TJDFT - 0705264-05.2025.8.07.0003
1ª instância - 2ª Vara Civel de Ceil Ndia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/07/2025 07:55
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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09/07/2025 07:54
Expedição de Certidão.
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09/07/2025 03:28
Decorrido prazo de NEOENERGIA DISTRIBUICAO BRASILIA S.A. em 08/07/2025 23:59.
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08/07/2025 14:31
Juntada de Petição de contrarrazões
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08/07/2025 12:07
Recebidos os autos
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08/07/2025 12:07
Expedição de Outros documentos.
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08/07/2025 12:07
Proferido despacho de mero expediente
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07/07/2025 18:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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04/07/2025 17:53
Juntada de Petição de apelação
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01/07/2025 18:22
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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26/06/2025 15:13
Juntada de Petição de certidão
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16/06/2025 02:53
Publicado Sentença em 16/06/2025.
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14/06/2025 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2025
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12/06/2025 14:44
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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12/06/2025 13:05
Recebidos os autos
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12/06/2025 13:05
Expedição de Outros documentos.
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12/06/2025 13:05
Julgado procedente o pedido
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09/06/2025 18:15
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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07/06/2025 03:26
Decorrido prazo de NEOENERGIA DISTRIBUICAO BRASILIA S.A. em 06/06/2025 23:59.
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19/05/2025 03:01
Publicado Despacho em 19/05/2025.
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17/05/2025 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2025
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15/05/2025 14:22
Recebidos os autos
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15/05/2025 14:22
Proferido despacho de mero expediente
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13/05/2025 17:56
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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13/05/2025 14:20
Recebidos os autos
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13/05/2025 14:20
Proferido despacho de mero expediente
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12/05/2025 17:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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11/05/2025 01:12
Decorrido prazo de NEOENERGIA DISTRIBUICAO BRASILIA S.A. em 09/05/2025 23:59.
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09/05/2025 18:28
Juntada de Petição de petição
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30/04/2025 02:53
Publicado Intimação em 30/04/2025.
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30/04/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2025
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29/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Ceilândia QNM 11, Área Esp. 01, Sala 257, Ceilândia Sul (Ceilândia), BRASÍLIA - DF - CEP: 72215-110 Telefone: (61) 3103-9415 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0705264-05.2025.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: JACIRA SANTOS BOMFIM REQUERIDO: NEOENERGIA DISTRIBUICAO BRASILIA S.A.
CERTIDÃO Certifico e dou fé que decorreu o prazo de ID 230608465 sem manifestação da parte "JACIRA SANTOS BOMFIM".
Certifico, portanto, que a parte autora não se manifestou em réplica.
Nos termos da Port. 02/16 desta vara, intimo as partes para que, no prazo de 5 (cinco) dias, especifiquem quais provas desejam produzir, indicando o seu objeto e finalidade.
As partes ficam, desde logo, cientes de que será admitida a indicação de, no máximo, 3 (três) testemunhas, de acordo com o art. 357, § 6º, do CPC.
Caso o rol contenha número superior, será deferida a oitiva das três primeiras testemunhas que nele (rol) estiverem, com dispensa de oitiva das demais.
Excepcionalmente, caso pretendam indicar mais de 3 (três) testemunhas sob a alegação de que há mais de um fato a ser provado, terão o ônus de especificar qual fato cada uma delas pretende provar.
Não o fazendo, serão admitidas apenas as três primeiras testemunhas do rol.
Após este momento processual, na forma do art. 450 do CPC, a substituição da testemunha arrolada será admissível apenas por alguma das hipóteses previstas no art. 451 do mesmo Código.
Se a prova especificada for pericial, a teor do disposto no art. 465, § 1º, do CPC, e também por razões de economia e celeridade processuais, as partes deverão apresentar seus quesitos e indicar assistente técnico, o que abrevia, inclusive, a precificação do trabalho pericial.
Na oportunidade, em cumprimento à Portaria Conjunta 29, de 19 de abril de 2021, implantada na Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, intimo também as partes para se manifestar sobre o interesse na adoção do “Juízo 100% Digital”, importando o silêncio, após duas intimações, aceitação tácita.
Deverão se pronunciar por escrito apenas aqueles que discordarem.
ANA KAROLLYNE CUNHA PRAXEDES CAVALCANTE Servidor Geral *assinado eletronicamente nesta data -
28/04/2025 14:41
Juntada de Petição de especificação de provas
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28/04/2025 07:16
Expedição de Outros documentos.
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28/04/2025 07:15
Decorrido prazo de JACIRA SANTOS BOMFIM - CPF: *34.***.*67-00 (REQUERENTE) em 26/04/2025.
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11/04/2025 03:07
Decorrido prazo de NEOENERGIA DISTRIBUICAO BRASILIA S.A. em 10/04/2025 23:59.
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04/04/2025 19:53
Juntada de Petição de petição
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02/04/2025 17:52
Juntada de Certidão
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02/04/2025 17:52
Juntada de Certidão
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02/04/2025 17:04
Juntada de Certidão
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02/04/2025 17:04
Juntada de Certidão
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02/04/2025 11:47
Recebidos os autos
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02/04/2025 11:47
Expedição de Outros documentos.
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02/04/2025 11:47
Proferido despacho de mero expediente
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31/03/2025 17:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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29/03/2025 11:18
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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27/03/2025 11:02
Recebidos os autos
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27/03/2025 11:02
Expedição de Outros documentos.
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27/03/2025 11:02
Proferido despacho de mero expediente
-
26/03/2025 18:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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26/03/2025 17:37
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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26/03/2025 14:07
Juntada de Petição de contestação
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27/02/2025 16:34
Juntada de Petição de petição
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20/02/2025 15:20
Expedição de Outros documentos.
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19/02/2025 18:23
Recebidos os autos
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19/02/2025 18:23
Concedida a tutela provisória
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19/02/2025 15:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/02/2025
Ultima Atualização
08/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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