TJDFT - 0711503-07.2020.8.07.0001
1ª instância - 1ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/06/2025 19:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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23/06/2025 17:11
Juntada de Petição de petição
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06/06/2025 02:34
Publicado Certidão em 06/06/2025.
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06/06/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2025
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02/06/2025 18:52
Expedição de Certidão.
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29/05/2025 16:52
Juntada de Petição de petição
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08/05/2025 02:28
Publicado Intimação em 08/05/2025.
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08/05/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2025
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05/05/2025 17:34
Recebidos os autos
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05/05/2025 17:34
Proferido despacho de mero expediente
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01/04/2025 15:54
Juntada de Petição de petição
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05/02/2025 13:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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31/01/2025 19:51
Expedição de Carta.
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30/01/2025 19:41
Juntada de Petição de petição
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30/01/2025 10:35
Juntada de Petição de substabelecimento
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14/01/2025 09:19
Juntada de Certidão
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11/01/2025 08:03
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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19/12/2024 14:16
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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16/12/2024 10:19
Juntada de Petição de petição
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11/12/2024 08:42
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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10/12/2024 15:03
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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10/12/2024 02:27
Publicado Decisão em 10/12/2024.
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09/12/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2024
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09/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Fórum Desembargador Milton Sebastião Barbosa - Praça Municipal, lote 1, bloco ‘b’, 5º andar, ala ‘A’, salas 5011-1 e 5015-1 – Cartório Judicial Único - Brasília/DF, CEP: 70094-900.
Número do processo: 0711503-07.2020.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: MTX TELEMARKTING LTDA - ME EXECUTADO: ICA - INSTITUTO CRESCENDO COM ACAO Decisão I.
Da legitimidade ad causam Colhe-se dos autos que a executada ainda não foi citada.
Não obstante, foi admitida a instauração de incidente de desconsideração da personalidade jurídica, conforme decisão de ID 92071874, que incluiu como parte interessada Jorge Miguel Athayde de Lyra.
Posteriormente, também foi incluída Mayanna Darck de Lyra, por ser a presidente da associação executada.
As pessoas naturais acima mencionadas também não foram citadas ainda.
A fim de evitar nulidade, deverá a exequente demonstrar a legitimidade de Jorge Miguel Athatyde de Lyra, porquanto, conforme se abstrai de resultado de pesquisa perante o sistema SNIPER (certidão anexada), a representante da associação é apenas Mayanna Darck de Lyra.
Para tanto, venha o estatuto social da executada (e eventuais alterações).
Prazo: 15 dias.
II.
Da citação Expeça-se o mandado de citação da executada (conforme ID 210570465), na pessoa de sua presidente, Mayanna Darkc de Lyra, que também deverá ser cientificada acerca do incidente de desconsideração da personalidade jurídica instaurado.
III.
Da inclusão no polo passivo de empresa diversa Quanto ao reconhecimento do grupo econômico para inclusão de outra pessoa jurídica, não prospera a alegação da exequente de que ela já foi, uma vez que a decisão de ID 92071874 franqueou tão somente a instauração de incidente para, uma vez deferida a desconsideração da personalidade jurídica, serem atingidos os sócios da executada.
Assim, para atingir o fim pretendido - deliberação quanto à instauração de novo incidente para reconhecimento de grupo econômico - a parte deverá cumprir a contento a decisão de ID 210570465.
Prazo: 15 dias.
Publique-se. *documento datado e assinado eletronicamente -
05/12/2024 13:42
Expedição de Certidão.
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04/12/2024 20:51
Recebidos os autos
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04/12/2024 20:51
Deferido em parte o pedido de MTX TELEMARKTING LTDA - ME - CNPJ: 14.***.***/0001-00 (EXEQUENTE)
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20/09/2024 14:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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19/09/2024 15:57
Juntada de Petição de petição
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13/09/2024 02:25
Publicado Decisão em 13/09/2024.
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13/09/2024 02:25
Publicado Decisão em 13/09/2024.
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12/09/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2024
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12/09/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2024
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12/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0711503-07.2020.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: MTX TELEMARKTING LTDA - ME EXECUTADO: ICA - INSTITUTO CRESCENDO COM ACAO Decisão A exequente requereu nova tentativa de citação por meio de aplicativo (Whatsapp), na pessoa da sócia da executada, uma vez que na certidão do ID 194371638 não foi especificada a razão por que a tentativa foi frustrada.
Adicionalmente, requereu a inclusão de nova sociedade empresária no polo passivo, porque, segundo aduz, é " possível verificar uma continuidade da empresa ora executada, seja através de uma sucessão irregular, seja através de abertura de filial, onde ambas situações são entendidas como motivação para redirecionamento da execução para empresa com CNPJ diverso". É o breve relato.
Decido.
Merece guarida a renovação do mandado, a fim de que o Oficial de Justiça especifique os motivos da tentativa frustrada.
Sobrelevo que não há falar em citação com hora certa pois, no caso de diligência por aplicativo, não é possível a observância dos procedimentos listados no artigo 253 do CPC.
Finalmente, quanto ao pedido de inclusão de nova empresa, deverá a parte aclarar em que consiste a pretensão, se a sucessão processual ou a desconsideração da personalidade jurídica para reconhecimento do grupo econômico, pois são institutos diversos, com procedimentos processuais específicos para cada situação.
Em todos caso, a parte há de juntar documentação comprobatória, a exemplo de cópia dos atos constitutivos (e eventuais alterações) da executada e da outra empresa.
Sendo o pleito o reconhecimento de grupo econômico, necessário se faz a deflagração de incidente de desconsideração da personalidade jurídica da executada.
Para tanto, é mister o recolhimento das custas do incidente.
Além disso, ressalte-se que o encerramento irregular da empresa e/ou a simples inexistência de bens passíveis de penhora não autorizam a instauração do incidente previsto nos artigos 133 a 137 do Código de Processo Civil, tampouco a desconsideração da personalidade jurídica.
Assim, para que haja a instauração do incidente, como de resto se extrai da leitura do artigo 134, § 4º, do Código de Processo Civil, impõe-se que o exequente alegue e demonstre (ainda que de forma indiciária, neste estágio processual) fatos que configurem o preenchimento dos requisitos legais específicos, pois do contrário haverá a interceptação prematura do feito.
Posto isso, defiro em parte os pedidos antecedentes.
Ao CJU para que se expeça (ou adite-se) o mandado de citação, nos termos dantes deferido (ID 191570143), devendo ser observado, pelo Oficial de Justiça, a razão de eventual frustração da diligência.
Uma vez retornado o mandado, intime-se o exequente para se manifestar, inclusive quanto aos esclarecimentos acima expostos.
Publique-se. *documento datado e assinado eletronicamente -
10/09/2024 18:44
Recebidos os autos
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10/09/2024 18:44
Determinada a emenda à inicial
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27/06/2024 13:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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26/06/2024 12:49
Juntada de Petição de petição
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19/06/2024 02:44
Publicado Intimação em 19/06/2024.
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18/06/2024 03:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2024
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14/06/2024 15:03
Juntada de Certidão
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23/04/2024 17:16
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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17/04/2024 15:32
Juntada de Certidão
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17/04/2024 15:31
Expedição de Mandado.
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04/04/2024 02:34
Publicado Decisão em 04/04/2024.
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03/04/2024 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2024
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03/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0711503-07.2020.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: MTX TELEMARKTING LTDA - ME EXECUTADO: ICA - INSTITUTO CRESCENDO COM ACAO Decisão Renove-se a expedição do mandado, com a ressalva de se fazer constar o telefone da parte executada (ID 164118375), para eventual citação pelo aplicativo de mensagem, nos termos da decisão do ID 167233988.
Se infrutífero, à credora para cumprimento do ID 186024034.
Publique-se. *documento datado e assinado eletronicamente -
01/04/2024 17:44
Recebidos os autos
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01/04/2024 17:44
Deferido o pedido de ICA - INSTITUTO CRESCENDO COM ACAO - CNPJ: 09.***.***/0001-11 (EXECUTADO).
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29/02/2024 12:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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28/02/2024 17:44
Juntada de Petição de petição
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15/02/2024 02:20
Publicado Certidão em 15/02/2024.
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09/02/2024 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2024
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09/02/2024 00:00
Intimação
Servidor Geral Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0711503-07.2020.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: MTX TELEMARKTING LTDA - ME EXECUTADO: ICA - INSTITUTO CRESCENDO COM ACAO CERTIDÃO Certifico que a carta precatória foi devidamente expedida.
De ordem, fica a parte exequente intimada a promover a distribuição da deprecata, comprovando nos autos, no prazo de 15 (quinze) dias.
BRASÍLIA-DF, 7 de fevereiro de 2024 13:09:48.
SANDRA DA SILVA AMARO Servidor Geral -
07/02/2024 13:11
Expedição de Certidão.
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26/01/2024 12:33
Expedição de Carta.
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11/12/2023 02:25
Publicado Decisão em 11/12/2023.
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07/12/2023 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/12/2023
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05/12/2023 15:06
Recebidos os autos
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05/12/2023 15:06
Deferido o pedido de MTX TELEMARKTING LTDA - ME - CNPJ: 14.***.***/0001-00 (EXEQUENTE).
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05/12/2023 11:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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29/11/2023 17:29
Juntada de Petição de petição
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24/11/2023 02:44
Publicado Certidão em 24/11/2023.
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23/11/2023 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/11/2023
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21/11/2023 22:06
Juntada de Certidão
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19/11/2023 01:42
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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29/10/2023 12:43
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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21/09/2023 06:10
Expedição de Certidão.
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15/09/2023 22:35
Juntada de Petição de petição
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12/09/2023 00:35
Publicado Certidão em 12/09/2023.
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11/09/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2023
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11/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0711503-07.2020.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: MTX TELEMARKTING LTDA - ME EXECUTADO: ICA - INSTITUTO CRESCENDO COM ACAO CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nesta data, juntei aos presentes autos, comprovante(s) de Aviso(s) de Recebimento (ARs) ID 170808998 - CITAÇÃO -, referente ao(s) EXECUTADO: ICA - INSTITUTO CRESCENDO COM ACAO, SEM cumprimento.
Fica intimado o exequente, no prazo de 05 dias, para manifestação.
CELISA LAUREANO PRATA CARDOSO Servidor Geral -
06/09/2023 16:40
Juntada de Certidão
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03/09/2023 05:29
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
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22/08/2023 17:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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09/08/2023 00:19
Publicado Decisão em 09/08/2023.
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08/08/2023 01:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2023
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08/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0711503-07.2020.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: MTX TELEMARKTING LTDA - ME EXECUTADO: ICA - INSTITUTO CRESCENDO COM ACAO Decisão A parte exequente requereu a citação por aplicativo de mensagem (WhatsApp).
A Portaria GC n.º 34 de 02/03/2021 foi derrogada pela Portaria Conjunta n.º 64, de 11/05/2022, ambas do Tribunal, uma vez que esta última determinou a retomada das atividades presenciais.
Todavia, caso a citação seja realizada por esse meio, será considera válida se for alcançada a sua finalidade essencial, nos termos do artigo 188 do CPC.
Dessa forma, mercê do princípio da cooperação (art. 6º do CPC), expeça a Secretaria mandado de citação do devedor (por oficial de justiça), fazendo-se constar o telefone da parte executada (ID 164118375), para eventual citação pelo aplicativo de mensagem.
Sem prejuízo, expeça-se carta (ARMP) para citação ao endereço indicado (ID 164118373 - Pág. 2).
Publique-se. * documento datado e assinado eletronicamente -
04/08/2023 16:34
Recebidos os autos
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04/08/2023 16:34
Outras decisões
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04/08/2023 16:34
Indeferido o pedido de MTX TELEMARKTING LTDA - ME - CNPJ: 14.***.***/0001-00 (EXEQUENTE)
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07/07/2023 09:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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03/07/2023 22:15
Juntada de Petição de petição
-
19/06/2023 11:11
Expedição de Certidão.
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12/06/2023 00:16
Publicado Certidão em 12/06/2023.
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09/06/2023 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2023
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06/06/2023 18:05
Juntada de Certidão
-
02/06/2023 09:04
Juntada de Certidão
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26/05/2023 00:20
Publicado Decisão em 26/05/2023.
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25/05/2023 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/05/2023
-
23/05/2023 15:45
Recebidos os autos
-
23/05/2023 15:45
Outras decisões
-
06/04/2023 17:29
Juntada de Petição de petição
-
01/03/2023 18:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
25/01/2023 08:43
Decorrido prazo de MTX TELEMARKTING LTDA - ME em 24/01/2023 23:59.
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24/01/2023 17:44
Juntada de Petição de petição
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15/12/2022 01:34
Publicado Certidão em 15/12/2022.
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15/12/2022 01:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/12/2022
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13/12/2022 12:38
Juntada de Certidão
-
01/12/2022 07:49
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
11/11/2022 07:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/11/2022 07:24
Expedição de Mandado.
-
11/11/2022 07:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/11/2022 07:21
Expedição de Mandado.
-
11/11/2022 07:09
Juntada de Certidão
-
24/08/2022 20:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/08/2022 20:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/08/2022 20:16
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/08/2022 14:43
Juntada de Petição de petição
-
28/07/2022 00:16
Publicado Decisão em 28/07/2022.
-
27/07/2022 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/07/2022
-
25/07/2022 22:59
Recebidos os autos
-
25/07/2022 22:59
Decisão interlocutória - deferimento
-
22/07/2022 11:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
-
21/07/2022 17:27
Juntada de Petição de petição
-
14/07/2022 00:20
Publicado Certidão em 14/07/2022.
-
13/07/2022 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/07/2022
-
08/07/2022 21:00
Juntada de Certidão
-
08/07/2022 20:58
Juntada de Certidão
-
11/06/2022 22:40
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
22/05/2022 16:16
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/05/2022 15:43
Juntada de Petição de petição
-
11/05/2022 00:09
Publicado Decisão em 11/05/2022.
-
10/05/2022 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2022
-
06/05/2022 17:12
Recebidos os autos
-
06/05/2022 17:12
Decisão interlocutória - deferimento
-
06/05/2022 10:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
-
05/05/2022 16:37
Juntada de Petição de petição
-
03/05/2022 00:50
Publicado Certidão em 03/05/2022.
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02/05/2022 07:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2022
-
28/04/2022 11:24
Juntada de Certidão
-
21/04/2022 20:38
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
05/04/2022 11:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/04/2022 11:32
Juntada de Certidão
-
05/04/2022 11:31
Expedição de Mandado.
-
11/03/2022 11:13
Juntada de Petição de petição
-
08/03/2022 13:30
Juntada de Certidão
-
09/01/2022 16:39
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/01/2022 16:39
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/09/2021 18:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/08/2021 09:36
Juntada de Petição de petição
-
01/08/2021 16:52
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/06/2021 02:34
Decorrido prazo de MTX TELEMARKTING LTDA - ME em 15/06/2021 23:59:59.
-
26/05/2021 16:05
Juntada de Certidão
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24/05/2021 02:35
Publicado Decisão em 24/05/2021.
-
21/05/2021 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2021
-
19/05/2021 12:45
Recebidos os autos
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19/05/2021 12:45
Decisão interlocutória - deferimento
-
11/05/2021 15:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
-
10/05/2021 19:32
Juntada de Petição de petição
-
20/04/2021 02:46
Publicado Decisão em 20/04/2021.
-
19/04/2021 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2021
-
15/04/2021 14:20
Recebidos os autos
-
15/04/2021 14:20
Decisão interlocutória - indeferimento
-
13/04/2021 17:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
-
13/04/2021 16:19
Juntada de Petição de petição
-
24/03/2021 02:28
Publicado Decisão em 24/03/2021.
-
23/03/2021 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/03/2021
-
19/03/2021 18:13
Recebidos os autos
-
19/03/2021 18:13
Decisão interlocutória - deferimento
-
19/03/2021 13:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
-
18/03/2021 17:14
Juntada de Petição de petição
-
12/03/2021 02:25
Publicado Despacho em 12/03/2021.
-
11/03/2021 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2021
-
09/03/2021 16:40
Recebidos os autos
-
09/03/2021 16:40
Proferido despacho de mero expediente
-
06/03/2021 06:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
-
05/03/2021 16:54
Juntada de Petição de petição
-
02/03/2021 02:47
Publicado Despacho em 01/03/2021.
-
02/03/2021 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/03/2021
-
24/02/2021 14:17
Recebidos os autos
-
24/02/2021 14:17
Proferido despacho de mero expediente
-
23/02/2021 18:11
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
10/02/2021 10:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA
-
09/02/2021 16:02
Juntada de Petição de petição
-
29/01/2021 02:24
Publicado Decisão em 29/01/2021.
-
28/01/2021 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/01/2021
-
13/01/2021 16:28
Recebidos os autos
-
13/01/2021 16:28
Decisão interlocutória - deferimento
-
07/01/2021 13:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA
-
18/12/2020 08:56
Remetidos os Autos da(o) Cartório Judicial Único para 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília - (em diligência)
-
17/12/2020 16:44
Juntada de Petição de petição
-
28/10/2020 16:11
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
30/09/2020 16:12
Expedição de Certidão.
-
22/09/2020 14:35
Juntada de Petição de petição
-
05/06/2020 15:49
Recebidos os autos
-
05/06/2020 15:24
Decisão interlocutória - recebido
-
28/05/2020 21:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA
-
14/05/2020 17:49
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
06/05/2020 02:16
Publicado Decisão em 06/05/2020.
-
05/05/2020 12:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
04/05/2020 03:15
Publicado Decisão em 04/05/2020.
-
30/04/2020 14:39
Recebidos os autos
-
30/04/2020 14:39
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
30/04/2020 09:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO HENRIQUE ROSAS
-
29/04/2020 14:23
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
25/04/2020 07:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
22/04/2020 22:44
Recebidos os autos
-
22/04/2020 21:10
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
20/04/2020 13:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO HENRIQUE ROSAS
-
20/04/2020 11:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/04/2020
Ultima Atualização
09/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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