TJDFT - 0712254-25.2024.8.07.0010
1ª instância - 2ª Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Santa Maria
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 14:45
Arquivado Definitivamente
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10/09/2025 03:28
Decorrido prazo de THIAGO ALVES VIEIRA em 09/09/2025 23:59.
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02/09/2025 03:17
Publicado Certidão em 02/09/2025.
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02/09/2025 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2025
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01/09/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0712254-25.2024.8.07.0010 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) CERTIDÃO Certifico e dou fé que as custas finais foram calculadas pela Contadoria Judicial.
De ordem, com espeque na Portaria 2/2022, conforme SENTENÇA, fica a parte RÉ intimada para que as pague no prazo de 5 (CINCO) dias (art. 100, §1º - PGC), sob pena de arquivamento com custas pendentes e demais consequências do Provimento Geral da Corregedoria.
BRASÍLIA-DF, 29 de agosto de 2025 11:09:44.
FABIANO DE LIMA CRISTOVAO Diretor de Secretaria -
29/08/2025 11:09
Juntada de Certidão
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29/08/2025 06:29
Recebidos os autos
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29/08/2025 06:29
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria.
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28/08/2025 18:35
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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28/08/2025 18:35
Juntada de Certidão
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28/08/2025 15:29
Recebidos os autos
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28/08/2025 15:29
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria.
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28/08/2025 10:01
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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28/08/2025 10:01
Transitado em Julgado em 26/08/2025
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27/08/2025 03:34
Decorrido prazo de THIAGO ALVES VIEIRA em 26/08/2025 23:59.
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27/08/2025 03:34
Decorrido prazo de CONDOMINIO SETOR TOTAL VILLE 11 em 26/08/2025 23:59.
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04/08/2025 02:57
Publicado Sentença em 04/08/2025.
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02/08/2025 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2025
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30/07/2025 18:37
Recebidos os autos
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30/07/2025 18:37
Julgado procedente o pedido
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11/07/2025 13:28
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
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10/07/2025 23:23
Recebidos os autos
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10/07/2025 23:23
Proferido despacho de mero expediente
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25/06/2025 21:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
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25/06/2025 03:19
Decorrido prazo de THIAGO ALVES VIEIRA em 24/06/2025 23:59.
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06/06/2025 14:22
Juntada de Petição de petição
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06/06/2025 02:59
Publicado Decisão em 06/06/2025.
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06/06/2025 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2025
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03/06/2025 17:53
Recebidos os autos
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03/06/2025 17:53
Decretada a revelia
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20/05/2025 12:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
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19/05/2025 21:29
Juntada de Petição de petição
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13/05/2025 02:58
Publicado Certidão em 13/05/2025.
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13/05/2025 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2025
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12/05/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0712254-25.2024.8.07.0010 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) CERTIDÃO Certifico e dou fé que o requerido deixou transcorrer o prazo sem qualquer apresentação de defesa nos presentes autos.
De ordem, com espeque na Portaria 02/22 deste Juízo fica a parte autora intimada, por intermédio de seu patrono, via DJE/SISTEMA, no prazo de 05 (cinco) dias, a requerer o que entender de direito, sob pena de arquivamento.
BRASÍLIA-DF, 8 de maio de 2025 17:41:22.
ANA LUCIA DE SOUZA ALMEIDA Servidor Geral -
08/05/2025 17:41
Juntada de Certidão
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01/05/2025 03:53
Decorrido prazo de THIAGO ALVES VIEIRA em 30/04/2025 23:59.
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31/03/2025 11:35
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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27/02/2025 07:50
Juntada de Certidão
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27/02/2025 02:05
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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17/02/2025 14:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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17/02/2025 14:29
Expedição de Mandado.
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15/02/2025 18:29
Publicado Decisão em 13/02/2025.
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15/02/2025 18:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2025
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11/02/2025 08:47
Recebidos os autos
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11/02/2025 08:47
Outras decisões
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31/01/2025 16:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
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30/01/2025 20:07
Juntada de Petição de petição
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27/01/2025 02:55
Publicado Decisão em 27/01/2025.
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26/01/2025 01:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2025
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23/01/2025 09:54
Recebidos os autos
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23/01/2025 09:54
Determinada a emenda à inicial
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23/12/2024 15:25
Juntada de Petição de certidão
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19/12/2024 13:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
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19/12/2024 13:10
Juntada de Certidão
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19/12/2024 09:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/12/2024
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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