TJDFT - 0814930-33.2024.8.07.0016
1ª instância - Centro Judiciario de Solucao de Conflitos e de Cidadania dos Juizados Especiais Civeis de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/08/2025 02:57
Publicado Intimação em 06/08/2025.
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06/08/2025 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2025
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06/08/2025 02:57
Publicado Sentença em 06/08/2025.
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06/08/2025 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2025
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04/08/2025 10:47
Recebidos os autos
-
04/08/2025 10:47
Homologada a Transação
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22/07/2025 03:39
Decorrido prazo de NAVARRA S.A. em 21/07/2025 23:59.
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22/07/2025 03:39
Decorrido prazo de BANCO BMG S.A em 21/07/2025 23:59.
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18/07/2025 11:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIEL MOREIRA CARVALHO COURA
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18/07/2025 11:37
Audiência de mediação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 18/07/2025 09:30, CEJUSC-SUPER-PRE.
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18/07/2025 09:37
Juntada de Petição de substabelecimento
-
18/07/2025 09:19
Juntada de Petição de petição
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17/07/2025 14:11
Juntada de Petição de contestação
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17/07/2025 09:37
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
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15/07/2025 12:24
Juntada de Petição de petição
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15/07/2025 03:46
Decorrido prazo de CARTAO BRB S/A em 14/07/2025 23:59.
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14/07/2025 23:30
Juntada de Petição de petição
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01/07/2025 03:43
Decorrido prazo de LUCIANO BASILIO DA SILVA em 30/06/2025 23:59.
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30/06/2025 03:00
Publicado Notificação em 30/06/2025.
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30/06/2025 03:00
Publicado Notificação em 30/06/2025.
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30/06/2025 03:00
Publicado Notificação em 30/06/2025.
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30/06/2025 03:00
Publicado Certidão em 30/06/2025.
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30/06/2025 03:00
Publicado Notificação em 30/06/2025.
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29/06/2025 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2025
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29/06/2025 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2025
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29/06/2025 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2025
-
29/06/2025 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2025
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29/06/2025 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2025
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27/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS CEJUSC-SUPER-PRE Número do processo: 0814930-33.2024.8.07.0016 Classe judicial: RECLAMAÇÃO PRÉ-PROCESSUAL (11875) RECLAMANTE: LUCIANO BASILIO DA SILVA RECLAMADO: BANCO DO BRASIL SA, BRB BANCO DE BRASILIA SA, BANCO BMG S.A, LUIZACRED S.A.
SOCIEDADE DE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO, NU FINANCEIRA S.A. - SOCIEDADE DE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO, BANCO INTER S/A, NAVARRA S.A., CARTAO BRB S/A Destinatário: BANCO DO BRASIL SA , QR 510 CONJUNTO 14 C 12, SAMAMBAIA SUL (SAMAMBAIA), BRASÍLIA - DF - CEP: 72312-610 NOTIFICAÇÃO AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO - 4º NUVIMEC De ordem do MMº Juiz Coordenador do 4º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação, Dr.
GABRIEL MOREIRA CARVALHO COURA, no uso de suas atribuições, e com fundamento no art. 104-A, caput, do Código de Defesa do Consumidor, fica V.
Sª.
BANCO DO BRASIL SA - CNPJ: 00.***.***/0001-91 (RECLAMADO), NOTIFICADO para comparecer à sessão coletiva de conciliação pré-processual, que será realizada por VIDEOCONFERÊNCIA, em 18/07/2025 09:30, a ser realizada pelo 4º Núcleo Virtual de Conciliação e Mediação - 4º NUVIMEC, utilizando a Plataforma Microsoft TEAMS, ambiente homologado pelo TJDFT.
Para acessar a audiência de conciliação digite na barra de endereço do seu navegador de internet o seguinte link ou instale o aplicativo Microsoft Teams no celular: https://atalho.tjdft.jus.br/AUDIENCIASUPER_9H30 A sessão de conciliação pré-processual tem como objeto a relação contratual firmada com o consumidor ou consumidora.
A ausência injustificada do credor, ou de seu procurador com poderes especiais e plenos para transigir, bem como o descumprimento da decisão proferida nos autos, acarretará a suspensão da exigibilidade do débito e a interrupção dos encargos de mora, bem como a sujeição compulsória ao plano de pagamento da dívida se o montante devido ao credor ausente for certo e conhecido pelo consumidor, devendo o pagamento a esse credor ser estipulado para ocorrer apenas após o pagamento aos credores presentes à audiência conciliatória.
Dado e Passado nesta cidade de BRASÍLIA-DF, 25 de junho de 2025, 18:04:05.
Documento assinado pelo(a) servidor(a), conforme certificação digital e enviado pelo E-carta, nesta data. -
25/06/2025 18:02
Audiência de mediação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 18/07/2025 09:30, CEJUSC-SUPER-PRE.
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25/06/2025 18:02
Audiência de mediação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 13/08/2025 09:00, CEJUSC-SUPER-PRE.
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24/06/2025 13:35
Juntada de Petição de petição
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24/06/2025 03:06
Publicado Decisão em 23/06/2025.
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24/06/2025 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2025
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23/06/2025 20:24
Audiência de mediação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 13/08/2025 09:00, CEJUSC-SUPER-PRE.
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18/06/2025 14:56
Recebidos os autos
-
18/06/2025 14:56
Expedição de Outros documentos.
-
18/06/2025 14:55
Outras decisões
-
30/05/2025 17:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIEL MOREIRA CARVALHO COURA
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30/05/2025 17:21
Juntada de Certidão
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30/05/2025 03:20
Decorrido prazo de NAVARRA S.A. em 29/05/2025 23:59.
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18/05/2025 01:08
Decorrido prazo de CARTAO BRB S/A em 15/05/2025 23:59.
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17/05/2025 01:38
Decorrido prazo de CARTAO BRB S/A em 15/05/2025 23:59.
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16/05/2025 12:40
Juntada de Petição de contestação
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08/05/2025 03:49
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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06/05/2025 03:28
Decorrido prazo de LUCIANO BASILIO DA SILVA em 05/05/2025 23:59.
-
24/04/2025 02:41
Publicado Decisão em 24/04/2025.
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24/04/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2025
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23/04/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0814930-33.2024.8.07.0016 Classe: RECLAMAÇÃO PRÉ-PROCESSUAL (11875) RECLAMANTE: LUCIANO BASILIO DA SILVA RECLAMADO: BANCO DO BRASIL SA, BRB BANCO DE BRASILIA SA, BANCO BMG S.A, LUIZACRED S.A.
SOCIEDADE DE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO, NU FINANCEIRA S.A. - SOCIEDADE DE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO, BANCO INTER S/A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Promovi o cadastramento dos seguintes credores no PJe: NAVARRA S.A. e CARTÃO BRB S.A.
Em contestação de Id. 232275527, o credor BRB - Banco de Brasília aduziu que as dívidas do solicitante foram cedidas para a pessoa jurídica NAVARRA S.A., bem como noticiou a existência de débitos com o credor CARTÃO BRB S.A.
Intime-se a parte solicitante para se manifestar no prazo de 05 (cinco) dias.
Sem prejuízo, intime-se os credores NAVARRA S.A. e CARTÃO BRB S.A. para que apresentem, em documento único e seguindo o modelo da tabela abaixo indicada, as seguintes informações: (a) número do contrato; (b) valor contratado; (c) valor da parcela pactuada; (d) taxa efetiva mensal de juros; (e) total de parcelas pagas; (f) total de parcelas a pagar; (g) saldo devedor atualizado.
Prazo: 15 (quinze) dias, sob pena das sanções do art. 104-A do CDC.
Número do contrato Valor contratado Valor da parcela pactuada Taxa efetiva mensal de juros Total de parcelas pagas Total de parcelas a pagar Saldo devedor atualizado Intime-se o credor NAVARRA S.A. pelos correios, já que não cadastrado como parceiro da expedição eletrônica, nem no domicílio eletrônico nacional.
CARTÃO BRB intimado via sistema.
Prestadas as informações, voltem os autos conclusos.
Brasília/DF, documento datado e assinado eletronicamente.
Gabriel Moreira Carvalho Coura Juiz Coordenador do 4ºNUVIMEC -
22/04/2025 16:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/04/2025 14:29
Recebidos os autos
-
22/04/2025 14:29
Expedição de Outros documentos.
-
22/04/2025 14:29
Outras decisões
-
09/04/2025 17:02
Juntada de Petição de petição
-
09/04/2025 15:49
Juntada de Petição de petição
-
09/04/2025 15:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIEL MOREIRA CARVALHO COURA
-
09/04/2025 15:31
Juntada de Certidão
-
08/04/2025 03:14
Decorrido prazo de BANCO INTER S/A em 07/04/2025 23:59.
-
08/04/2025 03:14
Decorrido prazo de NU FINANCEIRA S.A. - SOCIEDADE DE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 07/04/2025 23:59.
-
08/04/2025 03:14
Decorrido prazo de BANCO BMG S.A em 07/04/2025 23:59.
-
08/04/2025 03:14
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 07/04/2025 23:59.
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31/03/2025 17:22
Juntada de Petição de petição
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29/03/2025 10:51
Juntada de Petição de petição
-
29/03/2025 03:06
Decorrido prazo de LUIZACRED S.A. SOCIEDADE DE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 28/03/2025 23:59.
-
29/03/2025 03:06
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 28/03/2025 23:59.
-
26/03/2025 17:09
Juntada de Petição de contestação
-
17/03/2025 13:54
Juntada de Petição de contestação
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12/03/2025 16:04
Juntada de Petição de petição
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10/03/2025 02:31
Publicado Decisão em 10/03/2025.
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08/03/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2025
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06/03/2025 10:37
Recebidos os autos
-
06/03/2025 10:37
Expedição de Outros documentos.
-
06/03/2025 10:37
Outras decisões
-
24/02/2025 21:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIEL MOREIRA CARVALHO COURA
-
24/02/2025 21:52
Juntada de Certidão
-
24/02/2025 16:43
Juntada de Certidão
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19/02/2025 00:08
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
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18/02/2025 23:52
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2025 14:42
Juntada de Certidão
-
28/01/2025 14:46
Recebidos os autos
-
28/01/2025 14:46
Outras decisões
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24/01/2025 11:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIEL MOREIRA CARVALHO COURA
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24/01/2025 11:27
Juntada de Certidão
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24/01/2025 03:17
Decorrido prazo de LUCIANO BASILIO DA SILVA em 23/01/2025 23:59.
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20/01/2025 16:20
Juntada de Petição de substabelecimento
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23/12/2024 18:12
Juntada de Petição de petição
-
17/12/2024 18:49
Juntada de Certidão
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17/12/2024 10:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/12/2024
Ultima Atualização
04/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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