TJDFT - 0719387-14.2025.8.07.0001
1ª instância - 21ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 03:06
Publicado Certidão em 12/09/2025.
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12/09/2025 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2025
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11/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 21VARCVBSB 21ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0719387-14.2025.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: AMAURY NUNES- ADVOGADOS ASSOCIADOS REU: ALAIR MACEDO NASCIMENTO CERTIDÃO Tendo em vista os Embargos de Declaração opostos pela parte autora, fica a parte embargada intimada a se manifestar, no prazo de 5 (cinco) dias.
BRASÍLIA/DF, 9 de setembro de 2025.
OMAR BEMFICA DE DEUS Servidor Geral -
09/09/2025 19:35
Expedição de Certidão.
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09/09/2025 17:57
Juntada de Petição de embargos de declaração
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09/09/2025 03:14
Publicado Sentença em 09/09/2025.
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09/09/2025 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2025
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05/09/2025 15:46
Recebidos os autos
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05/09/2025 15:46
Julgado improcedente o pedido
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23/07/2025 09:55
Conclusos para julgamento para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
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23/07/2025 03:27
Decorrido prazo de ALAIR MACEDO NASCIMENTO em 22/07/2025 23:59.
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15/07/2025 03:16
Publicado Decisão em 15/07/2025.
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15/07/2025 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2025
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14/07/2025 18:42
Juntada de Petição de petição
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10/07/2025 18:38
Recebidos os autos
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10/07/2025 18:38
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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03/07/2025 08:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
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02/07/2025 20:53
Juntada de Petição de réplica
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09/06/2025 03:01
Publicado Certidão em 09/06/2025.
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07/06/2025 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2025
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05/06/2025 15:48
Expedição de Certidão.
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05/06/2025 15:10
Juntada de Petição de contestação
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15/05/2025 04:32
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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23/04/2025 15:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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23/04/2025 00:00
Intimação
Determinar a realização de audiência de conciliação ou mediação, quando já evidenciado o desinteresse de uma das partes, viola a liberdade de o indivíduo dispor de seus bens, além de ser prejudicial à célere tramitação do processo.
Assim, tendo em conta o desinteresse já manifestado, deixo de designar neste momento a audiência referida.
Proceda-se aos atos de citação e intimação pelos meios que se fizerem necessários, inclusive por carta precatória, competindo ao advogado da parte interessada promover sua distribuição e por edital (Prazo de 20 dias).
Fica desde já autorizada a localização de endereço pelos sistemas disponíveis ao Juízo.
I -
22/04/2025 23:54
Juntada de Petição de petição
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22/04/2025 13:57
Recebidos os autos
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22/04/2025 13:57
Outras decisões
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15/04/2025 14:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
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14/04/2025 20:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/04/2025
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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