TJDFT - 0702004-72.2025.8.07.0017
1ª instância - Vara de Familia e de Orfaos e Sucessoes do Riacho Fundo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 13:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA DE ALENCAR LAMEIRO DA COSTA
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13/08/2025 13:56
Juntada de Petição de petição
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28/07/2025 03:03
Publicado Decisão em 28/07/2025.
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26/07/2025 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2025
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23/07/2025 15:11
Recebidos os autos
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23/07/2025 15:11
Determinada a emenda à inicial
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14/07/2025 12:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) DEBORA CRISTINA SANTOS CALACO
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01/07/2025 15:47
Juntada de Petição de petição
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01/07/2025 03:46
Decorrido prazo de JULIENE PEREIRA DE ALMEIDA em 30/06/2025 23:59.
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05/06/2025 03:00
Publicado Decisão em 05/06/2025.
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05/06/2025 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2025
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02/06/2025 11:42
Recebidos os autos
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02/06/2025 11:42
Determinada a emenda à inicial
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30/05/2025 16:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA DE ALENCAR LAMEIRO DA COSTA
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19/05/2025 14:54
Juntada de Petição de emenda à inicial
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24/04/2025 02:45
Publicado Decisão em 24/04/2025.
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24/04/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2025
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23/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VFAMOSRFU Vara de Família e de Órfãos e Sucessões do Riacho Fundo Número do processo: 0702004-72.2025.8.07.0017 Classe judicial: ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74) DECISÃO I.
Trata-se de pedido de alvará judicial formulado nos termos da Lei 6.858/1980 por JULIENE PEREIRA DE ALMEIDA e WERBERSON PEREIRA DE ALMEIDA.
Objetiva a transferência de veículo deixado pelo falecimento de NALDO SILVA DE ALMEIDA, óbito ocorrido em 04.12.2024.
A jurisprudência do e.
TJDFT tem adotado uma interpretação extensiva da Lei nº 6.858/80, admitindo o uso do alvará judicial como instrumento suficiente para autorizar a alienação ou transferência de veículo em casos simplificados, independentemente de inventário ou arrolamento.
Confira-se: PROCESSO CIVIL.
ALVARÁ JUDICIAL.
PROCEDIMENTO ESPECIAL DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA.
ALIENAÇÃO E TRANSFERÊNCIA DE VEÍCULO.
MORTE DO PROPRIETÁRIO.
LEI N.º 6.858/80.
INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA.
NECESSIDADE DE INVENTÁRIO.
AFASTADA.
VALOR ECONÔMICO POUCO EXPRESSIVO.
PARÂMETROS DE INTERPRETAÇÃO DA NORMA.
MENS LEGIS.
HERDEIRO MENOR.
REALIDADE SOCIAL.
APELAÇÃO CONHECIDA E PROVIDA.
PEDIDO JULGADO PROCEDENTE. 1.
Apelação contra sentença que, em ação de jurisdição voluntária, cujo objeto é a expedição de alvará judicial para a alienação/transferência de veículo, indeferiu a petição inicial e julgou extinto o processo, sem resolução do mérito, com fulcro no artigo 485, I, c/c artigo 330, I e §1º, III, do Código de Processo Civil. 2.
Configurando o patrimônio da pessoa falecida uma universalidade jurídica de bens, imperativa, como regra, a formalização da divisão e da transferência desse patrimônio por meio de inventário e partilha. 3.
A Lei n.º 6.858/80, regulamentada pelo Decreto n.º 85.845/81, buscou desburocratizar o recebimento de valores de pequena monta viabilizando seu levantamento, independentemente da realização de inventário ou de arrolamento, desde que preenchidos os requisitos legais. 4.
Ponderando o caráter finalístico da Lei n.º 6.858/80 e a instrumentalidade do processo, assim como o fato de não haver notícia de testamento, da existência de outros bens ou de outros herdeiros, revela-se cabível a autorização judicial para a alienação e transferência do único bem deixado pelo de cujus (automóvel com mais de 17 anos e baixo valor patrimonial) de modo a contemplar a realidade social dos envolvidos.
Interpretação extensiva conferida às hipóteses de adequação do alvará judicial, nos ditames da Lei n.º 6.858/80. 5.
Afastada a hipótese de inadequação da via eleita, impõe-se a expedição de alvará para o fim pretendido. 6.
Recurso conhecido e provido. (Acórdão 1317547, 0716481-21.2020.8.07.0003, Relator(a): SANDOVAL OLIVEIRA, 2ª TURMA CÍVEL, data de julgamento: 10/02/2021, publicado no DJe: 02/03/2021.) II.
No entanto, como visto, para a concessão do alvará, o Tribunal impõe condições mínimas que devem ser demonstradas e comprovadas pela análise de cada caso concreto, a saber: 1.
Inexistência de testamento – A ausência de disposição testamentária é essencial para afastar a necessidade de inventário. 2.
Inexistência de outros bens – O veículo deve ser o único bem deixado pelo de cujus. 3.
Inexistência de outros herdeiros conhecidos – Deve haver apenas um herdeiro conhecido ou beneficiário legítimo. 4.
Baixo valor do bem – O bem deve possuir valor patrimonial reduzido, de modo que a medida se mostre compatível com as circunstâncias econômicas dos envolvidos, privilegiando uma solução célere e proporcional.
III.
Feitas essas considerações, INTIMEM-SE para emendar a inicial em juntar os seguintes documentos (CPC, art. 320): A) DO FALECIDO 1.
Certidão de Regularidade Fiscal da Receita Federal e PGFN https://solucoes.receita.fazenda.gov.br/Servicos/certidaointernet/PF/EmitirPGFN 2.
Certidão de Débitos Fiscais do DF http://www.fazenda.df.gov.br 3.
Certidão de ações civis http://www.tjdft.jus.br/servicos/certidao-nada-consta 4.
Certidão negativa de ações trabalhistas http://www.trt10.jus.br 5.
Certidão negativa de débitos trabalhistas http://tst.jus.br 6.
Certidão negativa de ações federais http://www.df.trf1.gov.br 7.
Certidão de (in)existência de registro de testamento: Central Notarial de Serviços Eletrônicos Compartilhados http://www.censec.org.br 8.
Certidão de existência ou de inexistência de dependentes habilitados à pensão por morte junto à Previdência Social, ou perante órgão empregador em caso de a falecida ter sido servidora pública, observando-se a Lei n. 6.858/80 e o Decreto n. 85.845/1981. 9.
Certidão negativa de registro de imóveis 10.
Certidão da CODHAB-DF, disponível em https://extranet.codhab.df.gov.br/certidao-positiva 11.
Documento de identificação pessoal (RG/CPF) 12.
Certidão de casamento atualizada (em PDF) 13.
Certidão de óbito (em PDF) B) DOS REQUERENTES 1.
Documento de identificação pessoal (RG/CPF, em PDF) 2.
Certidão de casamento ou nascimento atualizada 3.
Regularize-se a representação processual de WERBERSON.
Esclareça se o requerente tem filhos, para análise das implicações do art. 1.811 do Código Civil. 4.
Certidão de óbito do pré-morto WANDERSON.
Esclareça se o pré-morto deixou filhos, para análise das implicações do art. 1.851 do Código Civil. 5.
Comprovem a alegada hipossuficiência financeira, mediante a juntada de demonstrativo de renda mensal ou extratos bancários dos últimos três meses.
Alternativamente, recolham-se as custas iniciais.
C) DO VEÍCULO 1.CRLV atualizado, exercícios 2024/2025, em nome do falecido.
O documento que instrui a inicial está em nome da pessoa jurídica LIKE COM E LOCAÇÃO DE VEICULOS LTDA CNJP 15.***.***/0003-00. 2.
Nada consta emitidos pelo DETRAN/DF; PRF; DNIT e DER/DF 3.
Tabela FIPE atualizada D) DISPOSIÇÕES GERAIS. 1.
Conforme instrui o Provimento nº 12/2017, editado pela Corregedoria do e.
TJDFT, todos os documentos deverão ser digitalizados e apresentados em formato PDF, sendo vedada a juntada de fotos de documentos aos autos.
Portanto, todos os documentos que acompanham a petição inicial e que não estejam nesse formato devem ser substituídos e juntados novamente em PDF. 2.
PRAZO: 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da inicial (CPC, art. 321).
CRISTIANA DE ALENCAR LAMEIRO DA COSTA Juíza de Direito -
15/04/2025 17:25
Recebidos os autos
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15/04/2025 17:25
Determinada a emenda à inicial
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11/04/2025 14:25
Classe retificada de OUTROS PROCEDIMENTOS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA (1294) para ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74)
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11/04/2025 14:22
Classe retificada de PROCEDIMENTOS ESPECIAIS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA (50) para OUTROS PROCEDIMENTOS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA (1294)
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19/03/2025 13:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA DE ALENCAR LAMEIRO DA COSTA
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12/03/2025 13:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/03/2025
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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