TJDFT - 0727843-66.2024.8.07.0007
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Taguatinga
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/08/2025 10:58
Arquivado Definitivamente
-
01/08/2025 10:58
Transitado em Julgado em 29/07/2025
-
30/07/2025 13:37
Recebidos os autos
-
30/05/2025 13:12
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
30/05/2025 13:10
Expedição de Certidão.
-
30/05/2025 13:10
Expedição de Certidão.
-
30/05/2025 12:07
Juntada de Petição de contrarrazões
-
30/05/2025 10:12
Juntada de Petição de petição
-
30/05/2025 03:19
Decorrido prazo de SERASA S.A. em 29/05/2025 23:59.
-
29/05/2025 20:10
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2025 17:30
Juntada de Petição de recurso inominado
-
29/05/2025 14:50
Juntada de Petição de certidão
-
27/05/2025 03:41
Decorrido prazo de BANCO BMG S.A em 26/05/2025 23:59.
-
27/05/2025 03:41
Decorrido prazo de BANCO BMG S.A em 26/05/2025 23:59.
-
20/05/2025 01:37
Decorrido prazo de SERASA S.A. em 16/05/2025 23:59.
-
20/05/2025 01:37
Decorrido prazo de SERASA S.A. em 16/05/2025 23:59.
-
19/05/2025 01:41
Decorrido prazo de SERASA S.A. em 16/05/2025 23:59.
-
19/05/2025 01:41
Decorrido prazo de SERASA S.A. em 16/05/2025 23:59.
-
16/05/2025 03:02
Juntada de Certidão
-
15/05/2025 02:54
Publicado Intimação em 15/05/2025.
-
15/05/2025 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2025
-
14/05/2025 00:00
Intimação
DISPOSITIVO.
Ante o exposto, à falta dos requisitos reclamados pelo artigo 48 da lei n. 9.099/95, rejeito os embargos.
Publique-se -
10/05/2025 13:05
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2025 17:37
Recebidos os autos
-
09/05/2025 17:37
Expedição de Outros documentos.
-
09/05/2025 17:37
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
09/05/2025 11:26
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2025 08:32
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2025 14:55
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CARLOS AUGUSTO DE OLIVEIRA
-
08/05/2025 14:54
Expedição de Certidão.
-
08/05/2025 13:05
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
30/04/2025 18:41
Juntada de Petição de petição
-
30/04/2025 02:48
Publicado Intimação em 30/04/2025.
-
30/04/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2025
-
29/04/2025 00:00
Intimação
3- DISPOSITIVO Ante o exposto, resolvo o mérito da lide com fundamento no artigo 487, inciso I do CPC e julgo PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados na inicial para: a) CONFIRMAR OS EFEITOS DA TUTELA CONCEDIDA, devendo as requeridas se abster de lançar o nome da parte autora junto aos órgãos de proteção ao crédito (SPC e Serasa), por débito atrelado ao contrato n. 20680057, sob pena de multa no valor de R$ 1.000,00 (um mil reais) e, caso tenham realizado, procedam à exclusão, em 05 (cinco) dias contados da intimação da presente,, sob pena de multa de R$ 300,00 até o limite de R$ 3.000,00 (três mil reais); b) DECLARAR inexistente todo e qualquer débito da autora para com a parte requerida BANCO BMG S.A., atrelado ao contrato n. 20680057, que tenha como fato gerador com data anterior a 11/09/2024; c) CONDENAR ambas as requeridas, BANCO BMG S.A e, SERASA S.A, de forma solidária, a pagarem à requerente ALINE CRISTINA FERNANDES DE CASTRO o valor de R$ 3.000,00 (três mil reais), a título de indenização por danos morais, com correção pelo IPCA desde a presente data (Súmula 362 do STJ) e juros de mora, na forma do artigo 406, § 1º do Código Civil, desde a citação (última citação 06/12/2024, via sistema).
Havendo o pagamento voluntário, expeça-se o alvará de levantamento.
Fica a parte vencedora advertida de que, ainda que a parte condenada não realize o pagamento do débito até o trânsito em julgado da presente sentença, o processo será imediatamente arquivado (com baixa), competindo a ela peticionar pugnando pelo início da fase de cumprimento de sentença (execução).
Sem custas e sem honorários advocatícios pela aplicação do artigo 55, caput da lei n. 9.099/1995.
Eventual concessão de Justiça Gratuita fica condicionada à comprovação da alegada hipossuficiência (2012 00 2 012911-5 DVJ - 0012911-58.2012.807.0000 (Res.65 - CNJ).
Sentença registrada eletronicamente nesta data.
Publique-se.
Oportunamente, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. -
27/04/2025 19:36
Recebidos os autos
-
27/04/2025 19:36
Expedição de Outros documentos.
-
27/04/2025 19:36
Julgado procedente em parte do pedido
-
19/02/2025 22:35
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CARLOS AUGUSTO DE OLIVEIRA
-
19/02/2025 22:35
Expedição de Certidão.
-
14/02/2025 02:46
Decorrido prazo de BANCO BMG S.A em 13/02/2025 23:59.
-
07/02/2025 11:40
Juntada de Petição de réplica
-
07/02/2025 02:34
Decorrido prazo de ALINE CRISTINA FERNANDES DE CASTRO em 06/02/2025 23:59.
-
05/02/2025 16:05
Juntada de Petição de contestação
-
05/02/2025 13:12
Juntada de Petição de contestação
-
04/02/2025 17:58
Juntada de Petição de petição
-
04/02/2025 17:21
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
04/02/2025 17:21
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível de Taguatinga
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04/02/2025 17:21
Audiência de conciliação realizada conduzida por Mediador(a) em/para 04/02/2025 17:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
03/02/2025 15:40
Juntada de Petição de petição
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03/02/2025 04:55
Recebidos os autos
-
03/02/2025 04:55
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
21/01/2025 13:42
Juntada de Certidão
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14/01/2025 17:01
Juntada de Petição de petição
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17/12/2024 15:55
Juntada de Certidão
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17/12/2024 14:35
Juntada de Petição de contestação
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13/12/2024 15:06
Juntada de Petição de petição
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10/12/2024 14:17
Juntada de Certidão
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29/11/2024 16:26
Juntada de Certidão
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28/11/2024 18:39
Expedição de Ofício.
-
28/11/2024 18:39
Expedição de Ofício.
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26/11/2024 13:34
Expedição de Outros documentos.
-
26/11/2024 13:34
Expedição de Outros documentos.
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25/11/2024 20:44
Juntada de Petição de petição
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25/11/2024 16:49
Recebidos os autos
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25/11/2024 16:49
Concedida a Antecipação de tutela
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23/11/2024 12:40
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 04/02/2025 17:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
23/11/2024 12:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/11/2024
Ultima Atualização
14/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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