TJDFT - 0701983-93.2025.8.07.0018
1ª instância - 9ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/09/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0701983-93.2025.8.07.0018 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ANA KARINA SIDRIM PASSOS REU: JULIO DOMINGUES ZENCKNER POSSAS, LUIZ ALBERTO MARQUES VIEIRA FILHO, ARIANA FRANCES CARVALHO DE SOUZA, EDUARDO BRANDAO CURI CERTIDÃO Fica a parte autora, nos termos da Portaria nº 02/2021 deste juízo, intimada a, no prazo de 10 (dez) dias úteis, promover a distribuição das Cartas Precatórias no JUÍZO DEPRECADO, e providenciar a comprovação nos presentes autos.
O descumprimento desta determinação será entendido como desistência da diligência.
BRASÍLIA-DF, 15 de setembro de 2025 21:56:02.
GLEICYLEA DO CARMO GUIMARAES E MAGALHAES Diretor de Secretaria -
15/09/2025 21:56
Expedição de Certidão.
-
15/09/2025 16:38
Expedição de Carta.
-
15/09/2025 16:38
Expedição de Carta.
-
15/09/2025 11:44
Juntada de Certidão
-
15/09/2025 11:28
Juntada de Petição de certidão
-
11/09/2025 14:02
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/09/2025 04:56
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
11/09/2025 04:54
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
10/09/2025 10:37
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
08/09/2025 17:25
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
08/09/2025 17:24
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/09/2025 01:58
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
06/09/2025 02:15
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
-
06/09/2025 02:08
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
06/09/2025 02:02
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
-
30/08/2025 07:17
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/08/2025 10:12
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/08/2025 10:42
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
20/08/2025 07:47
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/08/2025 07:47
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/08/2025 07:47
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/08/2025 07:47
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/08/2025 07:47
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/08/2025 07:47
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/08/2025 07:47
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/08/2025 15:40
Juntada de Petição de petição
-
18/08/2025 02:28
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/08/2025 02:28
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/08/2025 17:20
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/08/2025 02:56
Publicado Certidão em 12/08/2025.
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09/08/2025 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2025
-
06/08/2025 18:18
Expedição de Certidão.
-
06/08/2025 14:54
Expedição de Certidão.
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06/08/2025 01:57
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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01/08/2025 13:12
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
01/08/2025 13:12
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/07/2025 00:32
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/07/2025 20:14
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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23/07/2025 16:03
Juntada de Petição de petição
-
23/07/2025 15:56
Juntada de Petição de petição
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16/07/2025 03:33
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
16/07/2025 03:33
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
16/07/2025 03:01
Publicado Certidão em 16/07/2025.
-
16/07/2025 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2025
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14/07/2025 14:00
Expedição de Certidão.
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11/07/2025 23:11
Expedição de Certidão.
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09/07/2025 06:38
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
02/07/2025 03:07
Publicado Decisão em 02/07/2025.
-
02/07/2025 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
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01/07/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0701983-93.2025.8.07.0018 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ANA KARINA SIDRIM PASSOS REU: JULIO DOMINGUES ZENCKNER POSSAS, LUIZ ALBERTO MARQUES VIEIRA FILHO, ARIANA FRANCES CARVALHO DE SOUZA, EDUARDO BRANDAO CURI DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Recebo a emenda à petição inicial de ID 240902796.
Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (CPC, art.139, VI e Enunciado n. 35 da ENFAM).
Ademais, o Centro Judiciário de Solução Consensual de Conflitos deste Eg.
Tribunal de Justiça (CEJUSC), órgão ao qual faz referência o art. 165 do CPC como sendo o responsável pela realização de sessões e audiências de conciliação e mediação, ainda não detém a estrutura necessária para suportar a realização de referidas audiências, da mesma forma que este Juízo também não a detém em razão da ausência de servidores qualificados para sua realização.
Citem-se e intimem-se os réus para contestarem o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis.
No tocante ao réu Júlio Domingues Zenckner Possas, deixo assentado que a sua citação deverá se dar por intermédio do aplicativo WhatsApp nos números de telefone indicados na emenda à petição inicial.
Os réus e seus advogados deverão informar nos autos seus endereços eletrônicos, observando que as eventuais intimações pessoais que se fizerem necessárias serão realizadas por este meio, conforme artigo 270 do CPC, razão pela qual qualquer alteração deverá ser previamente comunicada, sob pena de considerada válida a intimação, na forma do artigo 274, parágrafo único do mesmo diploma legal.
A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.
Expeça-se mandado de citação.
Réus pessoas físicas: Caso os réus não sejam encontrados nos endereços indicados na inicial, promova-se a consulta ao Sisbajud, Renajud, Infoseg e Siel, para a obtenção do endereço atualizado.
Expeça-se carta precatória, se necessário, incumbindo ao advogado da parte interessada promover sua distribuição, comprovando seu andamento nos autos, nos termos da Portaria Conjunta n. 83 do Eg.
TJDFT.
Realizadas as pesquisas, expeça-se aviso de recebimento para todos os novos endereços identificados.
Expeça-se carta precatória, se necessário, incumbindo ao advogado da parte interessada promover sua distribuição, comprovando seu andamento nos autos, nos termos da Portaria Conjunta n. 83 do Eg.
TJDFT.
Se as diligências restarem infrutíferas, a parte autora deverá ser intimada a requerer, no prazo de 5 (cinco) dias, a citação por edital, sob pena de extinção do feito.
Caso a parte manifeste-se pela citação editalícia, fica deferida a citação por edital, nos termos do artigo 256, inciso II, e § 3º do CPC, com prazo de 20 (vinte) dias.
O edital deverá ser publicado, na forma do art. 257, II, do CPC, com a advertência de que será nomeado Curador Especial no caso de revelia.
Advirto que as partes deverão, prestigiando o princípio da cooperação, apresentar os seguintes documentos e/ou requerimentos em sede de réplica e em sede de contestação: 1) Indicar o endereço eletrônico para o envio de informações e intimações processuais, conforme preconiza o art. 319, II, do CPC, devendo estar cientes de que: 1.1) A 9ª Vara Cível de Brasília enviará informações e intimações processuais para os endereços eletrônicos fornecidos pelas partes; 1.2) A 9ª Vara Cível de Brasília utilizará o e-mail [email protected] para o envio de informações e intimações processuais; 1.3) As dúvidas referentes à intimação deverão ser tratadas, exclusivamente, no Cartório 9ª Vara Cível de Brasília; 1.4) Caso haja mudança de endereço de correio eletrônico, o novo endereço eletrônico deverá ser informado, de imediato, à 9ª Vara Cível de Brasília, sob pena de que se repute a parte como intimada no endereço anteriormente fornecido; 1.5) Deverão atestar o recebimento do correio eletrônico de intimação pessoal enviado por este Juízo.
Na ausência de tal comunicado, advirto que as partes serão reputadas como intimadas a partir do 5º dia útil do envio da correspondência eletrônica, contando-se os prazos processuais a partir de tal data; 1.6) O TJDFT, em nenhuma hipótese, solicita dados pessoais, bancários ou qualquer outro de caráter sigiloso, limitando-se o procedimento para a realização de atos de intimação pessoal. 2) Especificar as provas que pretendem produzir, sob pena de preclusão: 2.1) Comunico às partes que, caso desejem produzir prova oral, deverão juntar os róis e dizer se pretendem a intimação da parte contrária para prestar depoimento pessoal. À Defensoria Pública, alerto que, caso pretenda a produção de prova oral, também deverá indicar testemunha em réplica ou em contestação, dispensando-se a intimação do Juízo posteriormente.
BRASÍLIA, DF, 27 de junho de 2025 19:08:27.
GRACE CORREA PEREIRA Juíza de Direito m -
30/06/2025 10:12
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/06/2025 10:12
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/06/2025 10:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/06/2025 19:25
Recebidos os autos
-
27/06/2025 19:25
Recebida a emenda à inicial
-
27/06/2025 16:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA
-
27/06/2025 15:40
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
27/06/2025 15:27
Juntada de Petição de certidão
-
04/06/2025 02:56
Publicado Decisão em 04/06/2025.
-
04/06/2025 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2025
-
30/05/2025 18:46
Recebidos os autos
-
30/05/2025 18:46
Determinada a emenda à inicial
-
29/05/2025 17:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA
-
29/05/2025 17:29
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2025 02:53
Publicado Decisão em 08/05/2025.
-
08/05/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2025
-
06/05/2025 13:50
Recebidos os autos
-
06/05/2025 13:50
Determinada a emenda à inicial
-
05/05/2025 15:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA
-
05/05/2025 15:54
Classe retificada de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
05/05/2025 15:43
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
30/04/2025 02:54
Publicado Decisão em 30/04/2025.
-
30/04/2025 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2025
-
29/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0701983-93.2025.8.07.0018 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: ANA KARINA SIDRIM PASSOS EXECUTADO: JULIO DOMINGUES ZENCKNER POSSAS, LUIZ ALBERTO MARQUES VIEIRA FILHO, ARIANA FRANCES CARVALHO DE SOUZA, EDUARDO BRANDAO CURI Decisão Em face da emenda à inicial, redistribua-se o feito, de pronto, para uma das varas cíveis de Brasília, tendo em vista a incompetência absoluta deste Juízo para processar e julgar ação de conhecimento.
Publique-se. * documento datado e assinado eletronicamente -
28/04/2025 09:15
Recebidos os autos
-
28/04/2025 09:15
Declarada incompetência
-
25/04/2025 18:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
24/04/2025 20:58
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
28/03/2025 02:59
Publicado Decisão em 28/03/2025.
-
28/03/2025 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2025
-
25/03/2025 06:35
Recebidos os autos
-
25/03/2025 06:35
Determinada a emenda à inicial
-
10/03/2025 15:04
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
06/03/2025 21:54
Juntada de Petição de petição
-
06/03/2025 19:06
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
06/03/2025 16:03
Recebidos os autos
-
06/03/2025 16:03
Outras decisões
-
06/03/2025 15:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
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05/03/2025 17:53
Juntada de Petição de petição
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04/03/2025 22:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/05/2025
Ultima Atualização
17/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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