TJDFT - 0710382-72.2024.8.07.0010
1ª instância - 2ª Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Santa Maria
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 02:54
Publicado Certidão em 11/09/2025.
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11/09/2025 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2025
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09/09/2025 13:36
Juntada de Certidão
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09/09/2025 13:34
Juntada de Certidão
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09/09/2025 03:05
Publicado Sentença em 09/09/2025.
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09/09/2025 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2025
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08/09/2025 18:31
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria.
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08/09/2025 17:04
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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08/09/2025 17:03
Transitado em Julgado em 05/09/2025
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05/09/2025 15:50
Recebidos os autos
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05/09/2025 15:50
Extinto o processo por desistência
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04/09/2025 18:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
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04/09/2025 03:19
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO HOLDING S.A. em 03/09/2025 23:59.
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28/08/2025 02:52
Publicado Despacho em 28/08/2025.
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28/08/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2025
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27/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VCFOSSMA 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria Número do processo: 0710382-72.2024.8.07.0010 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) DESPACHO A parte autora formulou pedido de desistência, por meio da petição de ID 247032153, no entanto, a procuração de ID 215755018 não outorgou às advogadas ali indicadas poderes específicos para desistir.
Desta forma, para deferimento do pedido de ID 247032153, intimo a parte autora para apresentar procuração com poderes especiais para desistir.
Prazo: 5 dias.
BRASÍLIA, DF.
MÁRIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA Juiz de Direito datado e assinado digitalmente. -
26/08/2025 15:34
Recebidos os autos
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26/08/2025 15:34
Proferido despacho de mero expediente
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22/08/2025 14:10
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
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22/08/2025 14:08
Expedição de Certidão.
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21/08/2025 09:17
Juntada de Petição de petição
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04/08/2025 18:07
Expedição de Mandado.
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23/07/2025 14:29
Juntada de Petição de petição
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18/07/2025 02:55
Publicado Certidão em 18/07/2025.
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18/07/2025 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2025
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16/07/2025 17:02
Juntada de Certidão
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15/07/2025 09:41
Juntada de Petição de petição
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15/07/2025 03:44
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO HOLDING S.A. em 14/07/2025 23:59.
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08/07/2025 03:05
Publicado Despacho em 08/07/2025.
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08/07/2025 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2025
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07/07/2025 00:00
Intimação
Assim, em face de já pesar sobre veículo mencionado a restrição de circulação, nela também abrangidas a de licenciamento e de transferência, NADA A PROVER sobre a petição de ID 239522095.
Intime-se a parte autora para, no prazo de 05 (cinco) dias, dar andamento ao feito, indicando novo endereço para cumprimento da liminar, ou, alternativamente, requerendo a conversão do feito em execução de título extrajudicial, sob pena de extinção e arquivamento. -
04/07/2025 16:21
Recebidos os autos
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04/07/2025 16:21
Proferido despacho de mero expediente
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16/06/2025 17:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
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13/06/2025 19:10
Juntada de Petição de petição
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06/06/2025 02:55
Publicado Decisão em 06/06/2025.
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06/06/2025 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2025
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03/06/2025 22:44
Recebidos os autos
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03/06/2025 22:44
Indeferido o pedido de ITAU UNIBANCO HOLDING S.A. - CNPJ: 60.***.***/0001-23 (AUTOR)
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20/05/2025 17:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
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16/05/2025 21:47
Juntada de Petição de petição
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13/05/2025 02:55
Publicado Intimação em 13/05/2025.
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13/05/2025 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2025
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12/05/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0710382-72.2024.8.07.0010 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: ITAU UNIBANCO HOLDING S.A.
REU: ELIANE PEREIRA DA SILVA CERTIDÃO Certifico e dou fé que, não obstante a parte autora tenha sido intimada para promover o andamento do feito, quedou-se inerte.
CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, Art. 485, III, § 1º: O juiz não resolverá o mérito quando: III - por não promover os atos e as diligências que lhe incumbir, o autor abandonar a causa por mais de 30 (trinta) dias; § 1º Nas hipóteses descritas nos incisos II e III, a parte será intimada pessoalmente para suprir a falta no prazo de 5 (cinco) dias.
Dessa forma, fica a parte AUTORA ciente, por intermédio de seu advogado, de que o processo aguardará o prazo de 30 dias sem efetiva promoção do andamento, para fins de EXTINÇÃO pelo abandono da causa.
BRASÍLIA-DF, 8 de maio de 2025 16:28:51.
FERNANDA SILVEIRA DE MEDEIROS BRAGA Servidor Geral -
06/05/2025 03:26
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO HOLDING S.A. em 05/05/2025 23:59.
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14/04/2025 02:38
Publicado Intimação em 14/04/2025.
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12/04/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2025
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10/04/2025 13:44
Juntada de Certidão
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08/04/2025 18:11
Juntada de Certidão
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08/04/2025 18:08
Juntada de Certidão
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03/04/2025 09:20
Juntada de Petição de petição
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03/04/2025 03:13
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO HOLDING S.A. em 02/04/2025 23:59.
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28/03/2025 02:51
Publicado Intimação em 28/03/2025.
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28/03/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2025
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25/03/2025 17:03
Juntada de Certidão
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22/03/2025 10:16
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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24/02/2025 15:11
Expedição de Mandado.
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20/02/2025 12:41
Juntada de Petição de petição
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17/02/2025 21:55
Juntada de Petição de petição
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14/02/2025 02:36
Publicado Intimação em 14/02/2025.
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14/02/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2025
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11/02/2025 18:54
Juntada de Certidão
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11/02/2025 13:57
Juntada de Petição de petição
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07/02/2025 02:27
Publicado Intimação em 07/02/2025.
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06/02/2025 14:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2025
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04/02/2025 16:17
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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13/01/2025 13:10
Expedição de Mandado.
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23/12/2024 23:29
Juntada de Petição de petição
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18/12/2024 14:24
Expedição de Outros documentos.
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17/12/2024 17:04
Juntada de Petição de petição
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10/12/2024 15:22
Expedição de Outros documentos.
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10/12/2024 11:28
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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21/11/2024 19:21
Juntada de Certidão
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21/11/2024 14:53
Recebidos os autos
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21/11/2024 14:53
Expedição de Outros documentos.
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21/11/2024 14:53
Concedida a Medida Liminar
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21/11/2024 13:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
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21/11/2024 08:36
Juntada de Petição de emenda à inicial
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04/11/2024 09:04
Juntada de Petição de certidão
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29/10/2024 18:09
Recebidos os autos
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29/10/2024 18:09
Expedição de Outros documentos.
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29/10/2024 18:09
Determinada a emenda à inicial
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25/10/2024 14:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/10/2024
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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