TJDFT - 0712399-81.2024.8.07.0010
1ª instância - 2ª Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Santa Maria
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2025 11:13
Arquivado Definitivamente
-
08/09/2025 16:46
Juntada de Petição de petição
-
02/09/2025 03:17
Publicado Certidão em 02/09/2025.
-
02/09/2025 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2025
-
01/09/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0712399-81.2024.8.07.0010 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) CERTIDÃO Certifico e dou fé que as custas finais foram calculadas pela Contadoria Judicial.
De ordem, com espeque na portaria 2/2022 deste Juízo, conforme SENTENÇA, fica a parte AUTORA intimada para que as pague no prazo de 5 (CINCO) dias (art. 100, §1º - PGC), sob pena de arquivamento com custas pendentes e demais consequências do Provimento Geral da Corregedoria.
BRASÍLIA-DF, 29 de agosto de 2025 11:10:49.
FABIANO DE LIMA CRISTOVAO Diretor de Secretaria -
29/08/2025 11:10
Juntada de Certidão
-
29/08/2025 10:11
Recebidos os autos
-
29/08/2025 10:11
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria.
-
28/08/2025 13:32
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
28/08/2025 13:31
Transitado em Julgado em 27/08/2025
-
28/08/2025 03:28
Decorrido prazo de BANCO J. SAFRA S.A em 27/08/2025 23:59.
-
21/08/2025 03:25
Decorrido prazo de ANDREY HANS MOREIRA SILVA em 20/08/2025 23:59.
-
07/08/2025 02:59
Publicado Sentença em 07/08/2025.
-
07/08/2025 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2025
-
06/08/2025 00:00
Intimação
Inexistentes vícios aptos a alterar a sentença,CONHEÇOdos embargos de declaração opostos e osREJEITO. -
04/08/2025 19:46
Recebidos os autos
-
04/08/2025 19:46
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
02/08/2025 02:42
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
02/08/2025 02:42
Juntada de Certidão
-
01/08/2025 16:08
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
31/07/2025 13:55
Juntada de Certidão
-
29/07/2025 03:07
Publicado Sentença em 29/07/2025.
-
29/07/2025 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2025
-
25/07/2025 15:20
Recebidos os autos
-
25/07/2025 15:20
Extinto o processo por ausência das condições da ação
-
24/07/2025 12:40
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2025 12:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
17/07/2025 10:36
Juntada de Petição de petição
-
15/07/2025 03:08
Publicado Certidão em 15/07/2025.
-
15/07/2025 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2025
-
11/07/2025 15:30
Juntada de Certidão
-
11/07/2025 15:02
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
06/06/2025 15:05
Expedição de Mandado.
-
06/06/2025 08:37
Juntada de Petição de petição
-
03/06/2025 03:09
Publicado Intimação em 03/06/2025.
-
03/06/2025 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2025
-
30/05/2025 08:16
Juntada de Certidão
-
30/05/2025 08:14
Juntada de Certidão
-
29/05/2025 21:33
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/05/2025 11:43
Expedição de Mandado.
-
15/05/2025 09:14
Juntada de Petição de petição
-
13/05/2025 02:58
Publicado Intimação em 13/05/2025.
-
13/05/2025 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2025
-
12/05/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0712399-81.2024.8.07.0010 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: BANCO J.
SAFRA S.A REU: ANDREY HANS MOREIRA SILVA CERTIDÃO Certifico e dou fé que foi anexada certidão/diligência do Sr(a).
Oficial(a) de Justiça, com finalidade NÃO cumprida, conforme certidão retro.
De ordem, fica a parte autora intimada para que se manifeste, indicando endereço correto e completo para nova diligência no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção do feito, pela falta de um dos pressupostos processuais ou de condição da ação.
Atente a parte autora para o fato de que, a partir da v.
Decisão do STJ, o CEP - CÓDIGO DE ENDEREÇAMENTO POSTAL passa a fazer parte da qualificação das partes.
Dessa forma, sem o CEP o PJE não permite a expedição de mandados.
Por isso, o CEP é imprescindível para o cadastramento no sistema PJE, não admitindo cadastramento de endereço sem o referido código correto.
Certifico, por fim, que não há gratuidade de justiça deferida nos autos.
Razão por que, no mesmo prazo, fica a parte autora intimada, também, a comprovar, o recolhimento das custas específicas em face da necessidade da renovação da diligência pelo Oficial de Justiça em endereço do Distrito Federal ou comarca contígua, conforme disciplinado no art. 82 do CPC.
A "guia de diligência - Oficial de Justiça" encontra-se disponível na página deste Tribunal na internet (https://www.tjdft.jus.br/serviços/custas-judiciais).
BEM COMO PARA RETIFICAR OU RATIFICAR O(S) DADO(S) DO(S) FIEL(EIS) DEPOSITÁRIO(S).
Tudo, no prazo: 5 (cinco) dias.
ENDEREÇOS JÁ DILIGENCIADOS: QR 210 Conjunto R, 0, Santa Maria, BRASÍLIA - DF - CEP: 72510-418 QR 210 COJ R CASA- 4 SANTA MARIA BRASÍLIA-DF CEP 72510-418 SDN Lote Único, 01, Conjunto Nacional, Asa Norte, BRASÍLIA - DF - CEP: 70077-900 BRASÍLIA-DF, 8 de maio de 2025 17:43:32.
FABIANO DE LIMA CRISTOVAO Diretor de Secretaria -
08/05/2025 17:44
Juntada de Certidão
-
08/05/2025 14:54
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
08/04/2025 14:33
Expedição de Mandado.
-
08/04/2025 10:24
Juntada de Petição de petição
-
01/04/2025 16:03
Expedição de Outros documentos.
-
01/04/2025 16:02
Juntada de Certidão
-
28/03/2025 10:13
Juntada de Petição de petição
-
24/03/2025 11:06
Expedição de Outros documentos.
-
24/03/2025 11:04
Juntada de Certidão
-
22/03/2025 21:50
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/03/2025 12:18
Juntada de Petição de petição
-
13/02/2025 16:06
Expedição de Mandado.
-
28/01/2025 12:48
Juntada de Petição de petição
-
27/01/2025 13:45
Expedição de Outros documentos.
-
27/01/2025 13:43
Juntada de Certidão
-
27/01/2025 10:15
Juntada de Petição de petição
-
16/01/2025 11:42
Expedição de Outros documentos.
-
16/01/2025 11:41
Juntada de Certidão
-
15/01/2025 18:54
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
08/01/2025 12:06
Juntada de Certidão
-
08/01/2025 08:53
Recebidos os autos
-
08/01/2025 08:53
Expedição de Outros documentos.
-
08/01/2025 08:52
Concedida a Medida Liminar
-
23/12/2024 15:15
Remetidos os Autos (em diligência) para 2 Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria
-
23/12/2024 15:08
Recebidos os autos
-
23/12/2024 15:08
Proferido despacho de mero expediente
-
23/12/2024 14:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) CHRISTIANE NASCIMENTO RIBEIRO CARDOSO CAMPOS
-
23/12/2024 14:34
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Plantão
-
23/12/2024 14:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/12/2024
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0707404-91.2025.8.07.0009
Joao Goncalves Cordeiro
Companhia de Saneamento Ambiental do Dis...
Advogado: Larissa da Silva Moreira
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 16/05/2025 09:11
Processo nº 0709044-56.2025.8.07.0001
Banco do Brasil S/A
Elson Ribeiro e Povoa Filho
Advogado: Jorge Donizeti Sanchez
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 21/02/2025 10:52
Processo nº 0705499-24.2025.8.07.0018
Isadora Maria Lopes da Silva
Distrito Federal
Advogado: Evandro Nesrralley Ferreira
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 13/05/2025 19:05
Processo nº 0701105-35.2019.8.07.0001
Paulo Octavio Investimentos Imobiliarios...
Maria Lucia Medeiros
Advogado: Geraldo Roberto Maciel
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 22/01/2019 14:22
Processo nº 0717624-75.2025.8.07.0001
Clinica de Radiologia Odontologica Fenel...
Muma Comercio de Moveis S A
Advogado: Pietro Duarte de Sousa
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 04/04/2025 12:16