TJDFT - 0700459-85.2025.8.07.0010
1ª instância - 2ª Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Santa Maria
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/09/2025 00:00
Intimação
Por conseguinte, julgoEXTINTOo processo, sem apreciação do mérito, com fulcro no art. 485, incisos IV e VI, do Código de Processo Civil.Custas pela parte autora.
Sem honorários. -
12/09/2025 14:35
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
12/09/2025 10:50
Juntada de Petição de pedido de homologação de acordo
-
11/09/2025 02:57
Publicado Certidão em 11/09/2025.
-
11/09/2025 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2025
-
10/09/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0700459-85.2025.8.07.0010 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: BANCO VOTORANTIM S.A.
REU: LUCINEIRE MATOS RAMOS CERTIDÃO Certifico e dou fé que, não obstante a parte autora tenha sido intimada para promover o andamento do feito, quedou-se inerte.
CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, Art. 485, III, § 1º: O juiz não resolverá o mérito quando: III - por não promover os atos e as diligências que lhe incumbir, o autor abandonar a causa por mais de 30 (trinta) dias; § 1º Nas hipóteses descritas nos incisos II e III, a parte será intimada pessoalmente para suprir a falta no prazo de 5 (cinco) dias.
Dessa forma, fica a parte AUTORA ciente, por intermédio de seu advogado, de que o processo aguardará o prazo de 30 dias sem efetiva promoção do andamento, para fins de EXTINÇÃO pelo abandono da causa.
BRASÍLIA-DF, 9 de setembro de 2025 11:30:35.
FABIANO DE LIMA CRISTOVAO Diretor de Secretaria -
09/09/2025 11:30
Juntada de Certidão
-
09/09/2025 03:44
Decorrido prazo de BANCO VOTORANTIM S.A. em 08/09/2025 23:59.
-
02/09/2025 03:18
Publicado Certidão em 02/09/2025.
-
02/09/2025 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2025
-
29/08/2025 16:24
Juntada de Certidão
-
29/08/2025 16:23
Expedição de Certidão.
-
28/08/2025 20:02
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/08/2025 17:31
Expedição de Mandado.
-
13/08/2025 15:07
Juntada de Petição de petição
-
29/07/2025 03:08
Publicado Decisão em 29/07/2025.
-
29/07/2025 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2025
-
25/07/2025 08:42
Recebidos os autos
-
25/07/2025 08:42
Indeferido o pedido de BANCO VOTORANTIM S.A. - CNPJ: 59.***.***/0001-03 (AUTOR)
-
16/07/2025 13:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
16/07/2025 09:56
Juntada de Petição de petição
-
15/07/2025 11:51
Juntada de Certidão
-
15/07/2025 03:47
Decorrido prazo de BANCO VOTORANTIM S.A. em 14/07/2025 23:59.
-
08/07/2025 03:08
Publicado Certidão em 08/07/2025.
-
08/07/2025 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2025
-
07/07/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0700459-85.2025.8.07.0010 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) CERTIDÃO Certifico e dou fé que já foi cumprido mandado no endereço retro, com diligência negativa.
De ordem, com espeque na Portaria 2/2022 deste Juízo, fica a parte autora intimada para que promova o andamento do feito, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção e arquivamento do feito.
BRASÍLIA-DF, 4 de julho de 2025 14:54:12.
FABIANO DE LIMA CRISTOVAO Diretor de Secretaria -
04/07/2025 14:54
Juntada de Certidão
-
04/07/2025 12:29
Juntada de Petição de petição
-
16/06/2025 02:51
Publicado Intimação em 16/06/2025.
-
14/06/2025 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2025
-
12/06/2025 10:51
Juntada de Certidão
-
12/06/2025 03:19
Decorrido prazo de BANCO VOTORANTIM S.A. em 11/06/2025 23:59.
-
06/06/2025 03:00
Publicado Certidão em 06/06/2025.
-
06/06/2025 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2025
-
03/06/2025 13:49
Juntada de Certidão
-
03/06/2025 13:05
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/05/2025 02:59
Publicado Intimação em 13/05/2025.
-
13/05/2025 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2025
-
12/05/2025 12:34
Expedição de Mandado.
-
12/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VCFOSSMA 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria Número do processo: 0700459-85.2025.8.07.0010 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) DECISÃO Considerando que o endereço indicado na inicial não foi diligenciado por estar incompleto na oportunidade, DEFIRO o pedido de ID 232718403.
Expeça-se mandado de busca, apreensão e citação a ser cumprido no endereço QR 201, CONJUNTO D, CASA 19, SANTA MARIA, BRASÍLIA/DF, CEP 72501-400.
Devolvido o mandado, em caso de insucesso, conclusos para a análise do pedido de pesquisa de endereços.
BRASÍLIA, DF MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA Juiz de Direito datado e assinado eletronicamente -
08/05/2025 19:00
Recebidos os autos
-
08/05/2025 19:00
Deferido o pedido de BANCO VOTORANTIM S.A. - CNPJ: 59.***.***/0001-03 (AUTOR).
-
14/04/2025 16:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
14/04/2025 11:14
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2025 15:29
Expedição de Outros documentos.
-
04/04/2025 15:27
Juntada de Certidão
-
04/04/2025 11:14
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/03/2025 17:32
Expedição de Mandado.
-
26/02/2025 10:55
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/01/2025 17:44
Juntada de Certidão
-
27/01/2025 15:28
Recebidos os autos
-
27/01/2025 15:28
Expedição de Outros documentos.
-
27/01/2025 15:28
Concedida a Medida Liminar
-
23/01/2025 19:30
Juntada de Petição de certidão
-
23/01/2025 10:19
Juntada de Petição de petição
-
21/01/2025 19:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
21/01/2025 17:08
Juntada de Petição de petição
-
17/01/2025 19:04
Recebidos os autos
-
17/01/2025 19:04
Expedição de Outros documentos.
-
17/01/2025 19:04
Determinada a emenda à inicial
-
16/01/2025 15:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/01/2025
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0726957-06.2025.8.07.0016
Afonso Manoel Sobrinho
Etec - Empreendimentos Tecnicos de Engen...
Advogado: Adelino Silva Neto
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 24/03/2025 11:30
Processo nº 0707701-32.2024.8.07.0010
Itau Unibanco S.A.
Bs Esquadrias em Aluminio LTDA
Advogado: Ivo Pereira
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 13/08/2024 09:51
Processo nº 0709063-06.2023.8.07.0010
Aymore Credito, Financiamento e Investim...
Jean Silva Nobrega
Advogado: Jose Milton Villela de Oliveira
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 14/09/2023 10:54
Processo nº 0753587-81.2024.8.07.0001
Franceli Martins dos Santos
&Quot;Massa Falida De&Quot; Cidade Servicos e Mao ...
Advogado: Talita Musembani Vendruscolo
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 10/12/2024 18:52
Processo nº 0701983-93.2025.8.07.0018
Ana Karina Sidrim Passos
Luiz Alberto Marques Vieira Filho
Advogado: Gabriel Alcantara Santiago
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 05/05/2025 15:43