(A): JOSE BEZERRA DE SIQUEIRA, JULIA MARIA DE SIQUEIRA HERDEIRO: CICERO BEZERRA DE SIQUEIRA, JOSE CARLOS BEZERRA DE SIQUEIRA DECISÃO Verifico que foi juntada ao ID 231762219 a certidão de matrícula nº 46.764, correspondente ao imóvel situado na Quadra 11, Lote 148, Setor Oeste, Gama/DF (ID 231762219), constando como promitente compradora a falecida JÚLIA MARIA DE SIQUEIRA, em contrato de promessa de compra e venda celebrado com a Companhia Imobiliária de Brasília – TERRACAP.
Contudo, não há nos autos comprovação de quitação do contrato, tampouco da formalização da escritura pública de aquisição, elementos essenciais para se aferir a natureza jurídica do bem transmitido por sucessão (se propriedade plena ou direito aquisitivo).
Nesse contexto, é necessário verificar a extensão e a validade dos direitos aquisitivos que eventualmente compõem o espólio.
Emende-se a inicial para: 1) Esclarecer se houve a quitação integral do imóvel objeto da matrícula nº 46.764 (ID 231762219 ); 2) Informar se foi celebrada escritura pública de compra e venda referente ao referido imóvel e, em caso positivo, anexar ao processo; 3) Anexar aos autos o contrato de promessa de compra e venda referido na matrícula, celebrado com a TERRACAP, a fim de se verificar a efetiva titularidade dos direitos aquisitivos; 4) promover as adequações necessárias conforme determinação de emenda de ID 229985776, observando-se a natureza de inventário conjunto dos falecidos, conforme segue: 4.1) Em relação ao espólio de JOSÉ: Substituir os herdeiros GILBERTO, DELCINO e GILVAN, que faleceram após o autor da herança, por seus respectivos espólios (caso o inventário tenha sido aberto), ou, na ausência, por seus respectivos sucessores, mediante juntada das certidões de óbito, documentos de abertura de inventário ou certidões de nascimento/casamento dos herdeiros substitutos, além das respectivas procurações e qualificações completas; 4.2) Em relação ao espólio de JÚLIA: Considerando que os referidos herdeiros (GILBERTO, DELCINO e GILVAN) faleceram antes da inventariada, devem ser substituídos por seus descendentes, nos termos do art. 1.851, do Código Civil, com a devida comprovação documental (certidões de nascimento, vínculos de filiação e representação processual).
Concedo o prazo de 15 (quinze) dias para o cumprimento da presente determinação, nos termos do art. 321 do CPC.
No silêncio, venham os autos conclusos para indeferimento da inicial.
A emenda deverá vir na forma de nova petição.
I.
MARINA CUSINATO XAVIER Juíza de Direito (Documento datado e assinado eletronicamente) -
08/04/2025 18:38
Recebidos os autos
-
08/04/2025 18:38
Determinada a emenda à inicial
-
07/04/2025 13:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARINA CUSINATO XAVIER
-
04/04/2025 17:53
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
26/03/2025 02:56
Publicado Decisão em 26/03/2025.
-
26/03/2025 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2025
-
24/03/2025 13:55
Recebidos os autos
-
24/03/2025 13:55
Determinada a emenda à inicial
-
24/02/2025 14:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARINA CUSINATO XAVIER
-
21/02/2025 14:45
Recebidos os autos
-
21/02/2025 14:45
Proferido despacho de mero expediente
-
21/02/2025 12:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARINA CUSINATO XAVIER
-
19/02/2025 13:38
Juntada de Petição de certidão
-
16/02/2025 09:55
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
13/02/2025 14:08
Recebidos os autos
-
13/02/2025 14:08
Proferido despacho de mero expediente
-
12/02/2025 17:43
Juntada de Petição de petição
-
12/02/2025 17:32
Juntada de Petição de petição
-
12/02/2025 17:25
Juntada de Petição de petição
-
12/02/2025 17:20
Juntada de Petição de petição
-
12/02/2025 17:15
Juntada de Petição de petição
-
12/02/2025 17:11
Juntada de Petição de petição
-
12/02/2025 16:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/02/2025
Ultima Atualização
19/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0707499-30.2025.8.07.0007
Rower Jose Moraes Pachelli
Evaneide Barbosa da Silva
Advogado: Rower Jose Moraes Pachelli
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 27/03/2025 10:13
Processo nº 0703751-90.2025.8.07.0006
Luciana Candido Ferreira da Silva
Premiere Distribuidora de Veiculos LTDA
Advogado: Rodrigo Valadares Gertrudes
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 21/03/2025 15:14
Processo nº 0721421-59.2025.8.07.0001
Moises da Silva Sousa
W.r Agricultura, Servicos e Comercio Dep...
Advogado: Moises da Silva Sousa
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 28/04/2025 17:09
Processo nº 0707618-88.2025.8.07.0007
Manoel Lima Santana
Consuelo de Albuquerque Lima
Advogado: Manoel Lima Santana
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 27/03/2025 21:25
Processo nº 0722142-39.2024.8.07.0003
Ministerio Publico do Distrito Federal E...
Autor em Apuracao
Advogado: Valterson Pereira Nunes Junior
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 25/07/2024 15:13