TJDFT - 0716356-39.2023.8.07.0006
1ª instância - 1ª Vara Civel de Sobradinho
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/06/2025 15:30
Arquivado Provisoramente
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16/06/2025 15:30
Expedição de Certidão.
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12/06/2025 02:39
Publicado Decisão em 12/06/2025.
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12/06/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2025
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10/06/2025 16:51
Recebidos os autos
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10/06/2025 16:51
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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09/06/2025 15:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
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22/05/2025 16:24
Juntada de Petição de petição
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29/04/2025 02:56
Publicado Decisão em 29/04/2025.
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29/04/2025 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2025
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28/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSOB 1ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0716356-39.2023.8.07.0006 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: INSTITUTO PHD DE ENSINO LTDA EXECUTADO: BRUNO HOBERT ROCHA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A pesquisa de bens nos sistemas INFOJUD e RENAJUD foi infrutífera.
Faço constar que, nos três últimos anos, o executado declarou à Receita Federal não possuir bens e direitos.
A consulta e penhora de bens imóveis por intermédio do Sistema de Penhora Eletrônica de Imóveis é realizada em casos em que a parte interessada é beneficiária da gratuidade de justiça.
Nos casos em que a parte não é agraciada com a justiça gratuita faz-se necessário o recolhimento dos emolumentos cartorários.
Em tais hipóteses a parte prescinde de intervenção do Poder Judiciário para realizar as pesquisas de forma particular.
O serviço de pesquisa está disponível inclusive de modo on-line, pelo site www.anoregdigital.com.br, bastando, apenas, proceder ao recolhimento dos emolumentos pertinentes.
No caso, a parte não é beneficiária da gratuidade de justiça.
Logo, deverá realizar a pesquisa de bens imóveis, como acima especificado.
Assim, promova o credor o andamento do feito, uma vez que todos os sistemas disponíveis por este Juízo já foram consultados.
Nesse caso, advirto-a de que deverá indicar providência apta ao prosseguimento regular da execução, não sendo suficiente para esse fim mero pedido de vista ou repetição de diligências já realizadas.
Prazo: 15 dias, sob pena de suspensão e arquivamento, nos termos do art. 921, III, do CPC.
Documento datado e assinado eletronicamente. 6 -
24/04/2025 08:34
Recebidos os autos
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24/04/2025 08:34
Outras decisões
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23/04/2025 14:05
Conclusos para despacho para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
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24/03/2025 10:27
Juntada de Certidão
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24/03/2025 10:27
Juntada de Alvará de levantamento
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18/03/2025 09:40
Recebidos os autos
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18/03/2025 09:40
Deferido o pedido de INSTITUTO PHD DE ENSINO LTDA - CNPJ: 11.***.***/0001-16 (EXEQUENTE).
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18/02/2025 23:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
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11/02/2025 10:47
Juntada de Petição de petição
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15/01/2025 14:21
Recebidos os autos
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15/01/2025 14:21
Expedição de Outros documentos.
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15/01/2025 14:21
Outras decisões
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14/12/2024 05:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
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14/12/2024 05:44
Cancelada a movimentação processual
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14/12/2024 05:44
Desentranhado o documento
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10/12/2024 12:00
Juntada de Petição de contrato
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09/12/2024 16:50
Recebidos os autos
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09/12/2024 16:50
Expedição de Outros documentos.
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09/12/2024 16:50
Outras decisões
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25/11/2024 17:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
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13/11/2024 09:05
Recebidos os autos
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25/10/2024 18:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
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16/10/2024 10:56
Juntada de Petição de petição
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25/09/2024 06:51
Recebidos os autos
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25/09/2024 06:51
Expedição de Outros documentos.
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25/09/2024 06:51
Outras decisões
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18/09/2024 15:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
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29/08/2024 02:18
Decorrido prazo de BRUNO HOBERT ROCHA em 28/08/2024 23:59.
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19/08/2024 18:35
Expedição de Certidão.
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07/08/2024 14:00
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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15/07/2024 16:48
Juntada de Certidão
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12/06/2024 12:40
Juntada de Petição de certidão de transferência parcial de valores (sisbajud)
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11/06/2024 09:38
Juntada de Petição de certidão de aguardando transferência (sisbajud)
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06/06/2024 16:31
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
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27/05/2024 14:11
Recebidos os autos
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27/05/2024 14:11
Determinado o bloqueio/penhora on line
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06/05/2024 17:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
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06/05/2024 17:07
Expedição de Certidão.
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27/04/2024 03:30
Decorrido prazo de BRUNO HOBERT ROCHA em 26/04/2024 23:59.
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24/04/2024 11:15
Expedição de Certidão.
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05/04/2024 13:04
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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22/03/2024 17:53
Expedição de Certidão.
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04/03/2024 02:38
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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07/02/2024 14:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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05/02/2024 20:18
Recebidos os autos
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05/02/2024 20:18
Deferido o pedido de INSTITUTO PHD DE ENSINO LTDA - CNPJ: 11.***.***/0001-16 (EXEQUENTE).
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05/02/2024 15:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
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01/02/2024 21:03
Juntada de Petição de emenda à inicial
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13/12/2023 03:16
Publicado Decisão em 13/12/2023.
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12/12/2023 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2023
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06/12/2023 20:45
Recebidos os autos
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06/12/2023 20:44
Determinada a emenda à inicial
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29/11/2023 15:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO DA ROCHA LEE
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29/11/2023 14:57
Juntada de Certidão
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29/11/2023 12:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/11/2023
Ultima Atualização
16/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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