TJDFT - 0717624-75.2025.8.07.0001
1ª instância - 20ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 20ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0717624-75.2025.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CLINICA DE RADIOLOGIA ODONTOLOGICA FENELON LTDA EXECUTADO: MUMA COMERCIO DE MOVEIS S A CERTIDÃO Certifico e dou fé que transcorreu "in albis" o prazo realização de pagamento voluntário.
De ordem, com espeque na Portaria 02/2016, fica a parte Autora intimada para trazer aos autos planilha de débitos atualizada, no prazo de 5 dias.
Após, os autos serão encaminhados para consulta ao sistema SISBAJUD, nos termos da decisão anterior.
Caso não seja apresentada a planilha, a consulta se dará pelo último valor apresentado.
BRASÍLIA, DF, 12 de setembro de 2025.
CLEBER DAMASCENO FERREIRA Diretor de Secretaria -
12/09/2025 15:02
Expedição de Certidão.
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12/09/2025 15:02
Juntada de Certidão
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12/09/2025 03:30
Decorrido prazo de MUMA COMERCIO DE MOVEIS S A em 11/09/2025 23:59.
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21/08/2025 20:18
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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21/08/2025 03:02
Publicado Decisão em 21/08/2025.
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21/08/2025 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2025
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19/08/2025 11:19
Recebidos os autos
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19/08/2025 11:19
Deferido o pedido de CLINICA DE RADIOLOGIA ODONTOLOGICA FENELON LTDA - CNPJ: 03.***.***/0001-15 (AUTOR).
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14/08/2025 17:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
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14/08/2025 17:11
Transitado em Julgado em 12/08/2025
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14/08/2025 15:09
Juntada de Petição de petição
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14/08/2025 11:53
Juntada de Petição de certidão
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13/08/2025 03:39
Decorrido prazo de MUMA COMERCIO DE MOVEIS S A em 12/08/2025 23:59.
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13/08/2025 03:39
Decorrido prazo de CLINICA DE RADIOLOGIA ODONTOLOGICA FENELON LTDA em 12/08/2025 23:59.
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21/07/2025 02:54
Publicado Sentença em 21/07/2025.
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19/07/2025 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2025
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16/07/2025 17:24
Recebidos os autos
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16/07/2025 17:24
Julgado procedente o pedido
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01/07/2025 18:07
Conclusos para julgamento para Juiz(a) BRUNA OTA MUSSOLINI
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01/07/2025 03:48
Decorrido prazo de CLINICA DE RADIOLOGIA ODONTOLOGICA FENELON LTDA em 30/06/2025 23:59.
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30/06/2025 10:08
Juntada de Petição de petição
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23/06/2025 03:00
Publicado Decisão em 23/06/2025.
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20/06/2025 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2025
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17/06/2025 17:25
Recebidos os autos
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17/06/2025 17:25
Outras decisões
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05/06/2025 17:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
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05/06/2025 17:55
Expedição de Certidão.
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04/06/2025 16:06
Juntada de Petição de réplica
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27/05/2025 03:16
Publicado Certidão em 27/05/2025.
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27/05/2025 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025
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23/05/2025 14:38
Expedição de Certidão.
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22/05/2025 20:59
Juntada de Petição de contestação
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29/04/2025 03:27
Publicado Citação em 29/04/2025.
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29/04/2025 03:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2025
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28/04/2025 14:34
Juntada de Certidão
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28/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 20ª Vara Cível de Brasília.
Número do processo: 0717624-75.2025.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CLINICA DE RADIOLOGIA ODONTOLOGICA FENELON LTDA REU: MUMA COMERCIO DE MOVEIS S A CITAÇÃO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA COM FORÇA DE MANDADO DOMICÍLIO ELETRÔNICO MUMA COMERCIO DE MOVEIS S A - CPF/CNPJ: 17.***.***/0001-80 Nome: MUMA COMERCIO DE MOVEIS S A Endereço: Rua da Guia, Recife, RECIFE - PE - CEP: 50030-210 Recebo a emenda à inicial substitutiva de ID 232065506.
Desentranhe-se a petição de ID 231680294, mantendo-se os demais documentos anexos.
Inicialmente, diante da Portaria Conjunta n. 29, de 19/04/2021, do TJDFT, que implementou o "Juízo 100% Digital", esclareço que não se aplica ao caso dos autos pelo não preenchimento dos requisitos, considerando que o réu, com domicílio eletrônico, deve ser citado e intimado via sistema, bem como representado por advogado, conforme previsão do CPC.
Exclua-se eventual anotação no sistema.
As circunstâncias da causa revelam ser improvável um acordo nesta fase embrionária.
Portanto, deixo de designar a audiência de conciliação, sem prejuízo de fazê-lo adiante, se a medida se mostrar adequada para abreviar o acesso das partes à melhor solução da lide.
Cite-se a parte ré para apresentar contestação em 15 dias.
Para o réu com domicílio eletrônico, A PRESENTE DECISÃO TEM FORÇA DE MANDADO e, portanto, basta o seu encaminhamento via sistema PJe para o réu, pois devidamente cadastrado, nos termos da Resolução CNJ 455/2022.
Fica o réu advertido de que a ausência de confirmação do recebimento da citação eletrônica será considerada ato atentatório à dignidade da justiça, sujeito à fixação de multa, na forma do artigo 246, § 1º-C, do CPC.
Intimem-se.
Decisão datada, assinada e registrada eletronicamente.
BRUNA OTA MUSSOLINI Juíza de Direito Substituta Obs: Os documentos/decisões do processo, poderão ser acessados por meio do QRCode acima. -
24/04/2025 18:15
Recebidos os autos
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24/04/2025 18:15
Recebida a emenda à inicial
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23/04/2025 16:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNA OTA MUSSOLINI
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16/04/2025 10:57
Juntada de Petição de emenda à inicial
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10/04/2025 02:53
Publicado Intimação em 10/04/2025.
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10/04/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2025
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09/04/2025 13:50
Juntada de Petição de certidão
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07/04/2025 15:47
Recebidos os autos
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07/04/2025 15:47
Determinada a emenda à inicial
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04/04/2025 12:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
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04/04/2025 12:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/04/2025
Ultima Atualização
17/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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Comprovante de Pagamento de Custas • Arquivo
Comprovante de Pagamento de Custas • Arquivo
Sentença • Arquivo
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