TJDFT - 0703503-27.2025.8.07.0006
1ª instância - Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes Itapoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/06/2025 00:00
Intimação
HOMOLOGO o pedido de desistência formulado pela parte autora e resolvo o processo, nos termos do artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil.Sem custas remanescentes.
Sem honorários.
A sentença transita em julgado nesta data, ante a ausência de interesse recursal. -
06/06/2025 16:37
Arquivado Definitivamente
-
06/06/2025 16:36
Expedição de Certidão.
-
06/06/2025 16:34
Juntada de Certidão
-
06/06/2025 16:17
Transitado em Julgado em 05/06/2025
-
05/06/2025 19:40
Recebidos os autos
-
05/06/2025 19:40
Extinto o processo por desistência
-
05/06/2025 15:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLA CHRISTINA SANCHES MOTA
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05/06/2025 15:49
Recebidos os autos
-
05/06/2025 15:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLA CHRISTINA SANCHES MOTA
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03/06/2025 17:44
Juntada de Petição de petição
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02/06/2025 18:00
Juntada de Petição de petição
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30/05/2025 15:28
Expedição de Certidão.
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27/05/2025 09:44
Juntada de Petição de petição
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21/05/2025 03:05
Publicado Certidão em 21/05/2025.
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21/05/2025 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2025
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19/05/2025 13:05
Expedição de Certidão.
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15/05/2025 11:39
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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28/04/2025 08:46
Expedição de Certidão.
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19/04/2025 14:05
Juntada de Petição de petição
-
11/04/2025 13:04
Juntada de Petição de petição
-
11/04/2025 08:50
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
31/03/2025 02:52
Publicado Intimação em 31/03/2025.
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29/03/2025 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2025
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28/03/2025 14:17
Juntada de Certidão
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28/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Itapoã Número do processo: 0703503-27.2025.8.07.0006 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: BANCO VOLKSWAGEN S.A.
REU: JORGE FELIPE Balcão virtual para atendimento:https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ Horário de funcionamento:11h às 18h.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA COM FORÇA DE MANDADO ** BUSCA, APREENSÃO E CITAÇÃO ** Firmo a competência.
Da análise dos autos, reputo comprovadas a inadimplência e a mora do réu, nos termos do contrato de financiamento que instrui a inicial e da notificação efetivada validamente.
Assim, ante a possibilidade de o bem dado em garantia ser depreciado ou transferido à terceiro, DEFIRO a medida liminar pretendida, com fundamento no Decreto-Lei nº 911/1969, determinando a busca e apreensão do veículo de placa TCO7F19, marca VOLKSWAGEN, modelo POLO TRACK 1.0 12V 06 4P, ano 2024/2025, cor PRATA, chassi 9BWAG5R16ST024884, em favor da parte autora, o qual deverá ficar depositado em mãos de algum dos representantes legais indicados na inicial.
Cumprida a liminar, CITE-SE para purgar a mora no prazo de 05 (cinco) dias, depositando a integralidade da dívida, ou apresentar resposta no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de revelia, nos termos dos §§ 2º e 3º do art.º 3.º do Decreto-Lei nº 911/1969, com a redação dada pela Lei nº 10.931/2004.
Ainda, defiro a restrição judicial no veículo via RENAJUD, em atendimento ao artigo 3º, §9º, da Norma de Regência. À Secretaria para incluir a restrição junto ao RENAJUD, juntando comprovante.
Indefiro o pedido de segredo de justiça, haja vista que não caracterizada a hipótese prevista no art.º189.º, inc.
I, do CPC.
Levante-se a restrição à publicidade inserida sobre o processo e/ou documentos, se o caso.
Após a juntada do mandado com finalidade atingida para a apreensão do bem, à Secretaria para o cancelamento da restrição junto ao RENAJUD.
Confiro à esta decisão força de mandado.
Intime-se.
Cumpra-se. [assinado digitalmente] CARLA CHRISTINA SANCHES MOTA Juíza de Direito BUSCA e APREENSÃO do veículo descrito e, após, a CITAÇÃO do requerido, no endereço: Nome: JORGE FELIPE Endereço: Rodovia DF-250 Km 2,7, 14, Região dos Lagos (Sobradinho), BRASÍLIA - DF - CEP: 73255-900 ADVERTÊNCIAS ÀS PARTES: 1) A parte autora deverá prover os meios para cumprimento da diligência, acompanhando a sua distribuição por meio do Portal PJe (Consultas > Mandados por Processo), a fim de identificar o Oficial de Justiça a quem o mandado tiver sido distribuído, com o qual deverá se comunicar por meio do e-mail institucional fornecido; 2) O prazo para contestação será de quinze dias úteis, contados da data da juntada aos autos do mandado devidamente cumprido; 3) Cinco dias após executada a liminar, consolidar-se-ão a propriedade e a posse plena e exclusiva do bem no patrimônio do credor fiduciário, cabendo às repartições competentes, quando for o caso, expedir novo certificado de registro de propriedade em nome do credor, ou de terceiro por ele indicado, livre do ônus da propriedade fiduciária; 4) No referido prazo, o devedor fiduciante poderá pagar a integralidade da dívida pendente, segundo os valores apresentados pelo credor fiduciário na inicial, hipótese na qual o bem lhe será restituído livre do ônus; 5) A resposta poderá ser apresentada ainda que o devedor tenha se utilizado da faculdade de pagamento integral da dívida, caso entenda ter havido pagamento a maior e desejar restituição; 6) Não sendo contestada a ação, presumir-se-ão aceitos pela parte ré como verdadeiros os fatos articulados pela parte autora; 7) A parte ré deverá constituir, com a devida antecedência, advogado ou defensor público.
ORIENTAÇÕES AO OFICIAL DE JUSTIÇA: 1) Fica autorizada a requisição de força policial e arrombamento; 2) Deverá o Oficial de Justiça certificar se a parte ré reside no endereço diligenciado; 3) Nos termos do art. 212, §2º, do CPC, as citações e intimações, independentemente de autorização judicial, poderão realizar-se no período de férias forenses, nos feriados ou dias úteis fora do horário de 6h às 20h, observado o disposto no artigo 5º, inciso XI, da Constituição Federal; 4) Se por duas vezes o Oficial de Justiça houver procurado o citando em seu domicílio ou residência sem o encontrar, deverá, havendo suspeita de ocultação, intimar qualquer pessoa da família ou, em sua falta, qualquer vizinho de que, no dia útil imediato, voltará a fim de efetuar a citação, no horário que designar (art. 252 do CPC); 5) O bem deverá ser entregue ao autor ou a um de seus representantes legais, indicados na lista abaixo.
LISTA DE DEPOSITÁRIOS: MATEUS HENRIQUE FAGUNDES MATOS, CNPJ 040.944.848/0001-93, , 51.508.460 LORRAN DE SOUZA ALMEIDA, CNPJ 051.508.460/0001-66, (61) 8155-5086, 52.421.210 SILAS MESQUITA DE OLIVEIRA, CNPJ 052.421.210/0001-57, (61) 986160530, 55.046.217 JOSE ARTHUR DINIZ NOGUEIRA, CNPJ 055.046.217/0001-24, , ADRIANO CORDEIRO MENDES, CNPJ 020.858.609/0001-03, (61)99595-1716,61 9595 1716, B&L TRASNPORTE E SERVICOS, CNPJ 043.911.950/0001-80, (81)3132-7537, RODRIGUES DE SOUSA 042.307.089/0001-83, (61) *32.***.*00-07, 9226-7060, BRUNA CNPJ CAMILA SILVERIO DE MELO SANTOS SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA, CNPJ 025.107.998/0001-59, (61) 98496 6796, CARVALHO & MARTINS LTDA - ME, CNPJ 007.567.425/0001-26, (61)8559-5111,61-33441223 /61 9-8425-1506, EDGAR MACHADO DA COSTA , CNPJ 041.084.316/0001-96, , ERLEM ANTUNES CAMARGO, CPF *99.***.*61-34, (61) 98411-6500,(61) 98411-6500, ERLEM ANTUNES CAMARGO *99.***.*61-34, CNPJ 036.681.446/0001-76, (61)98411-6500,61 98411-6500, EVERALDO DA SILVA ARAUJO *08.***.*97-04, CNPJ 035.541.054/0001-49, (61)99619-2572,61 9619-2572, FENIX LOCALIZACAO LTDA ME, CNPJ 022.771.680/0001 80, (61)98133-8983,61-982450776, HEITOR PINHO DE MACENA *25.***.*01-06, CNPJ 026.487.615/0001-88, (61)9528-4744,61 99528-4744 61 8412-4713, JOAYS BATISTA DE SOUSA *36.***.*57-51, CNPJ 047.436.844/0001-43, , JOSE ARMANDO CAMARA LEDA, CPF *25.***.*82-68, (61) 8476-9973, JOSE MARIO R FRANCA LOPES - SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA, CNPJ 034.033.348/0001-05, 61 8605-1033, JOSÉ RENATO MILANI BENVINDO, CPF *34.***.*67-00, , JOSE RENATO MILANI BENVINDO *34.***.*67-00, CNPJ 043.817.593/0001-96, , LEANDRO ALVES DOS SANTOS, CNPJ 048.641.998/0001-30, (61)99500-2755, LEANDRO AMARO DE OLIVEIRA *25.***.*83-97, CNPJ 023.871.768/0001-36, (61) 9330-4457,(61) 9815-3796, LIRAEL FELIX FERREIRA 031.661.527/0001-90, DE SOUSA, CNPJ (61)8554-4012,(61) 98554 4012,(61) 98554-4012, MAK DELYS ALVES DE SOUZA *19.***.*21-34, CNPJ 046.642.032/0001-91, , MARLITO BRAZ DE SOUZA *62.***.*51-91, CNPJ 048.336.907/0001 52, (61)9191-6295, MISAEL BRUNO FERREIRA DE SOUSA, CNPJ 052.619.661/0001-01, , MOCAR TECNOLOGIA LTDA, CNPJ 033.394.716/0001-70, (61)99991-0199, RAIMUNDO CÉSAR GENEROSO MALAQUIAS, CPF *12.***.*85-53, 61 9882-0663, RICARDO ADRIANO DO NASCIMENTO, CNPJ 035.544.206/0001-67, (61)8412 4713,(61) 984124713, ROBSON FERNANDO ANTUNES SOUZA, CPF *05.***.*58-74, 11111111111111111, RONALDO MARTINS LIMA, CPF *93.***.*49-20, 61 8559-5111,61 8559-5111, SOFIA SOUSA DE CARVALHO MARTINS LIMA *40.***.*41-95, CNPJ 047.035.436/0001 80, , VALTER RODRIGUES MARTINS, CPF *46.***.*07-53, (61) 98532--5504 ,(61) 98532--5504 , WAGNER VIDAL DA SILVA, CNPJ 055.541.430/0001-02, , WILTON FREIRE BRAGA, CPF *59.***.*30-44, 61 8523-2503, 59.231.913 MARIA MARTINS DE MELO, CNPJ 059.231.913/0001-61, (61) 98496-6796.
Acesse o QRCode para consultar os documentos/decisões do processo: Caso não concorde com o Juízo 100% Digital, informe na sua primeira manifestação no processo. -
27/03/2025 16:06
Recebidos os autos
-
27/03/2025 16:05
Outras decisões
-
25/03/2025 05:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLA CHRISTINA SANCHES MOTA
-
21/03/2025 17:02
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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21/03/2025 13:23
Recebidos os autos
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21/03/2025 13:23
Determinação de redistribuição por prevenção
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19/03/2025 22:19
Juntada de Petição de petição
-
18/03/2025 13:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/03/2025
Ultima Atualização
09/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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