TJDFT - 0809871-64.2024.8.07.0016
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 07:42
Juntada de Petição de comprovante
-
29/08/2025 03:31
Decorrido prazo de DYRSON RODRIGUES ALVES JUNIOR em 28/08/2025 23:59.
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23/07/2025 03:23
Decorrido prazo de DYRSON RODRIGUES ALVES JUNIOR em 22/07/2025 23:59.
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21/07/2025 18:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/07/2025 18:32
Expedição de Carta.
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17/07/2025 11:24
Juntada de Certidão
-
17/07/2025 11:22
Expedição de Certidão.
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07/07/2025 18:25
Juntada de Petição de recurso inominado
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01/07/2025 03:04
Publicado Sentença em 01/07/2025.
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01/07/2025 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2025
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26/06/2025 18:51
Recebidos os autos
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26/06/2025 18:51
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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25/06/2025 18:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
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25/06/2025 17:07
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
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25/06/2025 13:52
Juntada de Petição de embargos de declaração
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24/06/2025 03:05
Publicado Sentença em 23/06/2025.
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24/06/2025 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2025
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18/06/2025 13:56
Recebidos os autos
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18/06/2025 13:56
Julgado procedente em parte do pedido
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06/06/2025 18:06
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
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30/05/2025 13:33
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
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23/05/2025 03:25
Decorrido prazo de Thermas Internacional de Minas Gerais em 22/05/2025 23:59.
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15/05/2025 02:54
Publicado Decisão em 15/05/2025.
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15/05/2025 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2025
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14/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVBSB 1º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0809871-64.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: DYRSON RODRIGUES ALVES JUNIOR REQUERIDO: THERMAS INTERNACIONAL DE MINAS GERAIS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A matéria controvertida gira em torno das condições contratuais estabelecidas entre as partes, especificamente quanto ao status de "sócio remido" alegado pela parte autora.
Para melhor elucidação dos fatos e considerando que a parte ré é quem detém os documentos necessários para a análise do mérito da causa, nos termos do art. 396 do Código de Processo Civil, DETERMINO que a parte ré apresente, no prazo de 05 dias, cópia integral do contrato firmado com a parte autora, em especial os termos da oferta, bem como do estatuto social e/ou regulamento interno vigente à época da aquisição da condição de sócio, além de qualquer outro documento que especifique os direitos, deveres e prerrogativas dos sócios remidos à época da contratação.
Além disso, com fundamento no art. 398 do CPC, DETERMINO que a parte ré apresente, no mesmo prazo, eventuais atas de assembleias ou reuniões de diretoria nas quais tenha sido deliberada qualquer alteração relacionada aos direitos dos sócios remidos desde a época da adesão da parte autora, com prova da regular convocação da parte autora.
Ressalto que a não apresentação dos documentos solicitados, sem motivo justificado, poderá ser interpretada como recusa, autorizando a aplicação do art. 400 do CPC, admitindo-se como verdadeiros os fatos que se pretendia provar por meio dos documentos não apresentados.
Apresentados os documentos, intime-se a parte autora para manifestação no prazo de 05 dias.
Após, retornem os autos conclusos para julgamento. *documento datado e assinado eletronicamente pelo Magistrado. -
12/05/2025 17:53
Recebidos os autos
-
12/05/2025 17:53
Outras decisões
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04/04/2025 18:45
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
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28/03/2025 16:25
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
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28/03/2025 16:23
Expedição de Certidão.
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14/03/2025 11:59
Juntada de Petição de petição
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14/03/2025 02:43
Decorrido prazo de DYRSON RODRIGUES ALVES JUNIOR em 13/03/2025 23:59.
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10/03/2025 02:31
Publicado Despacho em 10/03/2025.
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07/03/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2025
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28/02/2025 17:47
Recebidos os autos
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28/02/2025 17:47
Proferido despacho de mero expediente
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28/02/2025 17:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
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27/02/2025 18:26
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
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24/02/2025 11:42
Juntada de Petição de petição
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20/02/2025 16:55
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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20/02/2025 16:55
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
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20/02/2025 16:55
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 20/02/2025 14:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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20/02/2025 15:13
Juntada de Petição de substabelecimento
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20/02/2025 15:00
Juntada de Petição de substabelecimento
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20/02/2025 13:35
Juntada de Petição de contestação
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19/02/2025 10:12
Juntada de Certidão
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19/12/2024 11:50
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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03/12/2024 18:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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03/12/2024 16:53
Juntada de Petição de intimação
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03/12/2024 16:51
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 20/02/2025 14:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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03/12/2024 16:50
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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03/12/2024 16:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/12/2024
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Anexo • Arquivo
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