TJDFT - 0703751-90.2025.8.07.0006
1ª instância - 1ª Vara Civel de Sobradinho
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 16:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
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28/08/2025 21:50
Juntada de Petição de petição
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21/08/2025 13:44
Juntada de Petição de petição
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20/08/2025 16:57
Juntada de Petição de petição
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13/08/2025 09:32
Juntada de Petição de petição
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06/08/2025 03:03
Publicado Decisão em 06/08/2025.
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06/08/2025 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2025
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30/07/2025 13:31
Recebidos os autos
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30/07/2025 13:31
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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09/07/2025 16:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
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25/06/2025 21:21
Juntada de Petição de réplica
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16/06/2025 18:38
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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02/06/2025 02:59
Publicado Certidão em 02/06/2025.
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31/05/2025 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2025
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28/05/2025 16:40
Expedição de Certidão.
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27/05/2025 11:39
Juntada de Petição de contestação
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21/05/2025 03:46
Decorrido prazo de LUCIANA CANDIDO FERREIRA DA SILVA em 19/05/2025 23:59.
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19/05/2025 14:32
Juntada de Petição de contestação
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05/05/2025 06:32
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
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29/04/2025 03:25
Publicado Decisão em 29/04/2025.
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29/04/2025 03:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2025
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28/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara Cível de Sobradinho.
Setor Central Administrativo e Cultural A, sala B-105, 1 andar, ala B, Sobradinho, BRASÍLIA - DF - CEP: 73010-501.
Para contato com a Vara, utilize o Balcão Virtual.
Horário de atendimento: 12h às 19h.
Destinatário(a): PREMIERE DISTRIBUIDORA DE VEICULOS LTDA - CPF/CNPJ: 02.***.***/0002-11, Endereço: SPM EPIA SUL I (LADO PAR), NÚMERO 02, LOTE 02, ., (Lado par), Candangolândia, BRASÍLIA - DF - CEP: 71727-800, Telefone: e AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. - CPF/CNPJ: 07.***.***/0001-10, Endereço: SCS Quadra 2 Bloco C Lote 115, Asa Sul, BRASÍLIA - DF - CEP: 70302-911, Telefone: DECISÃO COM FORÇA DE MANDADO Número do Processo: 0703751-90.2025.8.07.0006 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: Compra e Venda (9587) Autor: LUCIANA CANDIDO FERREIRA DA SILVA Réu: PREMIERE DISTRIBUIDORA DE VEICULOS LTDA e outros DETERMINAÇÕES ORIENTAÇÕES PARA OFICIAIS DE JUSTIÇA Na suspeita de ocultação, realizar a citação com hora certa e alertar a parte ré de que será nomeado curador especial, se houver revelia.
As citações e intimações poderão ser realizadas nos feriados ou dias úteis fora do horário das 6h às 20h.
Ficam autorizados horário especial e a requisição de apoio policial para o cumprimento do mandado, se houver necessidade.
ORIENTAÇÕES PARA AS PARTES Contrate um(a) advogado(a) para apresentar sua defesa.
Se não puder contratar, procure a Defensoria Pública ou os Núcleos de Prática Jurídica.
Apresente sua defesa no prazo de 15 dias úteis, contados do dia em que o comprovante de recebimento deste mandado for juntado ao processo.
Se sua defesa não for apresentada no prazo, as alegações de fato da parte autora serão consideradas verdadeiras e o processo seguirá mesmo sem sua participação (revelia).
Se você desejar fazer um acordo, informe ao seu advogado(a) ou à Defensoria Pública.
DECISÃO A petição inicial está apta a ser recebida e não é o caso de improcedência liminar do pedido.
Recebo a emenda de Id 231349939.
LUCIANA CANDIDO FERREIRA DA SILVA ajuíza ação contra PREMIERE DISTRIBUIDORA DE VEICULOS LTDA e AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
A parte autora informa ter adquirido veículo com vicio da primeira ré.
Pede, em antecipação de tutela, que a primeira ré lhe forneça veículo reserva compatível com o exercício de sua atividade empresarial.
A análise da antecipação de tutela não é viável antes do contraditório.
Não será designada audiência de conciliação/mediação.
A busca da composição e a rápida solução do litígio são dois princípios que devem ser prestigiados de tal forma que nenhum deles seja desconsiderado.
A realização de audiência de conciliação, por mera formalidade, atenta contra o princípio da duração razoável do processo.
Por outro lado, a não realização do ato não trará prejuízos, tendo em vista que a conciliação pode ser tentada em qualquer fase do processo, mostrando-se particularmente eficiente na fase de saneamento.
Cite-se a parte ré para apresentar contestação no prazo de 15 dias, cujo termo inicial será a data prevista no art. 231 c.c art. 335, inciso III, do CPC.
A parte ré fica advertida de que deverá comunicar ao juízo todas as alterações em seu endereço, sob pena de serem consideradas válidas as intimações encaminhadas para o endereço em que ocorrer a citação (CPC, art. 274, parágrafo único).
Caso a parte ré não seja encontrada no endereço indicado na petição inicial, a Secretaria deverá diligenciar nos sistemas à disposição deste juízo para a sua localização.
Se a parte devedora for pessoa jurídica, as diligências também serão realizadas na pessoa do seu gerente.
Na hipótese de a parte residir em comarca localizada fora do Distrito Federal e de a correspondência de citação ser devolvida pelos Correios em razão de ausência da parte em três oportunidades distintas, expeça-se carta precatória para citação.
Infrutífera a citação pessoal, deverá ser expedido edital de citação, com prazo de 20 dias.
Caso a parte possua Domicílio Judicial Eletrônico, a citação se dará na forma do art. 246 do CPC e Resolução Nº 455 de 27/04/2022 do CNJ.
Nesta hipótese, será considerado ato atentatório à dignidade da justiça, passível de multa de até 5% do valor da causa, se a parte deixar de confirmar no prazo legal (3 dias úteis), sem justa causa, o recebimento da citação recebida por meio eletrônico.
A justa causa para a ausência do recebimento da citação enviada eletronicamente deverá ser apresentada na primeira oportunidade em que falar nos autos.
Documento datado e assinado eletronicamente pelo(a) Juiz(a), conforme certificação digital.
Processo Acesse as decisões e documentos atualizados do seu processo.
Contatos Defensoria Pública Disque 129 (apenas DF) ou (61) 3465-8200 (fora do DF) das 09h às 12:25 e das 13:15 às 16:55 e Núcleos de Prática Jurídica.
Balcão Virtual Atendimento por videochamada. -
24/04/2025 17:26
Recebidos os autos
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24/04/2025 17:25
Expedição de Outros documentos.
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24/04/2025 17:25
Outras decisões
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09/04/2025 15:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
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02/04/2025 11:54
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
02/04/2025 11:50
Juntada de Petição de emenda à inicial
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31/03/2025 16:36
Recebidos os autos
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31/03/2025 16:35
Determinada a emenda à inicial
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24/03/2025 16:46
Juntada de Certidão
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24/03/2025 16:00
Classe retificada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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21/03/2025 15:42
Juntada de Petição de certidão
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21/03/2025 15:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/03/2025
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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